Tendo sido requerida pela «Telesat — Comunicações por Satélite, Limitada» a renúncia aos direitos que lhe foram conferidos pela Licença n.º 2/99, relativa à instalação e operação de um sistema de gestão de satélite, atribuída pela Portaria n.º 207/99/M, de 31 de Maio;
Sob proposta do Gabinete para o Desenvolvimento das Telecomunicações e Tecnologias da Informação;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos da alínea 4) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugada com a alínea 1) do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 30/2000, e da cláusula 10.1 da sobredita licença, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
Artigo único. É revogada a Portaria n.º 207/99/M, de 31 de Maio.
9 de Dezembro de 2003.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.
Pela Portaria n.º 119/93/M, de 3 de Maio, foi concedida à International Center Gestão de Propriedades, Lda., a autorização governamental n.º 26/93;
Considerando que a titular da referida autorização governamental não efectuou a renovação da licença de estação no prazo legal, aconselhando-se, por isso, a sua revogação, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 48/86/M, de 3 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 33/95/M, de 17 de Julho;
Sob proposta do Gabinete para o Desenvolvimento das Telecomunicações e Tecnologias da Informação;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 4) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugada com a alínea 1) do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 30/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
Artigo único. É revogada a Portaria n.º 119/93/M, de 3 de Maio.
12 de Dezembro de 2003.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.
Tendo sido requerida pelos respectivos titulares a revogação das autorizações governamentais n.os 8/87, 50/92, 73/92, 82/92, 17/94 e 52/94, relativas à instalação e utilização de redes de radiocomunicações, dos Serviços Móvel Terrestre, de Chamada de Pessoas e Fixo por Satélite, atribuídas, respectivamente, pelas Portarias n.os 51/87/M, de 1 de Junho, 145/92/M, de 6 de Julho, 227/92/M, de 28 de Outubro, 234/92/M, de 9 de Novembro, 81/94/M, de 28 de Março, e 15/95/M, de 30 de Janeiro;
Sob proposta do Gabinete para o Desenvolvimento das Telecomunicações e Tecnologias da Informação;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 4) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugada com a alínea 1) do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 30/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
Artigo único. São revogadas as Portarias n.os 51/87/M, de 1 de Junho, 145/92/M, de 6 de Julho, 227/92/M, de 28 de Outubro, 234/92/M, de 9 de Novembro, 81/94/M, de 28 de Março, e 15/95/M, de 30 de Janeiro.
12 de Dezembro de 2003.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.