REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 268/2001

BO N.º:

52/2001

Publicado em:

2001.12.26

Página:

2356

  • Aprova o 2.º orçamento suplementar do Fundo Social de Administração Pública de Macau, relativo ao ano económico de 2001.
Diplomas
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  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • FUNDO SOCIAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 268/2001

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 2.º orçamento suplementar do Fundo Social da Administração Pública de Macau, relativo ao ano económico de 2001, no montante de MOP$9.114.800,00 (nove milhões cento e catorze mil oitocentas patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    17 de Dezembro de 2001.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    2.º orçamento suplementar do FSAP relativo ao ano de 2001

    Clas. Eco. Designação Reforço (a) Anulação (b) C =(a) - (b)
     

    Receitas correntes

         
    05-00-00-00 Transferência      
    05-01-00-00 Sector público      
    05-01-01-00 Subsídio do Governo da RAEM  

    $4,275,000.00

     
     

    Total

       

    $4,275,000.00

     

    Despesas correntes

         
    04-00-00-00 Transferências correntes      
    04-01-00-00 Transferências - Sector público

    $4,839,800.00

       
    05-00-00-00

    Outras despesas correntes

         
    05-04-01-00 Dotação provisional para encargos  

    $9,114,800.00

     
     

    Total

       

    -$4,275,000.00

    Fundo Social da Administração Pública, em Macau, aos 7 de Dezembro de 2001. - O Conselho Administrativo, Lídia da Glória Filomena da Luz - José Francisco de Sequeira - Elfrida Botelho dos Santos.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 269/2001

    BO N.º:

    52/2001

    Publicado em:

    2001.12.26

    Página:

    2357

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação de serviços de elaboração do projecto `Pavilhão Polidesportivo sobre o Terreno da Escola Sir Robert Ho Tung` e de assistência técnica durante as obras de empreitada do mesmo Pavilhão a projectar.
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  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 269/2001 - Autoriza a celebração do contrato para a prestação de serviços de elaboração do projecto `Pavilhão Polidesportivo sobre o Terreno da Escola Sir Robert Ho Tung` e de assistência técnica durante as obras de empreitada do mesmo Pavilhão a projectar.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 343/2004 - Autoriza a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 269/2001, de 18 de Dezembro.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 269/2001

    Tendo sido adjudicada à empresa "C & K - Companhia de Construção Civil, Limitada", a prestação de serviços de elaboração do projecto "Pavilhão Polidesportivo sobre o Terreno da Escola Sir Robert Ho Tung" e de assistência técnica durante as obras de empreitada do Pavilhão Polidesportivo a projectar, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a empresa "C & K - Companhia de Construção Civil, Limitada", para a prestação de serviços de elaboração do projecto "Pavilhão Polidesportivo sobre o Terreno da Escola Sir Robert Ho Tung" e de assistência técnica durante as obras de empreitada do Pavilhão Polidesportivo a projectar, pelo montante de $ 4.471.807,00 (quatro milhões, quatrocentas e setenta e uma mil, oitocentas e sete patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2001 $ 4.024.626,30
    Ano 2002 $ 447.180,70

    2. O encargo referente ao ano 2001 será suportado pela verba inscrita no Capítulo 40 "Investimentos do Plano", código económico 07.06.00.00.04, subacção "7.020.091.02 - Pavilhão Polidesp. Terreno Escola Ho Tung - Projecto" do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. O encargo referente ao ano 2002 será suportado pela verba correspondente a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2001, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo que suporta os encargos da acção não sofra qualquer acréscimo.

    18 de Dezembro de 2001.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 270/2001

    BO N.º:

    52/2001

    Publicado em:

    2001.12.26

    Página:

    2358

    • Autoriza o contrato para a prestação de serviços de elaboração do projecto `Ampliação e Remodelação do Estádio de Macau` e de assistência técnica durante as obras de empreitada da ampliação e remodelação do mesmo Estádio a projectar.
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  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 270/2001 - Autoriza o contrato para a prestação de serviços de elaboração do projecto `Ampliação e Remodelação do Estádio de Macau` e de assistência técnica durante as obras de empreitada da ampliação e remodelação do mesmo Estádio a projectar.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 320/2004 - Autoriza a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 270/2001, de 18 de Dezembro.
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 270/2001

    Tendo sido adjudicada à empresa "Gabinete de Arquitectura Eddie Wong, Limitada" a prestação de serviços de elaboração do projecto "Ampliação e Remodelação do Estádio de Macau" e de assistência técnica durante as obras de empreitada da ampliação e remodelação do Estádio de Macau a projectar, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a empresa "Gabinete de Arquitectura Eddie Wong, Limitada", para a prestação de serviços de elaboração do projecto "Ampliação e Remodelação do Estádio de Macau" e de assistência técnica durante as obras de empreitada da ampliação e remodelação do Estádio de Macau a projectar, pelo montante de $ 7.795.535,70 (sete milhões, setecentas e noventa e cinco mil, quinhentas e trinta e cinco patacas e setenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2001 $ 7.015.982,10
    Ano 2002 $ 779.553,60

    2. O encargo referente ao ano 2001 será suportado pela verba inscrita no Capítulo 40 "Investimentos do Plano", código económico 07.06.00.00.01, subacção "7.020.005.11 - Estádio de Macau - Projecto", do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. O encargo referente ao ano 2002 será suportado pela verba correspondente a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2001, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo que suporta os encargos da acção não sofra qualquer acréscimo.

