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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Regulamento Administrativo n.º 6/2003

BO N.º:

18/2003

Publicado em:

2003.5.5

Página:

457-459

  • Altera o Decreto-Lei n.º 69/88/M, de 8 de Agosto.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 69/88/M - Regulamenta a atribuição, o arrendamento e a gestão das habitações sociais. Revogações.
  • Rectificação - Do Anexo ao Regulamento Administrativo n.º 6/2003, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 18, I Série, de 5 de Maio de 2003.
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  • HABITAÇÃO SOCIAL - INSTITUTO DE HABITAÇÃO -
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    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Regulamento Administrativo n.º 6/2003

    Alterações ao Decreto-Lei n.º 69/88/M, de 8 de Agosto

    O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Alteração ao artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 69/88/M, de 8 de Agosto

    O artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 69/88/M, de 8 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

    Artigo 34.º

    (Prazo e local de pagamento)

    1. A renda é paga de 1 a 18 de cada mês, no local estipulado no contrato de arrendamento.

    2. ..............................................................................................

    Artigo 2.º

    Alteração do Anexo 2 do Decreto-Lei n.º 69/88/M, de 8 de Agosto

    O anexo 2 do Decreto-Lei n.º 69/88/M, de 8 de Agosto, é substituído pelo anexo ao presente regulamento.

    Artigo 3.º

    Entrada em vigor

    O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem a 1 de Abril de 2003.

    Aprovado em 11 de Abril de 2003.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ANEXO*

    ———

    ANEXO 2

    * Alterado - Consulte também: Rectificação


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