REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 30/2000

BO N.º:

24/2000

Publicado em:

2000.6.12

Página:

735

  • Delega no Secretário para os Transportes e Obras Públicas as competências executivas do Chefe do Executivo, no âmbito dos assuntos relativos a algumas entidades.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS PÚBLICAS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES - TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS -
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    Ordem Executiva n.º 30/2000

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 2/1999 e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    1. São delegadas no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, engenheiro Ao Man Long, as competências executivas do Chefe do Executivo no âmbito dos assuntos relativos às seguintes entidades:

    1) Gabinete para o Desenvolvimento das Telecomunicações e Tecnologias da Informação;

    2) Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas.

    2. A presente ordem executiva entra em vigor no dia 30 de Junho de 2000.

    2 de Junho de 2000.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


        

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