A tradução entre o chinês e o inglês é um dos alicerces do desenvolvimento económico, cultural e turístico da Região Administrativa Especial de Macau, o que torna necessária a criação de um curso complementar em Tradução Chinês-Inglês, conferente do grau de licenciado, que permita aos titulares do grau de bacharel em Tradução Chinês-Inglês a possibilidade de completarem e aprofundarem os seus conhecimentos a fim de melhor servirem os cidadãos de Macau.
Nestes termos;
Sob proposta do Instituto Politécnico de Macau;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado, na Escola Superior de Línguas e Tradução do Instituto Politécnico de Macau, o curso complementar em Tradução Chinês-Inglês, conferente do grau de licenciado.
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II a este despacho e que dele fazem parte integrante.
3. São admitidos no curso complementar em Tradução Chinês-Inglês os titulares do grau de bacharel em Tradução Chinês-Inglês, ou com habilitações equivalentes relacionadas com a mesma área.
23 de Julho de 2002.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
1. Área científica: Tradução.
2. Área profissional: Tradução Chinês-Inglês.
3. Duração normal do curso: um ano.
4. Número total de créditos necessários para a conclusão do curso: 30 créditos.
5. Língua veicular: chinês/inglês.
Disciplinas | Tipo | Carga Horária Semanal | Unidades de Crédito |
Inglês (IV) | Anual | 4 | 4 |
Inglês Comercial e Tradução | " | 4 | 4 |
Inglês Literário e Tradução | " | 2 | 2 |
Inglês dos Media e Tradução | " | 2 | 2 |
Comentário sobre Tradução |
Semestral 1.° semestre |
2 | 2 |
Tradução Simultânea | " | 4 | 4 |
Expressão em Chinês | " | 2 | 2 |
Tradução dos Assuntos Governamentais e Públicos |
Semestral 2.° semestre |
2 | 2 |
Inglês na Área Jurídica e Tecnologia Científica e Tradução | " | 2 | 2 |
Inglês Turístico e Desportivo e Tradução | " | 2 | 2 |
Projecto de Tradução Sintética a realizar no final do curso | " | 2 | 4 |
Total de unidades de crédito: 30
Considerando o acelerado progresso das tecnologias nas áreas da Saúde e, sendo uma missão importante do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, a salvaguarda da saúde dos cidadãos, torna-se necessário proporcionar aos titulares do grau de bacharel em Enfermagem Geral, a possibilidade de completarem e aprofundarem os seus conhecimentos através da criação de um curso complementar, conferente do grau de licenciado.
Nestes termos;
Sob proposta do Instituto Politécnico de Macau, ouvidos o seu Conselho Consultivo e os Serviços de Saúde;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Macau o curso complementar em Enfermagem, conferente do grau de licenciatura.
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. São admitidos no curso complementar em Enfermagem os titulares do grau de bacharel obtido através da conclusão, com aproveitamento, do curso de Enfermagem Geral ou do curso de formação complementar em Enfermagem ou com habilitações equivalentes relacionadas com a respectiva área.
23 de Julho de 2002.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
1. Área científica: Enfermagem.
2. Área profissional: Enfermagem.
3. Duração do curso: um ano até um ano e meio.
4. Número total de créditos necessários para a conclusão do curso: 61 créditos.
5. Língua veicular: chinês e inglês.
Disciplinas | Tipo | Unidades de Crédito | Horas Totais |
Noção de Enfermagem — Nível Avançado | Obrigatória | 4 | 68 |
Cuidados Combinados da Saúde | " | 4 | 68 |
Avaliação da Saúde | " | 4 | 68 |
Educação e Divulgação da Saúde | " | 4 | 68 |
Estatística da Saúde | " | 2 | 34 |
Teoria de Política da Saúde | " | 2 | 34 |
Teoria de Economia da Saúde | " | 2 | 34 |
Desenvolvimento Profissional de Enfermagem | " | 2 | 34 |
Inglês Médico — Nível Avançado | " | 4 | 68 |
Total | 28 | 476 |
Disciplinas | Tipo | Unidades de Crédito | Horas Totais |
Disciplina Optativa * | Optativa | 24 | 702 |
Tese de Licenciatura | Obrigatória | 9 | — |
Total | 33 | 702 |
* Os alunos devem escolher uma disciplina de entre as constantes do quadro das disciplinas optativas.
Disciplinas | Unidades de Crédito | Teóricas | Estágios | Horas Totais |
Enfermagem da Saúde Comunitária | 24 | 102 | 600 | 702 |
Enfermagem da Saúde de Mulheres | 24 | 102 | 600 | 702 |
Enfermagem da Saúde Mental | 24 | 102 | 600 | 702 |
Enfermagem da Saúde Pediátrica | 24 | 102 | 600 | 702 |
Enfermagem da Saúde Geriátrica | 24 | 102 | 600 | 702 |
Enfermagem de Reabilitação | 24 | 102 | 600 | 702 |
Enfermagem de Medicina Interno-Cirúrgica | 24 | 102 | 600 | 702 |
Enfermagem de Estado Terminal | 24 | 102 | 600 | 702 |
Enfermagem de Cuidados Intensivos | 24 | 102 | 600 | 702 |
Enfermagem de Cuidados de Urgências | 24 | 102 | 600 | 702 |
Considerando o acelerado progresso das tecnologias nas áreas da Saúde e, sendo uma missão importante do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, a salvaguarda da saúde dos cidadãos, torna-se necessário proporcionar aos titulares do grau de bacharel em Tecnologia de Diagnóstico e Terapêutica, a possibilidade de completarem e aprofundarem os seus conhecimentos através da criação de um curso complementar, conferente do grau de licenciado.
Nestes termos;
Sob proposta do Instituto Politécnico de Macau, ouvidos o seu Conselho Consultivo e os Serviços de Saúde;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Macau o curso complementar em Tecnologia de Diagnóstico e Terapêutica, conferente do grau de licenciatura.
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. São admitidos no curso complementar em Tecnologia de Diagnóstico e Terapêutica os titulares do grau de bacharel obtido através da conclusão, com aproveitamento, dos cursos na área de Tecnologia de Diagnóstico e Terapêutica ou com habilitações equivalentes relacionadas com a referida área.
23 de Julho de 2002.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
1. Área científica: Tecnologia de Diagnóstico e Terapêutica.
2. Área profissional: Tecnologia de Diagnóstico e Terapêutica.
