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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 39/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 10/2002, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2003, o orçamento privativo das Oficinas Navais, relativo ao ano económico de 2003, sendo as receitas calculadas em $ 37 300 000,00 (trinta e sete milhões e trezentas mil patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

13 de Fevereiro de 2003.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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Orçamento privativo das Oficinas Navais para o ano económico de 2003

Orçamento da receita

Classificação económica Importância

Código

Designação das receitas

Cap. Gr. Art. N.º
 

Receitas correntes

$ 32,300,000.00
04-00-00 Rendimentos da propriedade $ 150,000.00
04-03-00 Juros — Outros sectores  
04-03-01 Juros de depósitos bancários $ 150,000.00
05-00-00 Transferências $ 5,500,000.00
05-01-00 Sector público  
05-01-01 Subsídio consignado no OR $ 5,500,000.00
06-00-00 Venda de bens duradouros $ 20,000.00
06-01-00 Sector público $ 10,000.00
06-03-00 Outros sectores $ 10,000.00
07-00-00 Venda de serviços e bens não duradouros $ 26,610,000.00
07-08-00 Diversos — Sector público  
07-08-01 Rendimentos de obras $ 23,600,000.00
07-10-00 Diversos — Outros sectores  
07-10-01 Emolumentos diversos $ 10,000.00
07-10-02 Rendimentos de obras $ 3,000,000.00
08-00-00 Outras receitas correntes $ 20,000.00
08-04-00 Receitas eventuais e não especificadas $ 20,000.00
 

Receitas de capital

$ 5,000,000.00
13-00-00

Outras receitas de capital

$ 5,000,000.00
13-01-00 Saldo da gerência anterior $ 5,000,000.00
  Total $ 37,300,000.00

Orçamento da despesa

Classificação económica Importância

Código

Designação das despesas

Cap. Gr. Art. N.º
 

Despesas correntes

$ 37,300,000.00
01-00-00-00 Pessoal $ 19,447,000.00
01-01-00-00 Remumerações certas e permanentes  
01-01-01-00 Pessoal dos quadros aprovados por lei  
01-01-01-01 Vencimentos ou honorários $ 5,400,000.00
01-01-01-02 Prémio de antiguidade $ 100,000.00
01-01-02-00 Pessoal além do quadro  
01-01-02-01 Remunerações $ 1,000.00
01-01-04-00 Salários do pessoal dos quadros  
01-01-04-01 Salários $ 290,000.00
01-01-04-02 Prémio de antiguidade $ 30,000.00
01-01-05-00 Salários do pessoal eventual  
01-01-05-01 Salários $ 7,600,000.00
01-01-05-02 Prémio de antiguidade $ 1,000.00
01-01-06-00 Duplicação de vencimentos $ 150,000.00
01-01-07-00 Gratificações certas e permanentes $ 750,000.00
01-01-09-00 Subsídio de Natal $ 1,100,000.00
01-01-10-00 Subsídio de férias $ 1,100,000.00
01-02-00-00 Remunerações acessórias  
01-02-03-00 Horas extraordinárias  
01-02-03-00-01 Trabalho extraordinário $ 960,000.00
01-02-04-00 Abono para falhas $ 30,000.00
01-02-05-00 Senha de presença $ 250,000.00
01-02-06-00 Subsídio de residência $ 900,000.00
01-03-00-00 Abonos em espécie  
01-03-01-00 Telefones individuais $ 10,000.00
01-03-03-00 Vestuário e artigos pessoais — Espécie $ 5,000.00
01-03-04-00 Abonos diversos — Espécie $ 20,000.00
01-05-00-00 Previdência social  
01-05-01-00 Subsídio de família $ 600,000.00
01-05-02-00 Abonos diversos — Previdência social $ 23,000.00
01-06-00-00 Compensação de encargos  
01-06-02-00 Vestuário e artigos pessoais — Compensação de encargos $ 1,000.00
01-06-03-00 Deslocações — Compensação de encargos  
01-06-03-01 Ajudas de custo de embarque $ 25,000.00
01-06-03-02 Ajudas de custo diárias $ 100,000.00
01-06-03-03 Outros abonos — Compensação de encargos $ 1,000.00
02-00-00-00 Bens e serviços $ 13,136,000.00
02-01-00-00 Bens duradouros  
02-01-04-00 Material de educação, cultura e recreio $ 80,000.00
02-01-05-00 Material fabril, oficinal e de laboratório $ 60,000.00
02-01-07-00 Equipamento de secretaria $ 60,000.00
02-01-08-00 Outros bens duradouros $ 60,000.00
02-02-00-00 Bens não duradouros  
02-02-01-00 Matérias-primas e subsidiárias $ 10,250,000.00
02-02-02-00 Combustíveis e lubrificantes $ 30,000.00
02-02-04-00 Consumos de secretaria $ 60,000.00
02-02-07-00 Outros bens não duradouros $ 60,000.00
02-03-00-00 Aquisição de serviços  
02-03-01-00 Conservação e aproveitamento de bens $ 35,000.00
02-03-02-00 Encargos das instalações  
02-03-02-01 Energia eléctrica $ 400,000.00
02-03-02-02 Outros encargos das instalações $ 50,000.00
02-03-05-00 Transportes e comunicações  
02-03-05-01 Transportes por motivo de licença especial $ 1,000.00
02-03-05-02 Transportes por outros motivos $ 25,000.00
02-03-05-03 Outros encargos de transportes e comunicações $ 80,000.00
02-03-06-00 Representação $ 50,000.00
02-03-07-00 Publicidade e propaganda $ 35,000.00
02-03-08-00 Trabalhos especiais diversos $ 1,550,000.00
02-03-09-00 Encargos não especificados $ 250,000.00
04-00-00-00 Transferências correntes $ 1,170,000.00
04-01-00-00 Sector público  
04-01-02-00 Fundos autónomos  
04-01-02-01 Fundo de Pensões  
04-01-02-01-01 Compensação para a aposentação $ 1,000,000.00
04-01-02-01-02 Compensação para a sobrevivência $ 170,000.00
05-00-00-00 Outras despesas correntes $ 3,547,000.00
05-02-00-00 Seguros  
05-02-01-00 Pessoal $ 200,000.00
05-02-02-00 Material $ 300,000.00
05-02-04-00 Viaturas $ 17,000.00
05-04-00-00 Diversas:  
05-04-00-00-19 Encargos relativos à contribuição para o Fundo de Segurança Social $ 30,000.00
05-04-00-01 Dotação provisional para encargos $ 3,000,000.00
  Total $ 37,300,000.00

