Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 8/2002, o Chefe do Executivo manda:
1. Para a execução das competências estipuladas no n.º 2 do artigo 10.º da Lei n.º 8/2002, é criada a Comissão de Gestão de Dados para Outras Finalidades do BIR (adiante designado por Comissão), com a seguinte composição:
1) Director dos Serviços de Identificação, como coordenador;
2) Delegado do Ministério Público;
3) Director ou subdirector dos Serviços de Administração e Função Pública;
4) Director ou subdirector dos Serviços de Assuntos de Justiça;
5) Coordenador ou coordenador-adjunto do Gabinete para o Desenvolvimento das Telecomunicações e Tecnologias da Informação.
2. A Comissão reúne, pelo menos, uma vez por ano, e no caso de recepção do pedido da inclusão de dados para outras finalidades no BIR, no prazo de 30 dias. As reuniões são convocadas por coordenador, e deliberadas, pelo menos, com a presença de três dos seus membros.
3. Caso necessário, o coordenador pode convidar outras individualidades para participação nas reuniões da Comissão, sem direito de voto.
4. O apoio administrativo ao funcionamento da Comissão é assegurado por um secretário designado pela Direcção dos Serviços de Identificação.
3 de Junho de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
1. É aprovada a inscrição da rubrica de receitas "05-01-04 Apoio desenvolvimento pequenas e médias empresas" no orçamento privativo do Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, relativo ao ano económico de 2003, com efeitos retroactivos a partir de 1 de Janeiro de 2003.
2. É aprovado o 2.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, relativo ao ano económico de 2003, no montante de $ 250 000 000,00 (duzentos e cinquenta milhões de patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.
6 de Junho de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Classificação económica | Designação | Valores | ||||
Cap. | Gru. | Art. | N.° | Al.ª | ||
Receitas correntes |
||||||
05 | 01 | 04 | Apoio desenvolvimento pequenas e médias empresas | $ 250,000,000.00 | ||
Total das receitas |
$ 250,000,000.00 | |||||
Despesas correntes |
||||||
04 | 03 | 00 | 00 |
Particulares |
$ 54,500,000.00 |
|
05 | 04 | 00 | 00 | 01 | Dotação provisional | $ 56,500,000.00 |
Despesas de capital |
||||||
09 | 01 | 00 | 00 | Activos financeiros | ||
05 | 00 | Empréstimos a médio e longo prazos | ||||
01 | Plano de apoio a pequenas e médias empresas | $ 100,000,000.00 | ||||
02 | Particulares | $ 35,000,000.00 | ||||
03 | Plano de garantia de créditos a pequenas e médias empresas | $ 3,000,000.00 | ||||
04 |
Plano de garantia de créditos a pequenas e médias empresas destinados a projecto específico |
$ 1,000,000.00 | ||||
Total das despesas |
$ 250,000,000.00 |
Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, aos 2 de Junho de 2003. - O Conselho Administrativo. - O Presidente, substituto, Sou Tim Peng. - Os Vogais, Ló Ioi Weng - Chan Weng I - Cheng Kam Vong - Sylvia Isabel Jacques.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 2.º orçamento suplementar da Fundação Macau, relativo ao ano económico de 2003, no montante de $ 50 000 000,00 (cinquenta milhões de patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.
10 de Junho de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Códigos das contas | Rubricas | Importância (MOP) |
Proveito e ganhos |
||
79 | Transferência pelo fundo acumulado | 50,000,000 |
Custos e perdas |
||
61 | Custos das actividades | |
612 | Projectos e centros de estudos | |
6129 | Outros projectos | 50,000,000 |
Fundação Macau, aos 29 de Maio de 2003. - O Conselho de Administração. - O Presidente, Vitor Ng. - O Vogal, Lei Song Fan.
Tendo sido renovada a prestação de serviços de operação e manutenção de sistemas e equipamentos do Centro Cultural de Macau à empresa "CESL-ÁSIA - Investimentos e Serviços, S.A.", cujo prazo de entrega se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a empresa "CESL-ÁSIA - Investimentos e Serviços, S.A." para a "Prestação de Serviços de Operação e Manutenção de Sistemas e Equipamentos do Centro Cultural de Macau", pelo montante de $ 28 780 640,00 (vinte e oito milhões, setecentas e oitenta mil, seiscentas e quarenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2003 | $ 7 195 160,00 |
Ano 2004 | $ 14 390 320,00 |
Ano 2005 | $ 7 195 160,00 |
2. O encargo, referente a 2003, será suportado pela verba inscrita na rubrica 02-03-09-00-03 - "Encargos com o funcionamento do CCM" do orçamento privativo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. O encargo, referente a 2004 e 2005, será suportado pela verba correspondente a inscrever no orçamento privativo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se em cada ano, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos, não sofra qualquer acréscimo.
12 de Junho de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Tendo sido adjudicada à Sociedade de Prestação de Serviços Kong Seng Paging, Limitada, o fornecimento e a prestação dos serviços de instalação e de conservação do equipamento do "Sistema Informático para o Pavilhão Polidesportivo e Novo Edifício no Terreno do Instituto Politécnico de Macau e para o Pavilhão Polidesportivo e Edifício no Terreno da Escola Sir Robert Ho Tung", cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Sociedade de Prestação de Serviços Kong Seng Paging, Limitada, para o fornecimento e a prestação dos serviços de instalação e de conservação do equipamento do "Sistema Informático para o Pavilhão Polidesportivo e Novo Edifício no Terreno do Instituto Politécnico de Macau e para o Pavilhão Polidesportivo e Edifício no Terreno da Escola Sir Robert Ho Tung", pelo montante de $ 23 424 283,30 (vinte e três milhões, quatrocentas e vinte e quatro mil, duzentas e oitenta e três patacas e trinta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2003 | $ 21 766 612,50 |
Ano 2004 | $ 828 835,40 |
Ano 2005 | $ 828 835,40 |
2. O encargo, referente a 2003, será suportado pelas verbas inscritas no capítulo 40.º "Investimentos do Plano", códigos económicos 07.10.00.00.03 e 07.12.00.00.09, subacções 7.020.121.01 e 7.020.122.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. Os encargos, referentes a 2004 e 2005, serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desses anos.
4. O saldo que venha a apurar-se em cada ano, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
12 de Junho de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 2.º orçamento suplementar do Instituto Politécnico de Macau, relativo ao ano económico de 2003, no montante de $34 200 000,00 (trinta e quatro milhões e duzentas mil patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.
13 de Junho de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
* Nova rubrica inscrita
O Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Macau. - O Presidente, Lei Heong Iok. - O Vice-Presidente, Chao Keng Kuai. - A Secretária-Geral, Ku Lai Ha.
* Publicado no Boletim Oficial RAEM n.º 15, II Série, de 9 de Abril de 2003.
** Publicado no Boletim Oficial RAEM n.º 23, II Série, de 5 de Junho de 2003.
O Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Macau. - O Presidente, Lei Heong Iok. - O Vice-Presidente, Chao Keng Kuai. - A Secretária-Geral, Ku Lai Ha