3. Duração do curso: um ano até um ano e meio.
4. Número total de créditos necessários para a conclusão do curso: 60 créditos.
5. Língua veicular: chinês e inglês.
Disciplinas | Tipo | Unidades de Crédito | Horas Totais |
Biologia Molecular | Obrigatória | 6 | 102 |
Patologia Molecular | " | 4 | 68 |
Genética Molecular | " | 2 | 34 |
Metodologia de Investigação | " | 4 | 68 |
Gestão de Qualidade em Geral | " | 4 | 68 |
Teoria da Política da Saúde | " | 2 | 34 |
Teoria de Economia da Saúde | " | 2 | 34 |
Inglês Médico — Nível Avançado | " | 4 | 68 |
Total | 28 | 476 |
Disciplinas | Tipo | Unidades de Crédito | Horas Totais |
Disciplina Optativa * | Optativa | 23 | 678 |
Tese de Licenciatura | Obrigatória | 9 | — |
Total | 32 | 678 |
* Os alunos devem escolher uma disciplina de entre as constantes do quadro das disciplinas optativas.
Disciplinas | Unidades de Crédito | Teóricas | Estágios | Horas Totais |
Microbiologia | 23 | 102 | 576 | 678 |
Hematologia | 23 | 102 | 576 | 678 |
Histo-Patologia | 23 | 102 | 576 | 678 |
Química Clínica | 23 | 102 | 576 | 678 |
Saúde Pública | 23 | 102 | 576 | 678 |
Farmácia Clínica | 23 | 102 | 576 | 678 |
Nos termos da Portaria n.º 235/98/M, de 16 de Novembro, foi criado na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Macau, o curso de Enfermagem Geral, conferente do grau de bacharel.
A experiência colhida recomenda que sejam introduzidas alterações na organização científico-pedagógica e no plano de estudos do referido curso.
Nestes termos;
Sob proposta do Instituto Politécnico de Macau, ouvidos o seu Conselho Consultivo e os Serviços de Saúde;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São aprovados a organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso de bacharelato em Enfermagem Geral na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Macau, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
2. A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos no número anterior aplicam-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2002/2003.
3. Os alunos que frequentam o primeiro e segundo ano, de acordo com a organização científico-pedagógica e o plano de estudos aprovados pela Portaria n.º 235/98/M, de 16 de Novembro, transitam para o segundo e terceiro ano do novo plano de estudos, devendo os do primeiro ano frequentar e concluir com aproveitamento, as disciplinas de Inglês Médico (I) e (II), e os do segundo ano, as disciplinas de Inglês Médico (I) e (II) e Investigação de Enfermagem (I), respectivamente.
4. O presente despacho produz efeitos a partir do ano lectivo de 2002/2003.
23 de Julho de 2002.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
1. Área científica: Enfermagem.
2. Área profissional: Enfermagem Geral.
3. Duração do curso: três anos.
4. Número total de créditos necessários para a conclusão do curso: 152.5 créditos.
5. Língua veicular: chinês e inglês.
Disciplinas | Tipo | Unidades de Crédito |
Duração (Horas/Semanas) |
Fundamentos da Enfermagem (I) | Obrigatória | 5 | 88 horas |
Anatomia/Fisiologia | " | 4 | 66 " |
Microbiologia e Parasitologia | " | 2.5 | 44 " |
Introdução à Farmacologia | " | 2.5 | 44 " |
Dietética | " | 1 | 22 " |
Inglês Médico (I) | " | 1 | 22 " |
Tecnologia Informática | " | 3 | 44 " |
Língua (I) * | Optativa | 1 | 22 " |
Estágio Clínico (I) | Obrigatória | 8 | 7 semanas |
Total | 28 | 352 horas + 7 semanas |
Disciplinas | Tipo | Unidades de Crédito |
Duração (Horas/Semanas) |
Fundamentos da Enfermagem (II) | Obrigatória | 5 | 88 horas |
Pato-Fisiologia | " | 4 | 66 " |
Sociologia | " | 2.5 | 44 " |
Ética e Aspectos Legais da Enfermagem | " | 2.5 | 44 " |
Introdução à Psicologia | " | 2.5 | 44 " |
Inglês Médico (II) | " | 1 | 22 " |
Língua (II)* | Optativa | 1 | 22 " |
Estágio Clínico (II) | Obrigatória | 8 | 7 semanas |
Total | 26.5 | 330 horas + 7 semanas |
Disciplinas | Tipo | Unidades de Crédito |
Duração (Horas/Semanas) |
Enfermagem de Medicina Interno-Cirúrgica (I) | Obrigatória | 7 | 120 horas |
Enfermagem da Saúde Mental | " | 3.5 | 60 " |
Enfermagem da Saúde Ginecológica e Obstétrica | " | 3.5 | 60 " |
Psicologia Aplicada | " | 2 | 40 " |
Inglês (I) | " | 1 | 20 " |
Língua (III)* | Optativa | 1 | 20 " |
Estágio Clínico (III) | Obrigatória | 5 | 4 semanas |
Estágio Clínico (IV) | " | 5 | 4 " |
Total | 28 | 320 horas + 8 semanas |
Disciplinas | Tipo | Unidades de Crédito |
Duração (Horas/Semanas) |
Enfermagem de Medicina Interno-Cirúrgica (II) | Obrigatória | 4 | 72 horas |
Investigação de Enfermagem (I) | " | 2 | 36 " |
Inglês (II) | " | 1 | 24 " |
Língua (IV)* | Optativa | 1 | 24 " |
Estágio Clínico (V) | Obrigatória | 5 | 4 semanas |
Estágio Clínico (VI) | " | 5 | 4" |
Estágio Clínico (VII) | " | 5 | 4" |
Total | 23 | 156 horas+ 12 semanas |
Disciplinas | Tipo | Unidades de Crédito |
Duração (Horas/Semanas) |
Enfermagem da Saúde Pediátrica | Obrigatória | 3.5 | 60 horas |
Enfermagem da Saúde Geriátrica | " | 2 | 40 " |
Enfermagem da Saúde Comunitária | " | 3.5 | 60 " |
Gestão de Enfermagem | " | 2 | 40 " |
Investigação de Enfermagem (II) | " | 2 | 30 " |
Inglês (III) | " | 1 | 20 " |
Língua (V)* | Optativa | 1 | 20 " |
Total | 15 | 270 horas |
Disciplinas | Tipo | Unidades de Crédito |
Duração (Horas/Semanas) |
Estágio Clínico (VIII) | Obrigatória | 5 | 4 semanas |
Estágio Clínico (IX) | " | 5 | 4" |
Estágio Clínico (X) | " | 9 | 8" |
Estágio Clínico (XI) | " | 13 | 11 " |
Total | 32 | 27 semanas |
* Além do inglês, os alunos devem optar por uma outra língua ministrada pela Escola.