Oficinas Navais, aos 21 de Janeiro de 2003. - O Conselho Administrativo. - O Presidente, Kong Kam Seng. - Os Vogais, Vong Kam Fai - Sin Wun Kao - Maria Helena A.C. Paiva - Wong Chan Fong.

Quadro de pessoal das Oficinas Navais

Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras N.º de lugares
Direcção e chefia - Director 1
- Chefe de divisão 3
Técnico superior 9 Técnico superior 3
Técnico 8 Técnico 3
Mestre das Oficinas Navais - Mestre das ON 6
Técnico-profissional 7 Adjunto-técnico 4
Administrativo 5 Oficial administrativo 8
Operário das Oficinas Navais 3 Operário das ON 2(a)
    Total

30

Nota: (a) A extinguir quando vagar.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 40/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 10/2002 da Região Administrativa Especial de Macau, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2003, o orçamento privativo do Fundo Social da Administração Pública de Macau, relativo ao ano económico de 2003, sendo as receitas calculadas em $ 15 234 000,00 (quinze milhões, duzentas e trinta e quatro mil patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

17 de Fevereiro de 2003.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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Orçamento privativo do Fundo Social da Administração Pública de Macau, relativo ao ano económico de 2003

Orçamento de receita

Orçamento de despesa

Fundo Social da Administração Pública, aos 7 de Fevereiro de 2003. - O Conselho Administrativo. - O Presidente, José Chu. - Os Vogais, José Francisco de Sequeira - Elfrida Botelho dos Santos.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 41/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 10/2002, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2003, o orçamento privativo do Fundo de Acção Social Escolar, relativo ao ano económico de 2003, sendo as receitas calculadas em $ 128 450 000,00 (cento e vinte e oito milhões, quatrocentas e cinquenta mil patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

17 de Fevereiro de 2003.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

Orçamento privativo do Fundo de Acção Social Escolar, relativo ao ano económico de 2003

Fundo de Acção Social Escolar, aos 24 de Janeiro de 2003. - O Conselho Administrativo. - Luiz Amado de Vizeu - Chu Kuok Wang - Un Hoi Cheng - Kin Peng Vong.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 42/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 10/2002, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2003, o orçamento privativo do Fundo de Cultura, relativo ao ano económico de 2003, sendo as receitas calculadas em $ 91 880 000,00 (noventa e um milhões, oitocentas e oitenta mil patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

