REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
Regulamento Administrativo n.º 6/2003
Alterações ao Decreto-Lei n.º 69/88/M, de 8 de Agosto
O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração ao artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 69/88/M, de 8 de Agosto
O artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 69/88/M, de 8 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 34.º
(Prazo e local de pagamento)
1. A renda é paga de 1 a 18 de cada mês, no local estipulado no contrato de arrendamento.
2. ..............................................................................................
Artigo 2.º
Alteração do Anexo 2 do Decreto-Lei n.º 69/88/M, de 8 de Agosto
O anexo 2 do Decreto-Lei n.º 69/88/M, de 8 de Agosto, é substituído pelo anexo ao presente regulamento.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem a 1 de Abril de 2003.
Aprovado em 11 de Abril de 2003.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
ANEXO*
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ANEXO 2
* Alterado - Consulte também: Rectificação