Nos termos da Portaria n.º 235/98/M, de 16 de Novembro, foram criados na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Macau os cursos de bacharelato em Enfermagem Geral e Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica, este último integrando os ramos de Análises Clínicas e Farmácia.
Através da Portaria n.º 438/99/M, de 29 de Novembro, procedeu-se à alteração da designação do ramo de Análises Clínicas do curso de Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica para ramo de Análises Clínicas e Saúde Pública.
Considerando que face à experiência entretanto colhida, importa alterar a designação do curso de Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica, a organização científico-pedagógica e os respectivos planos de estudos, em ordem a satisfazer, ainda melhor, as necessidades actuais dos serviços de saúde.
Nestes termos;
Sob proposta do Instituto Politécnico de Macau, ouvidos o seu Conselho Consultivo e os Serviços de Saúde;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É alterada a designação do curso de bacharelato em Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica, aprovado pela Portaria n.º 235/98/M, de 16 de Novembro, com a redacção dada pela Portaria n.º 438/99/M, de 29 de Novembro, para curso de bacharelato em Tecnologia de Diagnóstico e Terapêutica, com os ramos de:
1) Tecnologia Biomédica;
2) Farmácia.
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior nos seus ramos respectivos, constantes dos anexos I e II a este despacho e que dele fazem parte integrante.
3. A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos no número anterior, aplicam-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo 2002/2003, podendo os restantes alunos concluir o curso de Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica, de acordo com a organização científico-pedagógica e o plano de estudos aprovados pela Portaria n.º 235/98/M, de 16 de Novembro, com a redacção dada pela Portaria n.º 438/99/M, de 29 de Novembro.
23 de Julho de 2002.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
1. Área científica: Tecnologia de Diagnóstico e Terapêutica.
2. Área profissional:
1) Tecnologia Biomédica;
2) Farmácia.
3. Duração do curso: três anos.
4. Número total de créditos necessários para a conclusão do curso: 154 créditos.
5. Língua veicular: chinês e inglês.
Disciplinas | Tipo | Unidades de Crédito |
Duração (Horas/Semanas) |
Ciências Combinadas | Obrigatória | 4 | 68 horas |
Química Aplicada | " | 4 | 68 " |
Anatomia | " | 2 | 34 " |
Fisiologia | " | 4 | 68 " |
Biologia Celular | " | 2 | 34 " |
Inglês Médico | " | 2 | 34 " |
Tecnologia Informática | " | 2 | 68 " |
Inglês (I) | " | 2 | 34 " |
Língua (I) * | Optativa | 2 | 34 " |
Total | 24 | 442 horas |
Disciplinas | Tipo | Unidades de Crédito |
Duração (Horas/Semanas) |
Bioquímica (I) | Obrigatória | 4 | 68 horas |
Introdução às Análises Clínicas |
" |
1 | 17 " |
Aparelhos de Análises Clínicas |
" |
4 | 68 " |
Pato-Fisiologia | " | 4 | 68 " |
Microbiologia | " | 4 | 68 " |
Imunologia | " | 2 | 34 " |
Inglês (II) | " | 2 | 34 " |
Língua (II) * | Optativa | 2 | 34 " |
Disciplina Optativa ** | " | 2 | 34 " |
Total | 25 | 425 horas |
Disciplinas | Tipo | Unidades de Crédito |
Duração (Horas/Semanas) |
Microbiologia Clínica | Obrigatória | 6 | 102 horas |
Imunologia Clínica | " | 3 | 51 " |
Parasitologia | " | 2 | 34 " |
Química Clínica | " | 6 | 102 " |
Técnica de Microscopia | " | 3 | 51 " |
Inglês (III) | " | 2 | 34 " |
Língua (III) * | Optativa | 2 | 34 " |
Disciplina Optativa ** | " | 2 | 34 " |
Total | 26 | 442 horas |
Disciplinas | Tipo | Unidades de Crédito |
Duração (Horas/Semanas) |
Hematologia | Obrigatória | 6 | 102 horas |
Imuno-Hematologia (Blood Banking) |
" | 3 | 51 " |
Histopatologia | " | 6 | 102 " |
Análises na Área da Saúde Pública | " | 6 | 102 " |
Inglês (IV) | " | 2 | 34 " |
Língua (IV) * | Optativa | 2 | 34 " |
Disciplina Optativa ** | " | 2 | 34 " |
Total | 27 | 459 horas |
Disciplinas | Tipo | Unidades de Crédito |
Duração (Horas/Semanas) |
Estatística da Saúde | Obrigatória | 2 | 34 horas |
Epidemiologia | " | 2 | 34 " |
Saúde Ocupacional | " | 2 | 34 " |
Inglês (V) | " | 2 | 34 " |
Língua (V) * | Optativa | 2 | 34 " |
Estágio (I) | Obrigatória | 17 | 19 semanas |
Total | 27 | 170 horas + 19 semanas |
Disciplinas | Tipo | Unidades de Crédito |
Duração (Horas/Semanas) |
Projecto | Obrigatória | 4 | 68 horas |
Inglês (VI) | " | 2 | 34 " |
Língua (VI) * | Optativa | 2 | 34 " |
Estágio (II) | Obrigatória | 17 | 19 semanas |
Total | 25 | 136 horas + 19 semanas |
* Além do inglês, os alunos devem optar por uma outra língua ministrada pela Escola.