17 de Fevereiro de 2003.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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Orçamento privativo do Fundo de Cultura/2003

Instituto Cultural

Nos termos do n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, publicam-se, em anexo, os seguintes orçamentos individualizados:

XVII Festival Internacional de Música de Macau

Ano económico de 2003

XIV Festival de Artes de Macau

Ano económico de 2003

Conselho Administrativo do Fundo de Cultura, aos 23 de Janeiro de 2003. - A Presidente, Ho Lai Chun da Luz. - Os Restantes Membros, Kit Kuan Mac - U Seac Hei - Lam Kuok Hong - Che Sin I.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 43/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 10/2002, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2003, o orçamento privativo do Instituto Politécnico de Macau, relativo ao ano económico de 2003, sendo as receitas calculadas em $ 271 947 900,00 (duzentos e setenta e um milhões, novecentas e quarenta e sete mil e novecentas patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

17 de Fevereiro de 2003.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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Orçamento privativo para o ano económico de 2003

(*) nova rubrica inscrita

Orçamento individualizado do projecto de formação para os desempregados para o ano económico de 2003

O Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Macau. - O Presidente, Lei Heong Iok. - O Vice-Presidente, Chao Keng Kuai. - A Secretária-Geral, Ku Lai Ha.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 44/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 10/2002, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2003, o orçamento privativo da Universidade de Macau, relativo ao ano económico de 2003, sendo as receitas calculadas em $ 401 666 500,00 (quatrocentos e um milhões, seiscentas e sessenta e seis mil e quinhentas patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

17 de Fevereiro de 2003.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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Orçamento das receitas para o ano económico de 2003

Orçamento das despesas para o ano económico de 2003

Universidade de Macau, aos 4 de Fevereiro de 2003. - O Conselho de Gestão. - Prof. Iu Vai Pan, reitor. - Prof. Rui Paulo da Silva Martins, vice-reitor. - Prof. Liu Bolong, vice-reitor, substituto. - Lai Iat Long, administrador.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 45/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 10/2002, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2003, o orçamento privativo dos Serviços de Saúde, relativo ao ano económico de 2003, sendo as receitas calculadas em $ 1 249 428 000,00 (mil duzentos e quarenta e nove milhões, quatrocentas e vinte e oito mil patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

17 de Fevereiro de 2003.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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Orçamento privativo relativo ao ano económico de 2003

Orçamento da receita

Classificação económica Valor em MOP
Código Designação
Cap. Gru. Art. N.º
       

Receitas correntes

 
03 00 00   Taxas, multas e outras penalidades  
03 01 00   Taxas  
03 01 00 01 Inspecções de medicamentos importados 1,000.00
03 01 00 02 Taxas de inscrição e renovação para actividades 200,000.00
03 02 00   Multas e outras penalidades 200,000.00
04 00 00   Rendimentos da propriedade  
04 03  00   Juros — Outros sectores  
04 03 01   Depósitos 4,500,000.00
05 00 00   Transferências  
05 01 00   Sector público  
05 01 01   Comparticipação do Governo da RAEM 1,180,000,000.00
05 01 02   Contribuições dos trabalhadores da adm. públ. para assistência médica  
05 01 02 01 Trabalhadores dos Serviços de Saúde 2,500,000.00
05 01 02 02 Trabalhadores outros serviços públicos 12,000,000.00
07 00 00   Venda de serviços e bens não duradouros  
07 10 00   Diversos — Outros sectores  
07 10 01   Emolumentos diversos 300,000.00
07 10 02   Assistência prestada a utentes  
07 10 02 02 Cuidados de saúde prestados 2,000,000.00
07 10 02 03 Despesa de hospitalização 600,000.00
07 10 02 04 Exames de análises 3,000,000.00
07 10 02 06 Exames de radiologia 2,900,000.00
07 10 02 07 Facturas da Secção de Admissões/Divisão de Contabilidade 6,000,000.00
07 10 02 08 Honorários 5,000,000.00
07 10 02 09 Audiograma; medicina física e reabilitação 35,000.00
07 10 02 10 Senhas de consultas 700,000.00
07 10 03   Emolumentos sanitários  
07 10 03 01 Licenciamento 150,000.00
07 10 03 02 Emolumentos sanitários — Outros 20,000.00
07 10 04   Medicamentos prescritos a utentes 900,000.00
07 10 05   Participações em receitas de inspecções médico-sanitárias 150,000.00
07 10 06   Venda de material de consumo clínico 320,000.00
07 10 07   Venda de outros bens não duradouros 5,000.00
08 00 00   Outras receitas correntes  
08 01 00   Rendimentos de bens próprios  
08 01 00 01 Casa mortuária 45,000.00
08 01 00 02 Renda das concessões 2,000,000.00
08 04 00   Receitas eventuais e outras não especificadas  
08 04 00 02 Rendimentos da cantina do CHCSJ 1,000.00
08 04 00 04 Outras 100,000.00
        Total de receitas correntes 1,223,627,000.00
       

