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Diploma:

Portaria n.º 438/99/M

BO N.º:

48/1999

Publicado em:

1999.11.29

Página:

5247

  • Altera a designação do Ramo de Análises Clínicas do Curso de técnico de Diagnóstico e Terapêutica e integra uma disciplina no plano de estudos do 1.º ano do curso de técnicos de Diagnóstico e Terapêutica.
Revogado por :
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 61/2002 - Altera a designação do curso de bacharelato em Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica para curso de bacharelato em Tecnologia de Diagnóstico e Terapêutica, e aprova a organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do referido curso.
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    Diplomas
    relacionados
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  • Portaria n.º 235/98/M - Cria na Escola Superior de Saúde do Instituto Politénico de Macau os Cursos de Bacharelato em Enfermagem Geral e de Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica e aprova os planos de estudos e a organização científico-pedagógica dos cursos.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • CURSO MINOR, 'ASSOCIATE DEGREE' E BACHARELATOS - ENSINO SUPERIOR - UNIVERSIDADE POLITÉCNICA DE MACAU - SERVIÇOS DE SAÚDE -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 61/2002

    Portaria n.º 438/99/M

    de 29 de Novembro

    Através da Portaria n.º 235/98/M, de 16 de Novembro, foram criados o Curso de Enfermagem Geral e o Curso de Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica e aprovados os respectivos planos de estudos.

    A experiência colhida recomenda que sejam introduzidas alterações no citado diploma.

    Nestes termos;

    Sob proposta do Instituto Politécnico de Macau, ouvidos o seu Conselho Consultivo e os Serviços de Saúde de Macau;

    Usando da faculdade conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador manda:

    Artigo 1.º O Ramo de Análises Clínicas do Curso de Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica passa a designar-se Ramo de Análises Clínicas e Saúde Pública.

    Artigo 2.º O plano de estudos do 1.º ano do Curso de Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica, ramos de Análises Clínicas e Saúde Pública e de Farmácia, aprovado pela Portaria n.º 235/98/M, de 16 de Novembro, passa a integrar a disciplina semestral de Bioquímica, com a carga horária de 60 horas, em cada ramo.

    Governo de Macau, aos 19 de Novembro de 1999.

    Publique-se.

    O Governador, Vasco Rocha Vieira.


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