** Os alunos devem escolher uma disciplina de entre as constantes do quadro das disciplinas optativas.
Disciplinas | Tipo | Unidades de Crédito |
Duração (Horas/Semanas) |
Ciências Combinadas | Obrigatória | 4 | 68 horas |
Química Aplicada | " | 4 | 68 " |
Anatomia | " | 2 | 34 " |
Fisiologia | " | 4 | 68 " |
Biologia Celular | " | 2 | 34 " |
Inglês Médico | " | 2 | 34 " |
Tecnologia Informática | " | 2 | 68 " |
Inglês (I) | " | 2 | 34 " |
Língua (I) * | Optativa | 2 | 34 " |
Total | 24 | 442 horas |
Disciplinas | Tipo | Unidades de Crédito |
Duração (Horas/Semanas) |
Bioquímica (I) | Obrigatória | 4 | 68 horas |
Bioquímica (II) | " | 4 | 68 " |
Pato-Fisiologia | " | 4 | 68 " |
Microbiologia | " | 4 | 68 " |
Imunologia | " | 2 | 34 " |
Inglês (II) | " | 2 | 34 " |
Língua (II) * | Optativa | 2 | 34 " |
Disciplina Optativa ** | " | 2 | 34 " |
Total | 24 | 408 horas |
Disciplinas | Tipo | Unidades de Crédito |
Duração (Horas/Semanas) |
Química Farmacêutica | Obrigatória | 6 | 102 horas |
Farmacognosia | " | 4 | 68 " |
Farmacologia | " | 8 | 136 " |
Métodos e Técnicas de Distribuição de Fármacos | " | 2 | 34 " |
Inglês (III) | " | 2 | 34 " |
Língua (III) * | Optativa | 2 | 34 " |
Disciplina Optativa ** | " | 2 | 34 " |
Total | 26 | 442 horas |
Disciplinas | Tipo | Unidades de Crédito |
Duração (Horas/Semanas) |
Análise Farmacêutica | Obrigatória | 8 | 136 horas |
Farmácia | " | 8 | 136 " |
Aspectos Legais da Farmácia | " | 6 | 102 " |
Inglês (IV) | " | 2 | 34 " |
Língua (IV) * | Optativa | 2 | 34 " |
Disciplina Optativa ** | " | 2 | 34 " |
Total | 28 | 476 horas |
Disciplinas | Tipo | Unidades de Crédito |
Duração (Horas/Semanas) |
Estatística da Saúde | Obrigatória | 2 | 34 horas |
Epidemiologia | " | 2 | 34 " |
Saúde Ocupacional | " | 2 | 34 " |
Inglês (V) | " | 2 | 34 " |
Língua (V) * | Optativa | 2 | 34 " |
Estágio (I) | Obrigatória | 17 | 19 semanas |
Total | 27 | 170 horas + 19 semanas |
Disciplinas | Tipo | Unidades de Crédito |
Duração (Horas/Semanas) |
Projecto | Obrigatória | 4 | 68 horas |
Inglês (VI) | " | 2 | 34 " |
Língua (VI) * | Optativa | 2 | 34 " |
Estágio (II) | Obrigatória | 17 | 19 semanas |
Total | 25 | 136 horas + 19 semanas |
* Além do inglês, os alunos devem optar por uma outra língua ministrada pela Escola.
** Os alunos devem escolher uma disciplina de entre as constantes do quadro das disciplinas optativas.
Disciplinas | Unidades de Crédito | Horas Totais |
Psicologia | 2 | 34 |
Sociologia | 2 | 34 |
Desportos | 2 | 34 |
Ciências da Saúde | 2 | 34 |
Ciências do Ambiente | 2 | 34 |
Toxicologia | 2 | 34 |
Farmacologia | 2 | 34 |
Dietética | 2 | 34 |
Introdução à Medicina Chinesa | 2 | 34 |
História de Macau | 2 | 34 |
Inteligência Artificial | 2 | 34 |
Chinês Moderno | 2 | 34 |
Introdução às Artes | 2 | 34 |
Relações Interpessoais | 2 | 34 |
Cultura Chinesa | 2 | 34 |
Introdução à Filosofia | 2 | 34 |
A Portaria n.º 104/96/M, de 29 de Abril, aprovou a organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos dos cursos de Turismo e Gestão Hoteleira da Escola Superior de Turismo do Instituto de Formação Turística, conferentes do grau de bacharelato, e a Portaria n.º 276/96/M, de 4 de Novembro, aprovou a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do Curso de Gestão de Empresas Turísticas, conferente do grau de licenciatura.
A experiência entretanto colhida recomenda a introdução de algumas modificações quer na denominação, quer nas organizações científico-pedagógicas e nos planos de estudos dos referidos cursos, bem como a criação do Curso Complementar de Gestão Hoteleira, conferente do grau de licenciatura, de modo a adequar mais eficazmente este tipo de formação às necessidades sentidas na Região Administrativa Especial de Macau na área do desenvolvimento do Turismo e da Indústria Hoteleira.
Nestes termos;
Sob proposta do Instituto de Formação Turística;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É alterada a designação do Curso de Turismo, aprovado pela Portaria n.º 104/96/M, de 29 de Abril, para Curso de Gestão de Empresas Turísticas.
2. São aprovados as organizações científico-pedagógicas e os planos de estudos do curso referido no número anterior e do Curso de Gestão Hoteleira, aprovado pela Portaria n.º 104/96/M, de 29 de Abril, conferentes do grau de bacharelato, constantes dos anexos I, II e III ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. É alterada a designação do Curso de Gestão de Empresas Turísticas, aprovado pela Portaria n.º 276/96/M, de 4 de Novembro, para Curso Complementar de Gestão de Empresas Turísticas.
4. São aprovados as organizações científico-pedagógicas e os planos de estudos do curso referido no número anterior e do Curso Complementar de Gestão Hoteleira da Escola Superior de Turismo do Instituto de Formação Turística, conferentes do grau de licenciatura, constantes dos anexos IV, V e VI ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
5. Podem candidatar-se à frequência do Curso Complementar de Gestão de Empresas Turísticas e do Curso Complementar de Gestão Hoteleira, os titulares, respectivamente, do Curso de Gestão de Empresas Turísticas ou do Curso de Gestão Hoteleira da Escola Superior de Turismo ou de cursos equivalentes.
6. Podem ainda candidatar-se à frequência dos cursos referidos no n.º 4, os titulares dos graus de bacharel ou de licenciatura em áreas afins desde que, após análise pelo júri referido no número seguinte, se conclua pela adequação curricular e preparação básica.
7. A avaliação das candidaturas, selecção e respectiva seriação, em conformidade com o estabelecido pela Escola Superior de Turismo, compete a um júri nomeado pelo director da Escola e constituído pelo subdirector e docentes da mesma.
8. A deliberação do júri é homologada pelo director da Escola Superior de Turismo.
9. As organizações científico-pedagógicas e os planos de estudos referidos nos n.os 2 e 4 aplicam-se aos alunos que iniciem a frequência dos cursos no ano lectivo de 2002/2003, devendo os restantes alunos concluir os cursos de acordo com as organizações científico-pedagógicas e os planos de estudos aprovados pela Portaria n.º 104/96/M, de 29 de Abril, e pela Portaria n.º 276/96/M, de 4 de Novembro, até ao ano lectivo 2004/2005.