Receitas de capital

 
10 00 00   Transferências  
10 05 00   Particulares  
10 07 00   Outros sectores  
10 07 01   Indemnizações fixadas judicialmente 1,000.00
13 00 00   Outras receitas de capital  
13 01 00   Saldos de anos económicos anteriores 25,000,000.00
14 00 00   Reposições não abatidas nos pagamentos  
14 01 00   Reembolso de pagamentos processados em excesso 800,000.00
        Total de receitas de capital 25,801,000.00
        Total das receitas 1,249,428,000.00

Orçamento da despesa

Classificação económica Valor em MOP
Código Designação
Cap. Gru. Art. N.º Alín.
         

Despesas correntes

 
01 00 00 00   Pessoal  
01 01 00 00   Remunerações certas e permanentes  
01 01 01 00   Pessoal dos quadros aprovados por lei  
01 01 01 01   Vencimentos ou honorários 154,000,000.00
01 01 01 02   Prémio de antiguidade 2,500,000.00
01 01 02 00   Pessoal além do quadro  
01 01 02 01   Remunerações  
01 01 02 01 01 Pessoal técnico e especializado 160,000,000.00
01 01 02 01 03 Internato médico 30,000,000.00
01 01 02 02   Prémio de antiguidade 50,000.00
01 01 03 00   Remunerações de pessoal diverso  
01 01 03 01   Remunerações 28,000,000.00
01 01 03 02   Prémio de antiguidade 350,000.00
01 01 04 00   Salários do pessoal dos quadros  
01 01 04 01   Salários 14,500,000.00
01 01 04 02   Prémio de antiguidade 1,350,000.00
01 01 05 00   Salários do pessoal eventual  
01 01 05 01   Salários 78,000,000.00
01 01 05 02   Prémio de antiguidade 50,000.00
01 01 06 00   Duplicação de vencimentos 1,500,000.00
01 01 07 00   Gratificações certas e permanentes  
01 01 07 00 01 Gratificações de chefias funcionais e outras 3,000,000.00
01 01 07 00 02 Gratificações no D. L. 68/92/M, de 21/9 63,000,000.00
01 01 09 00   Subsídio de Natal 44,300,000.00
01 01 10 00    Subsídio de férias 44,300,000.00
01 02 00 00   Remunerações acessórias  
01 02 01 00   Gratificações variáveis ou eventuais  
01 02 01 00 02 Apoio a actividades desportivas e outras 100,000.00
01 02 01 00 03 Gratificações variáveis ou eventuais — Outras 20,000.00
01 02 03 00   Horas extraordinárias  
01 02 03 00 01 Trabalho extraordinário 52,000,000.00
01 02 03 00 02 Trabalho por turnos 12,000,000.00
01 02 04 00   Abono para falhas 110,000.00
01 02 05 00   Senhas de presença 400,000.00
01 02 06 00   Subsídio de residência 16,500,000.00
01 03 00 00   Abonos em espécie  
01 03 01 00   Telefones individuais 350,000.00
01 03 02 00   Alimentação e alojamento — Espécie  
01 03 02 00 02 Alimentação e alojamento — Espécie — Outras 500,000.00
01 03 03 00   Vestuário e artigos pessoais — Espécie 500,000.00
01 05 00 00   Previdência social  
01 05 01 00   Subsídio de família 7,500,000.00
01 05 02 00   Abonos diversos — Previdência social  
01 05 02 00 01 Subsídio por morte ou funeral 200,000.00
01 05 02 00 02 Subsídio de casamento 150,000.00
01 05 02 00 03 Subsídio de nascimento 250,000.00
01 06 00 00   Compensação de encargos  
01 06 03 00   Deslocações — Compensação de encargos  
01 06 03 01   Ajudas de custo de embarque 200,000.00
01 06 03 02   Ajudas de custo diárias 800,000.00
01 06 03 03   Outros abonos — Compensação de encargos 200,000.00
02 00 00 00   Bens e serviços  
02 01 00 00   Bens duradouros  
02 01 03 00   Material de aquartelamento e alojamento 500,000.00
02 01 04 00   Material de educação, cultura e recreio 800,000.00
02 01 05 00   Material fabril, oficinal e de laboratório 600,000.00
02 01 07 00   Equipamento de secretaria 1,200,000.00
02 01 08 00   Outros bens duradouros 800,000.00
