REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Despacho do Chefe do Executivo n.º 61/2003
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 10/2002 e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2003, o orçamento privativo da Imprensa Oficial, relativo ao ano económico de 2003, sendo as receitas calculadas em $ 54 900 000,00 (cinquenta e quatro milhões e novecentas mil patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.
27 de Fevereiro de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Orçamento privativo da Imprensa Oficial, relativo ao ano económico de 2003
Imprensa Oficial, aos 12 de Fevereiro de 2003. - O Conselho Administrativo. - O Presidente, António Gomes Martins. - Os Vogais, Alberto Ferreira Leão - Chong Yi Man, (Representante dos Serviços de Finanças).
Quadro de pessoal da IO
| Grupo de pessoal | Nível | Cargos e carreiras | Lugares |
| Direcção e chefia | Administrador | 1 | |
| Administrador-adjunto | 1 | ||
| Chefe de divisão | 3 | ||
| Chefe de sector | 1 | ||
| Chefe de secção | 6 | ||
| Chefe de oficina | 3 | ||
| Técnico superior | 9 | Técnico superior | 2 |
| Técnico | 8 | Técnico | 1 |
| Interpretação e tradução | - | Intérprete-tradutor | 1 |
| Informática | 8 | Técnico de informática | 1 |
| 6 | Técnico auxiliar de informática | 2 | |
| Gráfico | 7 | Operador de sistemas de fotocomposição | 4 |
| Técnico-profissional | 7 | Adjunto-técnico | 9 |
| 5 | Técnico auxiliar | 5 | |
| Operador de fotocomposição | 6 | ||
| Fotógrafo e operador de meios audiovisuais | 1 | ||
| Administrativo | 5 | Oficial administrativo | 9 |
| Operário da indústria gráfica | 4 | Compositor monotipista a) | 1 |
| Fotógrafo de fotolitografia a) | 2 | ||
| Impressor de fotolitografia a) | 4 | ||
| 3 | Compositor manual a) | 7 | |
| Encadernador a) | 7 | ||
| Fundidor monotipista a) | 1 | ||
| Gravador de fotogravura a) | 2 | ||
| Impressor tipográfico a) | 2 | ||
| Montador de fotolitografia a) | 1 | ||
| Retocador de fotolitografia a) | 1 | ||
| Operário e auxiliar | 3 | Auxiliar qualificado a) | 1 |
| 1 | Auxiliar a) | 2 |
a) Lugares a extinguir quando vagarem.
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Despacho do Chefe do Executivo n.º 62/2003
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 28 de Maio de 2003, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada "Medicina Tradicional Chinesa", nas taxas e quantidades seguintes:
| 1,50 patacas | 400 000 |
| 2,00 patacas | 400 000 |
| 3,00 patacas | 400 000 |
| 3,50 patacas | 400 000 |
| Bloco com selo de 8,00 patacas | 400 000 |
2. Os selos são impressos em 100 000 folhas miniatura, das quais 25 000 serão mantidas completas para fins filatélicos.
3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
28 de Fevereiro de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Despacho do Chefe do Executivo n.º 63/2003
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 18 de Junho de 2003, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada "Património Classificado - Ilhas da Taipa e Coloane", nas taxas e quantidades seguintes:
| 1,00 pataca | 400 000 |
| 1,50 patacas | 400 000 |
| 2,00 patacas | 400 000 |
| 3,50 patacas | 400 000 |
| Bloco com selo de 9,00 patacas | 400 000 |
2. Os selos são impressos em 100 000 folhas miniatura, das quais 25 000 serão mantidas completas para fins filatélicos.
3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
28 de Fevereiro de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Despacho do Chefe do Executivo n.º 64/2003
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 10/2002, n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, e n.º 1 do artigo 40.º da Lei n.º 10/2000, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2003, o orçamento privativo do Comissariado contra a Corrupção, relativo ao ano económico de 2003, sendo as receitas calculadas em $ 69 882 000,00 (sessenta e nove milhões, oitocentas e oitenta e duas mil patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.
3 de Março de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Orçamento privativo do Comissariado contra a Corrupção para o ano económico de 2003
Orçamento das receitas
Orçamento das despesas
a) Rubrica não inscrita no orçamento de 2002.
Comissariado contra a Corrupção, em Macau, aos 27 de Fevereiro de 2003. - O Comissário, Cheong U.
Dotação de pessoal do Serviço do Comissariado contra a Corrupção
(a que se refere o artigo 31.º do Regulamento Administrativo n.º 31/2000, de 21 de Agosto)
| Grupo de pessoal | Nível | Cargos e carreiras | Lugares |
| Direcção e chefia | --- | Chefe de gabinete | 1 |
| --- | Assessor/Técnico agregado | 6 | |
| --- | Chefe de departamento | 2 | |
| --- | Investigador-chefe geral | 5 | |
| --- | Chefe de divisão | 2 | |
| Técnico superior | 9 | Técnico superior | 15 |
| Técnico superior de informática | 9 | Técnico superior de informática | 2 |
| Intérprete-tradutor | --- | Intérprete-tradutor | 3 |
| Secretário pessoal | --- | Secretário pessoal | 2 |
| Adjunto de gabinete | --- | Adjunto de gabinete | 1 |
| Técnico | 8 | Técnico | 1 |
| Investigador | --- | Investigador | 27 |
| Técnico-profissional | 7 | Adjunto-técnico | 10 |
| Assistente de relações públicas | 2 | ||
| Assistente de informática | 2 | ||
| Administrativo | 5 | Oficial administrativo | 5 |
| Operário e auxiliar | 1 a 3 | Operário e auxiliar | 10 |
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Total: |
96 |
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Despacho do Chefe do Executivo n.º 65/2003
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 10/2002, e das subalíneas (2) e (3) da alínea 3) do n.º 2 e n.º 3 do artigo 4.º dos Estatutos do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aprovados pela Lei n.º 17/2001, observados ainda os respectivos pareceres do Conselho Consultivo e da Comissão de Fiscalização, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2003, o orçamento privativo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, relativo ao ano económico de 2003, sendo as receitas calculadas em $ 815 757 000,00 (oitocentos e quinze milhões, setecentas e cinquenta e sete mil patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.
5 de Março de 2003.
A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.
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Orçamento privativo do ano de 2003
Tabela das receitas
Tabela das despesas
O Presidente, Lau Si Io. - A Vice-Presidentes, Cheung So Mui, Cecília. - Os Administradores, Rita Botelho dos Santos - Marcelo Inácio dos Remédios - Isabel Celeste Jorge - Tam Vai Man.




