10. Na situação de os alunos não concluírem os cursos no ano lectivo 2004/2005, de acordo com as organizações científico-pedagógicas e planos de estudos aprovados pela Portaria n.º 104/96/M, de 29 de Abril, e pela Portaria n.º 276/96/M, de 4 de Novembro, passam a estar integrados nas organizações científico-pedagógicas e planos de estudos aprovados pelo presente despacho, competindo ao Conselho Técnico e Científico do Instituto de Formação Turística a definição do regime de equivalências.
23 de Julho de 2002.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
1. Área científica: Gestão de Empresas Turísticas e Gestão Hoteleira, consoante se trate, respectivamente, do Curso de Empresas Turísticas ou do Curso de Gestão Hoteleira.
2. Duração normal dos cursos: 6 semestres lectivos.
3. Número total mínimo de unidades de crédito necessárias à conclusão dos cursos:
1) Gestão de Empresas Turísticas: 104 créditos;
2) Gestão Hoteleira: 104 créditos.
4. Língua veicular: inglês.
Disciplina | Tipo | Horas/ Semana | Créditos |
Inglês – Intermédio I | Obrigatória | 3 | 3 |
Mandarim I ou Japonês I ou Português I * |
" |
3 |
3 |
Informática I | " | 3 | 3 |
Matemática de Gestão | " | 3 | 3 |
Introdução ao Turismo e Hotelaria | " | 3 | 3 |
Fundamentos de Gestão | " | 3 | 3 |
Contabilidade I | " | 3 | 3 |
Prática Profissional I ** | " | — | — |
Total de Créditos | 21 |
Disciplina | Tipo | Horas/ Semana | Créditos |
Inglês – Intermédio II | Obrigatória | 3 | 3 |
Mandarim II ou Japonês II ou Português II * |
" |
3 |
3 |
Informática II | " | 3 | 3 |
Economia | " | 3 | 3 |
Destinos Turísticos | " | 3 | 3 |
Comportamento Organizacional | " | 3 | 3 |
Contabilidade II | " | 3 | 3 |
Prática Profissional II ** | " | — | — |
Total de Créditos | 21 |
Observação:
* Escolha em regime alternativo.
** A aprovação nas Práticas Profissionais I e II são determinantes para a conclusão do Curso.
Disciplina | Tipo | Horas/ Semana | Créditos |
Inglês – Técnicas de Comunicação I | Obrigatória | 3 | 3 |
Mandarim III ou Japonês III ou Português III * |
" |
3 |
3 |
Técnicas de Agências de Viagens | " | 3 | 3 |
Gestão de Transportes | " | 3 | 3 |
Animação Turística | " | 3 | 3 |
Gestão Financeira | " | 3 | 3 |
Marketing para Turismo e Hotelaria | " | 3 | 3 |
Total de Créditos | 21 |
Disciplina | Tipo | Horas/ Semana | Créditos |
Inglês - Técnicas de Comunicação II | Obrigatória | 3 | 3 |
Mandarim IV ou Japonês IV ou Português IV * |
" |
3 |
3 |
Gestão de Serviços de Viagens | " | 3 | 3 |
Introdução aos Vinhos | " | 2 | 2 |
Dimensões Sociais e Culturais do Turismo | " | 3 | 3 |
Estatística | " | 3 | 3 |
Gestão de Sistemas de Informação para Turismo e Hotelaria | " | 3 | 3 |
Total de Créditos | 20 |
Observação:
* Escolha em regime alternativo.
Disciplina | Tipo | Horas/ Semana | Créditos |
Mandarim V ou Japonês V ou Português V * |
Obrigatória |
3 |
3 |
Planeamento e Desenvolvimento Turístico | " | 3 | 3 |
Interesses Especiais em Turismo | " | 3 | 3 |
Gestão e Desenvolvimento de Itinerários Turísticos | " | 3 | 3 |
Gestão de Eventos | " | 3 | 3 |
Gestão de Recursos Humanos | " | 3 | 3 |
Legislação do Turismo e Hotelaria | " | 3 | 3 |
Total de Créditos | 21 |
Disciplina | Tipo | Duração | Créditos |
Estágio ** | Obrigatória | 6 meses | — |
Total de Créditos | — |
Observação:
* Escolha em regime alternativo.
** A aprovação no Estágio é determinante para a conclusão do Curso.
Disciplina | Tipo | Horas/ Semana | Créditos |
Inglês – Intermédio I | Obrigatória | 3 | 3 |
Mandarim I ou Japonês I ou Português I * | " | 3 | 3 |
Informática I | " | 3 | 3 |
Matemática de Gestão | " | 3 | 3 |
Introdução ao Turismo e Hotelaria | " | 3 | 3 |
Fundamentos de Gestão | " | 3 | 3 |
Contabilidade I | " | 3 | 3 |
Prática Profissional I ** | " | — | — |
Total de Créditos | 21 |
Disciplina | Tipo | Horas/ Semana | Créditos |
Inglês – Intermédio II | Obrigatória | 3 | 3 |
Mandarim II ou Japonês II ou Português II * |
" |
3 |
3 |
Informática II | " | 3 | 3 |
Economia | " | 3 | 3 |
Destinos Turísticos | " | 3 | 3 |
Comportamento Organizacional | " | 3 | 3 |
Contabilidade II | " | 3 | 3 |
Prática Profissional II ** | " | — | — |
Total de Créditos | 21 |
Observação:
* Escolha em regime alternativo.
** A aprovação nas Práticas Profissionais I e II são determinantes para a conclusão do Curso.
Disciplina | Tipo | Horas/ Semana | Créditos |
Inglês – Técnicas de Comunicação I | Obrigatória | 3 | 3 |
Mandarim III ou Japonês III ou Português III * |
" |
3 |
3 |
Introdução a Alimentação e Bebidas | " | 3 | 3 |
Gestão de Clubes | " | 3 | 3 |
Gestão de Alojamento | " | 3 | 3 |
Gestão Financeira | " | 3 | 3 |
Marketing para Turismo e Hotelaria | " | 3 | 3 |
Total de Créditos | 21 |
Disciplina | Tipo | Horas/ Semana | Créditos |
Inglês – Técnicas de Comunicação II | Obrigatória | 3 | 3 |
Mandarim IV ou Japonês IV ou Português IV * |
" |
3 |
3 |
Gestão de Alimentação e Bebidas | " | 3 | 3 |
Introdução aos Vinhos | " | 2 | 2 |
Dimensões Sociais e Culturais do Turismo | " | 3 | 3 |
Estatística | " | 3 | 3 |
Gestão de Sistemas de Informação para Turismo e Hotelaria | " | 3 | 3 |
Total de Créditos | 20 |
Observação:
* Escolha em regime alternativo.