02 02 00 00   Bens não duradouros  
02 02 01 00   Matérias-primas e subsidiárias  
02 02 01 00 01 Produtos farmacêuticos, medicamentos, vacinas 65,000,000.00
02 02 01 00 02 Medicamentos de convenção com as farmácias 63,000,000.00
02 02 01 00 03 Reagentes para laboratórios 32,000,000.00
02 02 01 00 04 Material de consumo clínico 33,000,000.00
02 02 01 00 09 Outras matérias-primas e subsidiárias 800,000.00
02 02 02 00   Combustíveis e lubrificantes  2,000,000.00
02 02 04 00   Consumos de secretaria 3,200,000.00
02 02 05 00   Alimentação  
02 02 05 00 01 Géneros alimentares armazenáveis 4,500,000.00
02 02 05 00 02 Alimentação — Outras 50,000.00
02 02 06 00   Vestuário 500,000.00
02 02 07 00   Outros bens não duradouros  
02 02 07 00 01 Material para limpeza e desinfecção 2,200,000.00
02 02 07 00 02 Materiais para manutenção de bens 5,000,000.00
02 02 07 00 03 Diverso material de consumo hoteleiro 1,500,000.00
02 02 07 00 09 Bens não duradouros diversos 100,000.00
02 03 00 00   Aquisição de serviços  
02 03 01 00   Conservação e aproveitamento de bens 9,000,000.00
02 03 02 00   Encargos das instalações  
02 03 02 01   Energia eléctrica 25,000,000.00
02 03 02 02   Outros encargos das instalações  
02 03 02 02 01 Água 1,500,000.00
02 03 02 02 02 Higiene e limpeza 5,500,000.00
02 03 02 02 03 Vigilância e segurança 4,500,000.00
02 03 03 00   Encargos com a saúde  
02 03 03 00 01 Cuidados de saúde prestados por outras entidades da RAEM 49,000,000.00
02 03 03 00 02 Cuidados de saúde prestados por entidades fora da RAEM 45,000,000.00
02 03 03 00 03 Outras finalidades não especificadas 700,000.00
02 03 04 00   Locação de bens  
02 03 04 00 02 Aluguer de bens móveis 1,000,000.00
02 03 05 00   Transportes e comunicações  
02 03 05 01   Transportes por motivo de licença especial 2,800,000.00
02 03 05 02   Transportes por outros motivos 2,000,000.00
02 03 05 03   Outros encargos de transportes e comunicações 2,200,000.00
02 03 06 00   Representação 500,000.00
02 03 07 00   Publicidade e propaganda  
02 03 07 00 01 Publicações obrigatórias 600,000.00
02 03 07 00 02 Campanhas para a saúde 3,200,000.00
02 03 08 00   Trabalhos especiais diversos  
02 03 08 00 01 Contratos de tarefa 2,248,000.00
02 03 08 00 02 Trabalhos especiais diversos — Outros 650,000.00
02 03 09 00   Encargos não especificados  
02 03 09 00 01 Acções de formação 3,500,000.00
02 03 09 00 02 Encargos não especificados — Outros 2,000,000.00
02 03 09 00 04 Organização de congressos de saúde 800,000.00
04 00 00 00   Transferências correntes  
04 01 00 00   Sector público  
04 01 02 00   Fundos autónomos  
04 01 02 01   Comparticipação para o regime de aposentação 42,000,000.00
04 01 02 02   Compensação para o regime de sobrevivência 4,700,000.00
04 02 00 00   Instituições particulares  
04 02 00 00 01 Comparticipação a entidades privadas da RAEM — Kiang Wu 92,700,000.00
04 02 00 00 02 Comparticipação a entidades privadas da RAEM — Outras 10,000,000.00
05 00 00 00   Outras despesas correntes  
05 02 00 00   Seguros  
05 02 01 00   Pessoal 2,000,000.00
05 02 02 00   Material 300,000.00
05 02 04 00   Viaturas 100,000.00
05 03 00 00   Restituições 200,000.00
05 04 00 00   Diversas  
05 04 00 00 19 Contribuição para o Fundo de Segurança Social 500,000.00
05 04 09 00 01 Compensação pela opção de licença especial 200,000.00
05 04 09 00 02 Indemnizações 100,000.00
05 04 09 00 03 Compensação por cessação de funções na AP da RAEM 100,000.00
          Total das despesas correntes 1,248,028,000.00
         

