Número 10
I
SÉRIE
do Boletim Oficial da Região Administrativa
Especial de Macau, constituído pelas séries I e II
Segunda-feira, 11 de Março de 2002
BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO
ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
SUMÁRIO
REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
Despacho do Chefe do Executivo n.º 47/2002:
- Aprova e põe em execução o orçamento privativo da Imprensa Oficial, relativo ao ano económico de 2002.
Despacho do Chefe do Executivo n.º 51/2002:
- Aprova e põe em execução o orçamento privativo do Comissariado contra a Corrupção, relativo ao ano económico de 2002.
Despacho do Chefe do Executivo n.º 52/2002:
- Aprova e põe em execução o orçamento privativo do Fundo de Cultura, relativo ao ano económico de 2002.
Despacho do Chefe do Executivo n.º 53/2002:
- Aprova e põe em execução o orçamento privativo da Caixa Económica Postal, relativo ao ano económico de 2002.
Despacho do Chefe do Executivo n.º 54/2002:
- Aprova e põe em execução o orçamento privativo das Oficinas Navais, relativo ao ano económico de 2002.
Despacho do Chefe do Executivo n.º 55/2002:
- Aprova e põe em execução o orçamento privativo do Conselho do Ambiente, relativo ao ano económico de 2002.
Despacho do Chefe do Executivo n.º 58/2002:
- Dispensa de visto e de autorização de entrada na Região Administrativa Especial de Macau os nacionais do Estado de Israel.
Despacho do Chefe do Executivo n.º 59/2002:
- Aprova e põe em execução o orçamento privativo da Fundação Macau, relativo ao ano económico de 2002.
Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura:
-
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 15/2002, que cria na Escola Superior de Administração Pública do Instituto Politécnico de Macau o curso de Administração Pública e aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do mesmo curso.
Nota: Foi publicado um suplemento ao Boletim Oficial da RAEM n.º 9/2002, I Série, de 5 de Março, inserindo o seguinte:
REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
Aviso do Chefe do Executivo n.º 19/2002:
- Respeitante ao prazo para o Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau receber a comunicação escrita do Governo Popular Central, referido no procedimento relativo à notificação de pedido no âmbito da cooperação judiciária.