Disciplina | Tipo | Horas/ Semana | Créditos |
Mandarim V ou Japonês V ou Português V * |
Obrigatória |
3 |
3 |
Técnicas de Hotelaria | " | 3 | 3 |
Gestão de Propriedade e Equipamento | " | 3 | 3 |
Controlo de Custos em Alimentação e Bebidas | " | 3 | 3 |
Gestão de Eventos | " | 3 | 3 |
Gestão de Recursos Humanos | " | 3 | 3 |
Legislação do Turismo e Hotelaria | " | 3 | 3 |
Total de Créditos | 21 |
Disciplina | Tipo | Duração | Créditos |
Estágio ** | Obrigatória | 6 meses | — |
Total de Créditos | — |
Observação:
* Escolha em regime alternativo.
** A aprovação no Estágio é determinante para a conclusão do Curso.
1. Área científica: Gestão de Empresas Turísticas e Gestão Hoteleira, consoante se trate, respectivamente, do Curso Complementar de Gestão de Empresas Turísticas ou do Curso Complementar de Gestão Hoteleira.
2. Duração normal dos cursos: 2 semestres lectivos.
3. Número total mínimo de unidades de crédito necessárias à conclusão dos cursos:
1) Gestão de Empresas Turísticas: 30 créditos;
2) Gestão Hoteleira: 30 créditos.
4. Língua veicular: inglês.
Disciplina | Tipo | Horas/ Semana | Créditos |
Comportamentos do Consumidor | Obrigatória | 3 | 3 |
Métodos de Investigação | " | 3 | 3 |
Gestão de Qualidade de Serviços | " | 3 | 3 |
Métodos Quantitativos de Serviços | " | 3 | 3 |
Temas Avançados em Gestão de Recursos Humanos | " | 3 | 3 |
Total de Créditos | 15 |
Disciplina | Tipo | Horas/ Semana | Créditos |
Gestão de Marketing | Obrigatória | 3 | 3 |
Economia do Turismo | " | 3 | 3 |
Gestão de Produtos Turísticos | " | 3 | 3 |
Estratégica Empresarial | " | 3 | 3 |
Seminários em Turismo e Hotelaria | " | 3 | 3 |
Total de Créditos | 15 |
Disciplina | Tipo | Horas/ Semana | Créditos |
Comportamentos do Consumidor | Obrigatória | 3 | 3 |
Métodos de Investigação | " | 3 | 3 |
Gestão de Qualidade de Serviços | " | 3 | 3 |
Métodos Quantitativos de Serviços | " | 3 | 3 |
Temas Avançados em Gestão de Recursos Humanos | " | 3 | 3 |
Total de Créditos | 15 |
Disciplina | Tipo | Horas/ Semana | Créditos |
Gestão de Marketing | Obrigatória | 3 | 3 |
Economia do Turismo | " | 3 | 3 |
Gestão de Produtos Turísticos | " | 3 | 3 |
Estratégica Empresarial | " | 3 | 3 |
Seminários em Turismo e Hotelaria | " | 3 | 3 |
Total de Créditos | 15 |
Tendo a Fundação Católica de Ensino Superior Universitário, entidade titular do Instituto Inter-Universitário de Macau, requerido nos termos do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, o início de funcionamento do curso de doutoramento em Ciências da Educação, com o objectivo de formar quadros especializados nesta área.
Considerando que o plano de estudos, o reconhecimento de graus académicos e os requisitos de acesso se encontram em conformidade com os Estatutos do Instituto Inter-Universitário de Macau, aprovados pela Portaria n.º 207/96/M, de 12 de Agosto, bem como com o disposto no Decreto-Lei n.º 13/97/M, de 14 de Abril, que regula as formas de atribuição dos graus de mestre e doutor pelo mesmo Instituto.
Nestes termos;
Sob proposta da Fundação Católica de Ensino Superior Universitário;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado o curso de doutoramento em Ciências da Educação do Instituto Inter-Universitário de Macau e aprovado o respectivo plano de estudos, constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.
2. O curso compreende as seguintes áreas de especialização: Gestão Educacional; Educação Social; Currículo, Avaliação e Aprendizagem.
3. O curso tem a duração mínima de três anos e máxima de cinco anos.
4. O curso inclui um trabalho de investigação sobre um tema da especialidade, cuja elaboração deve ter início no segundo semestre da parte escolar do curso, e que se destina à elaboração e apresentação de uma tese de doutoramento, nos termos do disposto nos artigos 17.º, 21.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 13/97/M, de 14 de Abril.
5. O curso é ministrado em língua inglesa.
6. Este curso confere o grau de doutor e o seu reconhecimento pela Universidade Católica Portuguesa é feito nos termos do previsto no artigo 7.º dos Estatutos do Instituto Inter-Universitário de Macau, aprovados pela Portaria n.º 207/96/M, de 12 de Agosto.
23 de Julho de 2002.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Disciplinas | Tipo | Horas | Créditos |
Metodologia de Investigação em Educação (I) | Obrigatória | 42 | 3 |
Metodologia de Investigação em Educação (II) | " | 42 | 3 |
Seminário de Investigação na Área de Especialização | " | 28 | 2 |
Seminário Interdisciplinar em Educação | " | 28 | 2 |
Tese | " | — | — |
Tendo a "SIEFEDIS - Sociedade Internacional de Edição, Formação e Ensino à Distância, Limitada", entidade titular da Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau), requerido, nos termos do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, o início de funcionamento do curso de "Business Administration", que pretende ministrar, conferente do grau de doutor, segundo a norma inglesa, com o objectivo de formar quadros especializados conhecedores nesta área.
Considerando que o plano de estudos, o reconhecimento de graus académicos e os requisitos de acesso ao curso se encontram em conformidade com os Estatutos da Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau), bem como com o estipulado no regulamento que define a forma de atribuição dos graus de mestre e doutor pela mesma Universidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 17/96/M, de 1 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 95/99/M, de 29 de Novembro;
Nestes termos;
Sob proposta da "SIEFEDIS - Sociedade Internacional de Edição, Formação e Ensino à Distância, Limitada";
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É aprovado, na norma inglesa, o plano de estudos do curso de "Business Administration", conferente do grau de doutor, na Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau), constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
2. As disciplinas do curso são ministradas em 15 meses.
3. O curso está condicionado a uma prova de doutoramento a qual consiste na discussão pública de uma tese original, podendo envolver a prestação de provas complementares quando a regulamentação aplicável o impuser, de acordo com o disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 17/96/M, de 1 de Abril.