Despesas de capital

 
07 00 00 00   Investimentos  
07 09 00 00   Material de transporte 400,000.00
07 10 00 00   Maquinaria e equipamento 1,000,000.00
          Total das despesas de capital 1,400,000.00
          Total das despesas 1,249,428,000.00

Serviços de Saúde, aos 6 de Fevereiro de 2003. - O Conselho Administrativo. - O Presidente, Koi Kuok Ieng. - Mário Évora - Chan I Wa - Hui Ping - António João Terra Esteves.

Quadro de pessoal

Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Lugares
Direcção e chefia   Director 1
Subdirector 3
Chefe de departamento 10
Chefe de divisão 9
Chefe de sector 3
Direcção e chefia   Chefe de secção 8
Pessoal médico   Carreira médica hospitalar  
Chefe de serviço hospitalar e assistente hospitalar 90
Carreira médica de saúde pública  
Chefe de serviço de saúde pública e assistente de saúde pública 7
Carreira médica de clínica geral  
Chefe de serviço de clínica geral e assistente de clínica geral 47
Clínico geral 2 a)
Médico dentista   Médico dentista 2
Administrador hospitalar   Administrador-geral e administrador de centros de responsabilidade 4
Técnico superior de saúde   Técnico superior de saúde 10
Técnico superior 9 Técnico superior 10
Pessoal de informática 9 Técnico superior de informática 11
8 Técnico de informática 3
7 Assistente de informática 4
Pessoal técnico de saúde   Odontologista 5
Técnico de diagnóstico e terapêutica 115
Técnico 8 Técnico 8
Pessoal docente   Educadora de infância 2
Interpretação e tradução   Intérprete-tradutor 7
Letrado 2
Pessoal de enfermagem   Enfermeiro-supervisor 4
Enfermeiro-chefe 30
Pessoal de enfermagem   Enfermeiro-especialista 75
Enfermeiro-graduado 180
Enfermeiro 246
Pessoal técnico-profissional de saúde   Agente sanitário 30
Pessoal técnico-profissional 7 Adjunto-técnico 30
5 Técnico auxiliar 30
Pessoal administrativo 5 Oficial administrativo 60
Auxiliares   Auxiliar de radiologia 1
Auxiliar dos serviços de saúde II 6 a)
Auxiliar dos serviços de saúde I 105 a)
Irmã hospitaleira 0 a)
Operário e auxiliar 4 Operário e auxiliar 2 a)
3 Operário qualificado
Operário semiqualificado/Auxiliar qualificado
20 a)
2 Operário 1 a)
    Total

1183

a) Lugares a extinguir quando vagarem.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 46/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 10/2002, no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, e na alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Estatuto do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 33/94/M, de 11 de Julho, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2003, o orçamento privativo do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, relativo ao ano económico de 2003, sendo as receitas calculadas em $ 49 082 000,00 (quarenta e nove milhões e oitenta e duas mil patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

18 de Fevereiro de 2003.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

Orçamento de proveitos e custos para o período de 1 de Janeiro de 2003 a 31 de Dezembro de 2003

(Grau 1)

(Grau 2)

Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aos 11 de Fevereiro de 2003. - O Conselho Administrativo. - O Presidente, Lee Peng Hong. - Os Vogais Executivos, Lourenço - Ho Hou Yin.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 47/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 10/2002, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2003, o orçamento privativo do Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, relativo ao ano económico de 2003, sendo as receitas calculadas em $ 44 851 000,00 (quarenta e quatro milhões e oitocentas e cinquenta e uma mil patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

