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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Regulamento Administrativo n.º 6/2001

BO N.º:

15/2001

Publicado em:

2001.4.9

Página:

645

  • Altera o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 55/95/M, de 31 de Outubro.
Revogado por :
  • Lei n.º 4/2003 - Princípios gerais do regime de entrada, permanência e autorização de residência. — Revogações.
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  • Decreto-Lei n.º 55/95/M - Revê e actualiza o regime geral de entrada, permanência e fixação de residência em Macau. — Revoga o Decreto-Lei n.º 2/90/M, de 31 de Janeiro.
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    Notas em LegisMac

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    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Este diploma foi revogado por: Lei n.º 4/2003

    Regulamento Administrativo n.º 6/2001

    Alteração ao regime geral de entrada, permanência e fixação de residência

    O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Alteração

    O artigo 11.° do Decreto-Lei n.º 55/95/M, de 31 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

    Artigo 11.º

    (Períodos de permanência especial)

    1.
    2.
    3.
    4. Os nacionais dos países da União Europeia ou do "Protocolo Schengen", titulares de passaportes emitidos por estes, podem permanecer em Macau pelo período máximo de 90 dias.

    5. Os nacionais dos países que têm acordos sobre a dispensa mútua de visto com a Região Administrativa Especial de Macau, incluindo os concluídos mediante assinatura ou troca de notas escritas, titulares de passaportes emitidos por esses países, podem permanecer em Macau por um período não superior ao estabelecido no respectivo acordo.

    6. O período de permanência referido no número anterior é aplicável aos titulares de documentos de viagem emitidos por territórios que têm acordos sobre a dispensa mútua de visto com a Região Administrativa Especial de Macau.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Aprovado em 29 de Março de 2001.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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