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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 19/2001 e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2002, o orçamento privativo da Imprensa Oficial, relativo ao ano económico de 2002, sendo as receitas calculadas em 45 300 000,00 (quarenta e cinco milhões e trezentas mil patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.
26 de Fevereiro de 2002.
A Chefe do Executivo, Interina, Florinda da Rosa Silva Chan.
Imprensa Oficial, aos 20 de Fevereiro de 2002. - O Conselho Administrativo. - O Presidente, António Gomes Martins. - Os Vogais, Vong Chi Hung - Chong Yi Man, (Representante dos Serviços de Finanças).
a) Lugares a extinguir quando vagarem.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 19/2001, n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, e n.º 1 do artigo 40.º da Lei n.º 10/2000, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2002, o orçamento privativo do Comissariado contra a Corrupção, relativo ao ano económico de 2002, sendo as receitas calculadas em 65,602,000.00 (sessenta e cinco milhões, seiscentas e duas mil) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.
1 de Março de 2002.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Comissariado contra a Corrupção, aos 28 de Fevereiro de 2002. - O Comissário, Cheong U.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 19/2001 e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2002, o orçamento privativo do Fundo de Cultura, relativo ao ano económico de 2002, sendo as receitas calculadas em 83 920 000,00 (oitenta e três milhões, novecentas e vinte mil) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.
1 de Março de 2002.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Nos termos do n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, publicam-se, em anexo, os seguintes orçamentos individualizados:
Conselho Administrativo do Fundo de Cultura, aos 20 de Fevereiro de 2002. - A Presidente, Ho Lai Chun da Luz. - Os Restantes Membros, Kit Kuan Mac - Wong Sai Hong - Lam Kuok Hong - Che Sin I.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 19/2001, no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, e no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 50/99/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2002, o orçamento privativo da Caixa Económica Postal, relativo ao ano económico de 2002, o qual faz parte integrante do presente despacho.
1 de Março de 2002.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
MOP
* A CEP não possui pessoal próprio afecto à sua exploração, sendo o mesmo cedido pela DSC. Os respectivos custos encontram-se contabilizados na conta 73 - Serviços de terceiros.
Macau, aos 27 de Julho de 2001. - A Comissão Administrativa, Chan Nim Chi - Ieong Pou Yee.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 19/2001, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2002, o orçamento privativo das Oficinas Navais, relativo ao ano económico de 2002, sendo as receitas calculadas em 42,250,000.00 (quarenta e dois milhões, duzentas e cinquenta mil) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.
1 de Março de 2002.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Oficinas Navais, aos 18 de Fevereiro de 2002. - O Conselho Administrativo. - O Presidente, Chao Chon. - Os Vogais, Vong Kam Fai - Sin Wun Kao - Maria Helena A.C. Paiva - Wong Chan Fong.
Nota : (a) A extinguir quando vagar.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 19/2001, e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2002, o orçamento privativo do Conselho do Ambiente, relativo ao ano económico de 2002, sendo as receitas calculadas em 9.412.300,00 (nove milhões, quatrocentas e doze mil e trezentas) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.
1 de Março de 2002.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 55/95/M, de 31 de Outubro, o Chefe do Executivo manda:
1. Ficam dispensados de visto e de autorização de entrada na Região Administrativa Especial de Macau os nacionais do Estado de Israel.
2. À permanência na Região Administrativa Especial de Macau dos nacionais do país acima referido é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 9.º a 13.º do Decreto-Lei n.º 55/95/M, de 31 de Outubro, com a redacção dada pelos Regulamentos Administrativos n.º 27/2000 e n.º 6/2001 da Região Administrativa Especial de Macau.
3. O presente despacho entra em vigor na data da sua publicação.
6 de Março de 2002.
A Chefe do Executivo, Interina, Florinda da Rosa Silva Chan.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 19/2001, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2002, o orçamento privativo da Fundação Macau relativo ao ano económico de 2002, sendo as receitas calculadas em 92,700,000.00 (noventa e dois milhões e setecentas mil) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.
6 de Março de 2002.
A Chefe do Executivo, Interina, Florinda da Rosa Silva Chan.
Macau, 1 de Março de 2002. - O Conselho de Administração. - O Presidente, Vitor Ng - O Vogal, Lei Song Fan.
Macau, 1 de Março de 2002. - O Conselho de Administração. - O Presidente, Vitor Ng - O Vogal, Lei Song Fan.
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