18 de Fevereiro de 2003.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

Orçamento privativo para 2003

Orçamento da receita

Orçamento da despesa

Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, aos 12 de Fevereiro de 2003. - O Conselho Administrativo. - O Presidente, substituto, Sou Tim Peng. - Os Vogais, Tai Kin Ip - Chan Weng I - Amélia Maria Minhava Afonso.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 48/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 10/2002 e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2003, o orçamento privativo do Instituto de Habitação, relativo ao ano económico de 2003, sendo as receitas calculadas em $ 74 000 000,00 (setenta e quatro milhões de patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

18 de Fevereiro de 2003.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

Orçamento privativo do Instituto de Habitação para o ano económico de 2003

Orçamento da receita

Orçamento da despesa

Instituto de Habitação, aos 13 de Fevereiro de 2003. - O Conselho Administrativo. - O Presidente, suplente, Ho Pui Va. - Os Vogais, Kuoc Vai Han - Lam Soi Man.

Quadro de pessoal do IH

Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Lugares
Direcção e chefia Presidente 1
Vice-presidente 1
Chefe de departamento 2
Chefe de divisão 7
Técnico superior 9 Técnico superior 22
Informática 9 Técnico superior de informática 5
8 Técnico de informática 1
7 Assistente de informática 2
Técnico 8 Técnico 11
Interpretação e tradução Intérprete-tradutor 1
Técnico-profissional 7 Adjunto-técnico 28
  Técnico auxiliar de serviço social 6
6 Fiscal técnico 6
  Desenhador 1
5 Técnico auxiliar 16
Administrativo 5 Oficial administrativo 12
Operário e auxiliar 3 Operário semiqualificado 2 a)

a) Lugares a extinguir quando vagarem.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 49/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 10/2002, no artigo 28.º da Lei n.º 11/1999, e no artigo 10.º do Regulamento Administrativo n.º 8/1999, com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2000, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2003, o orçamento privativo do Comissariado da Auditoria, relativo ao ano económico de 2003, sendo as receitas calculadas em $ 37 183 000,00 (trinta e sete milhões, cento e oitenta e três mil) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

18 de Fevereiro de 2003.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

Orçamento privativo do Comissariado da Auditoria para o ano económico de 2003

Orçamento de receitas

Orçamento de despesas

Comissariado da Auditoria, aos 11 de Fevereiro de 2003. - A Comissária, Choi Mei Lei aliás Fátima Choi.

Quadro de pessoal do Comissariado da Auditoria

Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Lugares
Direcção e chefia   Director 1
Chefe de departamento 1
Chefe de divisão 3
Auditor principal 2
Auditor superior 4
Auditor 6
Técnico superior 9 Técnico superior 29
Técnico 8 Técnico 1
Interpretação e tradução Intérprete-tradutor 1
Técnico-profissional 7 Adjunto-técnico 4
5 Técnico auxiliar 12
Administrativo 5 Oficial administrativo 2
  Total

66

———

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 50/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 10/2002, no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, e no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2000, de 6 de Março, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2003, o orçamento privativo do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, relativo ao ano económico de 2003, sendo as receitas calculadas em $ 168 550 000,00 (cento e sessenta e oito milhões e quinhentas e cinquenta mil patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

18 de Fevereiro de 2003.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

Orçamento privativo do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância para o ano económico de 2003

Orçamento da receita

Orçamento da despesa

Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 11 de Fevereiro de 2003. - O Conselho Administrativo. - O Presidente, Sam Hou Fai. - Os Vogais, Lai Kin Hong - Tam Hio Wa.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 51/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 10/2002, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2003, o orçamento privativo do Instituto de Formação Turística, relativo ao ano económico de 2003, sendo as receitas calculadas em $ 53 639 600,00 (cinquenta e três milhões, seiscentas e trinta e nove mil e seiscentas patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

19 de Fevereiro de 2003.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

Orçamento privativo do Instituto de Formação Turística

Orçamento da receita

Ano económico: 2003

Orçamento da despesa

Ano económico: 2003

Instituto de Formação Turística, aos 10 de Fevereiro de 2003. - O Conselho Administrativo. - A Presidente, Vong Chuk Kwan. - Os Vogais, Ieong Pou Yee - Ian Mei Kun - Diamantina do Rosário - Wong Mei Cheng - Chan Mei Ha.