4. As condições da prova de doutoramento estão definidas em regulamento, em conformidade com o previsto no artigo 21.º do diploma referido no número anterior.
5. Após apresentação e defesa da tese, o candidato tem 6 meses para apresentar a respectiva Monografia.
23 de Julho de 2002.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Disciplinas | Horas Lectivas |
Duração (Mês) |
Créditos |
Avaliação do Conhecimento de Estudos de Gestão | 32 | 3 | 20 |
Políticas de Negócios | 32 | 3 | 20 |
Projecto de Investigação e Metodologia | 48 | 3 | 30 |
Recensão Bibliográfica | 48 | 6 | 30 |
Tese |
Por orientação |
15 | 150 |
Elaboração e Apresentação da Monografia baseada na Tese |
Por orientação |
6 | 50 |
Total | 160 | 36 | 300 |
Tendo a "SIEFEDIS - Sociedade Internacional de Edição, Formação e Ensino à Distância, Limitada", entidade titular da Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau), requerido, nos termos do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, o funcionamento do curso de bacharelato em Acção Social, segundo a norma portuguesa, que pretende ministrar;
Considerando que a organização científico-pedagógica e o respectivo plano de estudos do referido curso estão em conformidade com o disposto nos estatutos da Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau);
Nestes termos;
Sob proposta da "SIEFEDIS - Sociedade Internacional de Edição, Formação e Ensino à Distância, Limitada";
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. A Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau) é autorizada a leccionar, em regime de ensino à distância e segundo a norma portuguesa, o curso de Acção Social.
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II a este despacho e que dele fazem parte integrante.
3. Este curso confere o grau de bacharelato.
23 de Julho de 2002.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Área Científica:
Acção Social.
Condições de acesso:
As previstas no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, para o acesso ao ensino universitário.
Duração:
A cada plano de estudos corresponde um número específico de créditos; cada disciplina anual tem o valor de 10 créditos, cada disciplina semestral o de 5 créditos e cada disciplina trimestral, 2,5 créditos.
O número de disciplinas em que cada aluno se inscreve é livre.
Regime de leccionação:
Regime de ensino à distância, com apoio presencial de professores com experiência docente comprovada e reconhecida competência nas áreas respectivas.
Número total de créditos necessários para a conclusão do curso:
150 créditos, distribuídos num total de 100 créditos nas disciplinas obrigatórias, e num total de 50 créditos nas disciplinas optativas, constantes do Anexo II.
Língua veicular:
Portuguesa.
Avaliação:
O regime de valoração de créditos adoptados nos cursos é o de unidade de créditos (u.c.) definida de acordo com a Associação Europeia de Universidade de Ensino à Distância (EADTU), por 10 u.c. igual a duzentas e vinte horas estimadas de ocupação em tarefas lectivas.
Disciplinas | Tipo | Duração | Créditos |
Introdução à Sociologia | Obrigatória | Anual | 10 |
Introdução à Psicologia Social (I) | " | Semestral | 5 |
Introdução ao Direito | " | Semestral | 5 |
Introdução à Sociologia das Migrações | " | Semestral | 5 |
Introdução à Educação Sexual | " | Semestral | 5 |
Educação Intercultural | " | Semestral | 5 |
Intervenção Psico-social | " | Semestral | 5 |
Intervenção Social com Grupos | " | Semestral | 5 |
Desenvolvimento Comunitário | " | Semestral | 5 |
Introdução à Educação para a Saúde | " | Anual | 10 |
Acção Social na Área da Família | " | Anual | 10 |
Acção Social na Área da Deficiência | " | Semestral | 5 |
Acção Social na Área da Saúde Mental | " | Semestral | 5 |
Acção Social na Área da Gerontologia | " | Semestral | 5 |
Acção Social na Área da Reinserção Social | " | Semestral | 5 |
Acção Social na Área da Exclusão Social | " | Semestral | 5 |
Acção Social na Área do Emprego e Formação Profissional | " | Semestral | 5 |
Sociologia da Empresa | Optativa | Semestral | 5 |
Comportamento Organizacional | " | Semestral | 5 |
Psicologia Educacional | " | Anual | 10 |
Comunicação Educacional | " | Anual | 10 |
Introdução à Psicologia Social II | " | Semestral | 5 |
Introdução ao Direito do Ambiente | " | Semestral | 5 |
Nutrição | " | Semestral | 5 |
Segurança e Higiene do Trabalho | " | Semestral | 5 |
Introdução à Metodologia das Ciências Sociais | " | Semestral | 5 |
Problemas Sociais Contemporâneos | " | Semestral | 5 |
Sociologia da Família | " | Semestral | 5 |
Sociologia Urbana | " | Semestral | 5 |
Psicologia Geral | " | Semestral | 5 |
Psicologia Clínica e da Saúde | " | Semestral | 5 |
Tendo a "SIEFEDIS - Sociedade Internacional de Edição, Formação e Ensino à Distância, Limitada", entidade titular da Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau), requerido, nos termos do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, o funcionamento do curso de bacharelato em Estudos Europeus, segundo a norma portuguesa, que pretende ministrar;
Considerando que a organização científico-pedagógica e o respectivo plano de estudos do referido curso estão em conformidade com o disposto nos estatutos da Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau);
Nestes termos;
Sob proposta da "SIEFEDIS - Sociedade Internacional de Edição, Formação e Ensino à Distância, Limitada";
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. A Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau) é autorizada a leccionar, em regime de ensino à distância e segundo a norma portuguesa, o curso de Estudos Europeus.
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II a este despacho e que dele fazem parte integrante.
3. Este curso confere o grau de bacharelato.
23 de Julho de 2002.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Área Científica:
Estudos Europeus.
Condições de acesso:
As previstas no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, para o acesso ao ensino universitário.
Duração:
A cada plano de estudos corresponde um número específico de créditos; cada disciplina anual tem o valor de 10 créditos, cada disciplina semestral o de 5 créditos e cada disciplina trimestral, 2,5 créditos.
O número de disciplinas em que cada aluno se inscreve é livre.
Regime de leccionação:
Regime de ensino à distância, com apoio presencial de professores com experiência docente comprovada e reconhecida competência nas áreas respectivas.
