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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 75/2004

Tendo sido adjudicada à Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L., a prestação do serviço da «Transmissão de Sinais de Vídeo do Sistema de Detecção à Transgressão de Sinalização Semafórica», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L., para a prestação do serviço da «Transmissão de Sinais de Vídeo do Sistema de Detecção à Transgressão de Sinalização Semafórica», pelo montante de $ 801 600,00 (oitocentas e uma mil e seiscentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2004 $ 668 000,00
Ano 2005 $ 133 600,00

2. O encargo, referente a 2004, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.10.00.00.03, subacção 8.051.018.29, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

3. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2004, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

25 de Março de 2004.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 76/2004

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Turismo, relativo ao ano económico de 2004, no montante de $ 2 934 798,70 (dois milhões, novecentas e trinta e quatro mil, setecentas e noventa e oito patacas e setenta avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

26 de Março de 2004.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

1.º orçamento suplementar do Fundo de Turismo, para o ano económico de 2004

Classificação económica Designação Importância
 

Receitas de capital

 
  Outras receitas de capital  
13-01-00-00 Saldos de contas de exercícios findos

$ 2,934,798.70

 

Despesas correntes

 
  Outras despesas correntes  
  Diversas  
05-04-01-00 Dot. prov. e para flutuações de conjuntura $ 2,934,798.70
  Total $ 2,934,798.70

 

Classificação económica Designação Valor inscrito Aumento a efectuar Saldo efectivamente apurado
 

Receitas de capital

     
  Outras receitas de capital      
13-01-00-00 Saldos de contas de exercícios findos $ 10,000,000.00 $ 2,934,798.70 $ 12,934,798.70
 

Total:

  $ 2,934,798.70  

 

Classificação económica Designação Valor inscrito Aumento a efectuar Saldo efectivamente apurado
 

Despesas correntes

     
  Outras despesas correntes      
  Diversas      
05-04-01-00 Dot. prov. e para flutuações de conjuntura $ 5,000,000.00 $ 2,934,798.70 $ 7,934,798.70
 

Total:

  $ 2,934,798.70  

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 23 de Fevereiro de 2004. — O Conselho Administrativo do Fundo de Turismo — O Presidente, João Manuel Costa Antunes. — Os Vogais, Maria Helena de Senna Fernandes — Leong Pou Fong — Lei Tin Sek.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 77/2004

Tendo sido adjudicada à empresa Securicor Macau, Limitada, a prestação de serviços de segurança do Edifício Administrativo do Museu de Macau, do Edifício do Museu de Macau e do Centro Ecuménico Kun Iam, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a empresa Securicor Macau, Limitada, para a prestação de serviços de segurança do Edifício Administrativo do Museu de Macau, do Edifício do Museu de Macau e do Centro Ecuménico Kun Iam, pelo montante de $ 883 098,00 (oitocentas e oitenta e três mil e noventa e oito patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2004 $ 662 323,50
Ano 2005 $ 220 774,50

2. O encargo, referente a 2004, será suportado pela verba inscrita no capítulo 38.º «Instituto Cultural», rubrica «Outros encargos das instalações», com a classificação económica 02.03.02.02 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

3. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2004, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

31 de Março de 2004.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 78/2004

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 13/2003, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2004, o orçamento privativo do Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo, relativo ao ano económico de 2004, sendo o resultado previsional líquido do orçamento de exploração de $ 126 200,00 (cento e vinte e seis mil e duzentas patacas), o qual faz parte do presente despacho.

31 de Março de 2004.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Orçamento de exploração para 2004

Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo, aos 30 de Julho de 2003. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Anselmo Teng. — Os Vogais, António José Félix Pontes — Rufino de Fátima Ramos.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 79/2004

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.° 1 do artigo 4.° da Lei n.º 13/2003, e no n.° 2 do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2004, o orçamento privativo da Autoridade Monetária de Macau, relativo ao ano económico de 2004, sendo o resultado previsional líquido do orçamento de exploração de $ 82 472 800,00 (oitenta e dois milhões, quatrocentas e setenta e duas mil e oitocentas patacas) e o orçamento de investimento em activo imobilizado de $ 6 882 000,00 (seis milhões, oitocentas e oitenta e duas mil patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

31 de Março de 2004.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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Orçamento de exploração para 2004

(Milhares de patacas)

Descrição Valor
Parcial Subtotal Total
Resultados operacionais     130,000.00
Receitas administrativas     142,072.10
Custos administrativos     (149,760.30)
1. Custos com pessoal   85,698.30  
1.1. Remuneração dos órgãos sociais 5,703.80    
1.2. Remuneração dos trabalhadores 61,746.40    
1.3. Encargos sociais 15,350.10    
1.4. Despesas contratuais 2,686.50    
1.5. Outras despesas com pessoal 211.50    
2. Fornecimentos de terceiros   3,695.90  
2.1. Água, energia eléctrica, combustíveis 1,580.40    
2.2. Material de consumo corrente  655.00    
2.3. Publicações e material de formação 585.90    
2.4. Artigos de higiene e conforto 217.10    
2.5. Artigos de promoções e ofertas 134.80    
2.6. Material de conservação e reparação 116.70    
2.7. Outros fornecimentos de terceiros 406.00    
3. Serviços de terceiros   38,654.60  
3.1. Rendas e alugueres 16.00    
3.2. Comunicações 801.10    
3.3. Deslocações, estadias e representações 2,700.00    
3.4. Acções de natureza cultural e social 2,330.00    
3.5. Publicidade e edição de publicações 1,282.20    
3.6. Conservações e reparações 2,291.40    
3.7. Seguros 287.80    
3.8. Serviços especializados 6,762.80    
3.9. Outros serviços de terceiros 22,183.30    
4. Dotações para amortizações do imobilizado   21,711.50  
4.1. Amortizações de imóveis 13,487.30    
4.2.Amortizações de equipamento 7,833.30    
4.3. Amortizações de custos plurienais 390.90    
Provisões para riscos gerais     (42,000.00)
Outros proveitos     3,301.00
Outros custos     (1,140.00)
Resultados correntes do exercício     82,472.80
Resultados extraordinários do exercício    
Resultados relativos a exercícios anteriores    
Resultado líquido do exercício     82,472.80

Orçamento de investimento em activo imobilizado para 2004

(Milhares de patacas)

Descrição Valor
Imóveis 600.00
Equipamento 6,232.00
Imobilizações em curso
Património artístico 50.00
Total 6,882.00

O Conselho de Administração da Autoridade Monetária de Macau, aos 11 de Março de 2004. — O Presidente, Anselmo Teng. — Os Administradores, António José Félix Pontes — Rufino de Fátima Ramos.

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