Quadro de pessoal

Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Lugares
Direcção e chefia   Presidente 1
Vice-presidente 1
Chefe de departamento 2
Chefe de divisão 3
Chefe de secção 1
Adjuntos   Adjuntos 3
Técnico superior 9 Técnico superior 6
Pessoal de informática 9 Técnico superior de informática 2
7 Assistente de informática 2
Técnico 8 Técnico 4
Técnico-profissional 7 Adjunto-técnico 3
5 Fotógrafo e operador de meios audiovisuais 1
5 Técnico auxiliar 2
Administrativo 5 Oficiais administrativos 10
Operário e auxiliar 4 Operários qualificados a) 30
Pessoal docente   Assistentes 20
Monitores 15
Total 106

a) Nos lugares de operários qualificados estão incluídos os trabalhadores de hotelaria e manutenção.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 52/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 10/2002, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2003, o orçamento privativo do Fundo de Turismo, relativo ao ano económico de 2003, sendo as receitas calculadas em $ 161 918 400,00 (cento e sessenta e um milhões, novecentas e dezoito mil e quatrocentas patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

19 de Fevereiro de 2003.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

Orçamento privativo do Fundo de Turismo

Orçamento da receita

Ano económico : 2003

Orçamento da despesa

Ano económico: 2003

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 13 de Fevereiro de 2003. - O Conselho Administrativo do Fundo de Turismo. - O Presidente, João Manuel Costa Antunes. - Os Vogais, Maria Helena de Senna Fernandes - Manuel Gonçalves Pires Júnior - Elsa Maria d'Assunção Silvestre - Lei Tin Sek.

Grande Prémio de Macau

Orçamento da despesa

Ano económico: 2003

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 13 de Fevereiro de 2003. - O Conselho Administrativo do Fundo de Turismo. - O Presidente, João Manuel Costa Antunes. - Os Vogais, Maria Helena de Senna Fernandes - Manuel Gonçalves Pires Júnior - Elsa Maria d'Assunção Silvestre - Lei Tin Sek.

Festival de Fogo-de-Artifício

Orçamento da despesa

Ano económico: 2003

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 13 de Fevereiro de 2003. - O Conselho Administrativo do Fundo de Turismo. - O Presidente, João Manuel Costa Antunes. - Os Vogais, Maria Helena de Senna Fernandes - Manuel Gonçalves Pires Júnior - Elsa Maria d'Assunção Silvestre - Lei Tin Sek.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 53/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 10/2002, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2003, o orçamento privativo do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, relativo ao ano económico de 2003, sendo as receitas calculadas em $ 98 655 000,00 (noventa e oito milhões, seiscentas e cinquenta e cinco mil patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

19 de Fevereiro de 2003.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

Orçamento privativo do Fundo de Desenvolvimento Desportivo

Ano económico de 2003

Orçamento de receita

Orçamento de despesa

O Conselho Administrativo do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, 1 de Novembro de 2002. - O Presidente, Manuel Silvério. - Os Vogais, Tong Wai Leong - Chang Tou Keong Michel.

Actividades de Férias Ano económico de 2003

Orçamento de despesa

(Subdivisão)

Regatas Internacionais de Barcos-Dragão de Macau Ano económico de 2003

Orçamento de despesa

(Subdivisão)

Macau Open Golf Ano económico de 2003

Orçamento de despesa

(Subdivisão)

Campeonato Asiático de Natação Ano económico de 2003

Orçamento de despesa

(subdivisão)

Torneio Internacional de Futsal por Convite Ano económico de 2003

Orçamento de despesa

(Subdivisão)

Campeonato da Ásia Oriental de Canoagem

Ano económico de 2003

Orçamento de despesa

(Subdivisão)

Regata das Cidades Asiáticas de Barcos-Dragão Ano económico de 2003

Orçamento de despesa

(Subdivisão)

O Conselho Administrativo do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, 1 de Novembro de 2002. - O Presidente, Manuel Silvério. - Os Vogais, Tong Wai Leong - Chang Tou Keong Michel.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 54/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 55/95/M, de 31 de Outubro, o Chefe do Executivo manda:

1. Ficam dispensados de visto e de autorização de entrada na Região Administrativa Especial de Macau os nacionais da República da Croácia.

2. À permanência na Região Administrativa Especial de Macau dos nacionais do país acima referido é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 9.º a 13.º do Decreto-Lei n.º 55/95/M, de 31 de Outubro, na redacção que lhe foi dada pelos Regulamentos Administrativos n.º 27/2000 e n.º 6/2001 da Região Administrativa Especial de Macau.

3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

20 de Fevereiro de 2003.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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