Número total de créditos necessários para a conclusão do curso:
150 créditos, distribuídos num total de 130 créditos nas disciplinas obrigatórias, constantes do anexo II, e num total de 20 créditos nas disciplinas optativas de entre as disciplinas em leccionação nesta Universidade.
Língua veicular:
Portuguesa.
Avaliação:
O regime de valoração de créditos adoptados nos cursos é o de unidade de créditos (u.c.) definida de acordo com a Associação Europeia de Universidade de Ensino à Distância (EADTU), por 10 u.c. igual a duzentas e vinte horas estimadas de ocupação em tarefas lectivas.
Disciplinas | Tipo | Duração | Créditos |
Estudos Europeus (I) | Obrigatória | Anual | 10 |
Sociologia das Migrações | " | Anual | 10 |
Sociedade e Cultura Inglesas | " | Anual | 10 |
História da Língua Portuguesa | " | Anual | 10 |
Língua Inglesa (I) | " | Anual | 10 |
História da Idade Contemporânea | " | Anual | 10 |
Movimentos Sociais e Elites | " | Semestral | 5 |
Problemas Sociais Contemporâneos | " | Semestral | 5 |
Introdução à Economia | " | Semestral | 5 |
Introdução ao Direito | " | Semestral | 5 |
Tecnologias de Informação e Internet | " | Semestral | 5 |
Estudos Europeus (II) | " | Anual | 10 |
Língua Inglesa (II) | " | Anual | 10 |
Sociedade e Cultura Portuguesas | " | Semestral | 5 |
Introdução ao Direito Administrativo | " | Semestral | 5 |
Introdução à Ciência Política | " | Semestral | 5 |
Política Internacional | " | Semestral | 5 |
Informática para as Ciências Sociais | " | Semestral | 5 |
Tendo a "SIEFEDIS - Sociedade Internacional de Edição, Formação e Ensino à Distância, Limitada", entidade titular da Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau), requerido, nos termos do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, o funcionamento do curso de bacharelato em Tecnologias da Informação, segundo a norma portuguesa, que pretende ministrar;
Considerando que a organização científico-pedagógica e o respectivo plano de estudos do referido curso estão em conformidade com o disposto nos estatutos da Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau);
Nestes termos;
Sob proposta da "SIEFEDIS - Sociedade Internacional de Edição, Formação e Ensino à Distância, Limitada";
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. A Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau) é autorizada a leccionar, em regime de ensino à distância e segundo a norma portuguesa, o curso de Tecnologias da Informação.
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II a este despacho e que dele fazem parte integrante.
3. Este curso confere o grau de bacharelato.
23 de Julho de 2002.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Área Científica:
Tecnologias da Informação.
Condições de acesso:
As previstas no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, para o acesso ao ensino universitário.
Duração:
A cada plano de estudos corresponde um número específico de créditos; cada disciplina anual tem o valor de 10 créditos, cada disciplina semestral o de 5 créditos e cada disciplina trimestral, 2,5 créditos.
O número de disciplinas em que cada aluno se inscreve é livre.
Regime de leccionação:
Regime de ensino à distância, com apoio presencial de professores com experiência docente comprovada e reconhecida competência nas áreas respectivas.
Número total de créditos necessários para a conclusão do curso:
150 créditos, distribuídos num total de 130 créditos nas disciplinas obrigatórias, constantes do Anexo II, e num total de 20 créditos nas disciplinas optativas de entre as existentes na Universidade com excepção das seguintes: Introdução à Física, Matemáticas Gerais, Introdução à Biologia, Introdução à Química, Introdução à Estatística, Introdução à Electricidade e Electrónica.
Língua veicular:
Portuguesa.
Avaliação:
O regime de valoração de créditos adoptados nos cursos é o de unidade de créditos (u.c.) definida de acordo com a Associação Europeia de Universidade de Ensino à Distância (EADTU), por 10 u.c. igual a duzentas e vinte horas estimadas de ocupação em tarefas lectivas.
Disciplinas Obrigatórias | Duração | Créditos | |
Área Científica de Matemática | Subtotal | ||
Introdução à Análise Infinitesimal | Anual | 10 | |
Álgebra Linear | Semestral | 5 | |
Matemática Finita | Semestral | 5 | |
Investigação Operacional | Semestral | 5 | |
25 | |||
Área Científica da Física | |||
Física Fundamental | Anual | 10 | |
Circuitos Eléctricos e Electrónicos | Semestral | 5 | |
15 | |||
Área Científica de Informática Sub-Área Científica de Computação |
|||
Fundamento de Computação | Anual | 10 | |
Programação em Lógica | Semestral | 5 | |
15 | |||
Sub-Área Científica de Engenharia de Software | |||
Sistemas de Bases de Dados | Anual | 10 | |
Análise de Sistemas | Semestral | 5 | |
15 | |||
Sub-Área Científica de Programação | |||
Programação | Semestral | 5 | |
Estruturas de Dados e Algoritmos | Anual | 10 | |
Linguagens de Programação | Semestral | 5 | |
COBOL | Semestral | 5 | |
Compilação | Anual | 10 | |
35 | |||
Sub-Área Científica de Sistemas | |||
Arquitectura de Computadores | Semestral | 5 | |
Sistemas Operativos | Anual | 10 | |
Comunicação de Dados e Redes | Anual | 10 | |
25 | |||
Total |
130 |
Considerando a necessidade de rever a tabela de preços a que se refere o artigo 8.º do Regulamento da Biblioteca Central, aprovado pela Portaria n.º 186/89/M, de 31 de Outubro, no sentido de reduzir o preço do serviço de duplicação dos materiais da Biblioteca Central, organismo dependente do Instituto Cultural.
Nestes termos;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É aprovada a tabela de preços a que se refere o artigo 8.º do Regulamento da Biblioteca Central, constante do anexo ao presente despacho, e que dele faz parte integrante.
2. É revogado o artigo 2.º da Portaria n.º 197/93/M, de 5 de Julho.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
23 de Julho de 2002.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Duplicação em papel de materiais impressos e microfilmes, impressão de documentos em registo informático |
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Formato | Preço p/imagem | |||
A4 Preto e Branco | $0,50 | |||
A4 Cor | $2,00 | |||
A3 Preto e Branco | $1,00 | |||
A3 Cor | $3,00 | |||
Duplicação em microfilme | ||||
Formato |
Preço p/ imagem |
Preço p/ rolo |
Observações | |
16mm | $2,00 | $800,00 |
Tarifa mínima: $50,00 |
|
35mm | $2,00 | $1000,00 |
Tarifa mínima: $60,00 |