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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 61/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 10/2002 e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2003, o orçamento privativo da Imprensa Oficial, relativo ao ano económico de 2003, sendo as receitas calculadas em $ 54 900 000,00 (cinquenta e quatro milhões e novecentas mil patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

27 de Fevereiro de 2003.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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Orçamento privativo da Imprensa Oficial, relativo ao ano económico de 2003

Imprensa Oficial, aos 12 de Fevereiro de 2003. - O Conselho Administrativo. - O Presidente, António Gomes Martins. - Os Vogais, Alberto Ferreira Leão - Chong Yi Man, (Representante dos Serviços de Finanças).

Quadro de pessoal da IO

Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Lugares
Direcção e chefia   Administrador 1
Administrador-adjunto 1
Chefe de divisão 3
Chefe de sector 1
Chefe de secção 6
Chefe de oficina 3
Técnico superior 9 Técnico superior 2
Técnico 8 Técnico 1
Interpretação e tradução - Intérprete-tradutor 1
Informática 8 Técnico de informática 1
6 Técnico auxiliar de informática 2
Gráfico 7 Operador de sistemas de fotocomposição 4
Técnico-profissional 7 Adjunto-técnico 9
5 Técnico auxiliar 5
Operador de fotocomposição 6
Fotógrafo e operador de meios audiovisuais 1
Administrativo 5 Oficial administrativo 9
Operário da indústria gráfica 4 Compositor monotipista a) 1
Fotógrafo de fotolitografia a) 2
Impressor de fotolitografia a) 4
3 Compositor manual a) 7
Encadernador a) 7
Fundidor monotipista a) 1
Gravador de fotogravura a) 2
Impressor tipográfico a) 2
Montador de fotolitografia a) 1
Retocador de fotolitografia a) 1
Operário e auxiliar 3 Auxiliar qualificado a) 1
1 Auxiliar a) 2

a) Lugares a extinguir quando vagarem.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 62/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 28 de Maio de 2003, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada "Medicina Tradicional Chinesa", nas taxas e quantidades seguintes:

1,50 patacas 400 000
2,00 patacas 400 000
3,00 patacas 400 000
3,50 patacas 400 000
Bloco com selo de 8,00 patacas 400 000

2. Os selos são impressos em 100 000 folhas miniatura, das quais 25 000 serão mantidas completas para fins filatélicos.

3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

28 de Fevereiro de 2003.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 63/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 18 de Junho de 2003, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada "Património Classificado - Ilhas da Taipa e Coloane", nas taxas e quantidades seguintes:

1,00 pataca 400 000
1,50 patacas 400 000
2,00 patacas 400 000
3,50 patacas 400 000
Bloco com selo de 9,00 patacas  400 000

2. Os selos são impressos em 100 000 folhas miniatura, das quais 25 000 serão mantidas completas para fins filatélicos.

3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

28 de Fevereiro de 2003.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 64/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 10/2002, n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, e n.º 1 do artigo 40.º da Lei n.º 10/2000, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2003, o orçamento privativo do Comissariado contra a Corrupção, relativo ao ano económico de 2003, sendo as receitas calculadas em $ 69 882 000,00 (sessenta e nove milhões, oitocentas e oitenta e duas mil patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

3 de Março de 2003.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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Orçamento privativo do Comissariado contra a Corrupção para o ano económico de 2003

Orçamento das receitas

Orçamento das despesas

a) Rubrica não inscrita no orçamento de 2002.

Comissariado contra a Corrupção, em Macau, aos 27 de Fevereiro de 2003. - O Comissário, Cheong U.

Dotação de pessoal do Serviço do Comissariado contra a Corrupção

(a que se refere o artigo 31.º do Regulamento Administrativo n.º 31/2000, de 21 de Agosto)

Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Lugares
Direcção e chefia --- Chefe de gabinete 1
--- Assessor/Técnico agregado 6
--- Chefe de departamento 2
--- Investigador-chefe geral 5
--- Chefe de divisão 2
Técnico superior 9 Técnico superior 15
Técnico superior de informática 9 Técnico superior de informática 2
Intérprete-tradutor  --- Intérprete-tradutor  3
Secretário pessoal --- Secretário pessoal 2
Adjunto de gabinete --- Adjunto de gabinete 1
Técnico 8 Técnico 1
Investigador --- Investigador 27
Técnico-profissional 7 Adjunto-técnico 10
Assistente de relações públicas 2
Assistente de informática 2
Administrativo 5 Oficial administrativo 5
Operário e auxiliar 1 a 3 Operário e auxiliar 10
   

Total:

96

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 65/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 10/2002, e das subalíneas (2) e (3) da alínea 3) do n.º 2 e n.º 3 do artigo 4.º dos Estatutos do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aprovados pela Lei n.º 17/2001, observados ainda os respectivos pareceres do Conselho Consultivo e da Comissão de Fiscalização, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2003, o orçamento privativo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, relativo ao ano económico de 2003, sendo as receitas calculadas em $ 815 757 000,00 (oitocentos e quinze milhões, setecentas e cinquenta e sete mil patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

5 de Março de 2003.

A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.

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Orçamento privativo do ano de 2003

Tabela das receitas

Tabela das despesas

O Presidente, Lau Si Io. - A Vice-Presidentes, Cheung So Mui, Cecília. - Os Administradores, Rita Botelho dos Santos - Marcelo Inácio dos Remédios - Isabel Celeste Jorge - Tam Vai Man.

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