    18 de Dezembro de 2001.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 271/2001

    BO N.º:

    52/2001

    Publicado em:

    2001.12.26

    Página:

    2359

    • Autoriza o contrato para a prestação de serviços de elaboração do projecto 'Carreira de Tiro' e de assistência técnica durante as obras de empreitada da mesma Carreira de Tiro a projectar.
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  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 271/2001 - Autoriza o contrato para a prestação de serviços de elaboração do projecto 'Carreira de Tiro' e de assistência técnica durante as obras de empreitada da mesma Carreira de Tiro a projectar.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 321/2004 - Autoriza a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 271/2001, de 18 de Dezembro.
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  • INSTITUTO DO DESPORTO -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 271/2001

    Tendo sido adjudicada à empresa "Gabinete de Arquitectura Eddie Wong, Limitada" a prestação de serviços de elaboração do projecto "Carreira de Tiro" e de assistência técnica durante as obras de empreitada da Carreira de Tiro a projectar, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a empresa "Gabinete de Arquitectura Eddie Wong, Limitada", para a prestação de serviços de elaboração do projecto "Carreira de Tiro" e de assistência técnica durante as obras de empreitada da Carreira de Tiro a projectar, pelo montante de $ 3.000.000,00 (três milhões de patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2001 $ 2.700.000,00
    Ano 2002 $ 300.000,00

    2. O encargo referente ao ano 2001 será suportado pela verba inscrita no Capítulo 40 "Investimentos do Plano", código económico 07.06.00.00.03, subacção "7.020.077.04 - Parque Recreativo e Desport. Seac Pai Van - Projecto", do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. O encargo referente ao ano 2002 será suportado pela verba correspondente a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2001, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo que suporta os encargos da acção não sofra qualquer acréscimo.

    18 de Dezembro de 2001.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 272/2001

    BO N.º:

    52/2001

    Publicado em:

    2001.12.26

    Página:

    2359

    • Autoriza o contrato para a prestação de serviços de elaboração do projecto 'Pavilhão Polidesportivo sobre o Terreno do Instituto Politécnico de Macau' e de assistência técnica durante as obras de empreitada do mesmo Pavilhão a projectar.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
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  • INSTITUTO DO DESPORTO -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 272/2001

    Tendo sido adjudicada à empresa "Luís Sá Machado, Conceição Perry & Isabel Bragança - Arquitectos, Limitada" a prestação de serviços de elaboração do projecto "Pavilhão Polidesportivo sobre o Terreno do Instituto Politécnico de Macau" e de assistência técnica durante as obras de empreitada do Pavilhão Polidesportivo a projectar, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a empresa "Luís Sá Machado, Conceição Perry & Isabel Bragança - Arquitectos, Limitada", para a prestação de serviços de elaboração do projecto "Pavilhão Polidesportivo sobre o Terreno do Instituto Politécnico de Macau" e de assistência técnica durante as obras de empreitada do Pavilhão Polidesportivo a projectar, pelo montante de $ 4.108.650,00 (quatro milhões, cento e oito mil, seiscentas e cinquenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2001 $ 3.697.785,00
    Ano 2002 $ 410.865,00

    2. O encargo referente ao ano 2001 será suportado pela verba inscrita no Capítulo 40 "Investimentos do Plano", código económico 07.06.00.00.06, subacção "7.020.093.02 - Pavi. Polidesp. Terreno Complexo Forum IPM - Projecto", do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. O encargo referente ao ano 2002 será suportado pela verba correspondente a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2001, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo que suporta os encargos da acção não sofra qualquer acréscimo.

    18 de Dezembro de 2001.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 273/2001

    BO N.º:

    52/2001

    Publicado em:

    2001.12.26

    Página:

    2360

    • Dispensa de visto e de autorização de entrada na Região Administrativa Especial de Macau os nacionais da Roménia.
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  • Decreto-Lei n.º 55/95/M - Revê e actualiza o regime geral de entrada, permanência e fixação de residência em Macau. — Revoga o Decreto-Lei n.º 2/90/M, de 31 de Janeiro.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 2/1999 - Dispensa de visto e de autorização de entrada na Região Administrativa Especial de Macau os nacionais de alguns países.
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  • VISTOS (DISPENSA DE) - CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 273/2001

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 55/95/M, de 31 de Outubro, o Chefe do Executivo manda:

    1. Ficam dispensados de visto e de autorização de entrada na Região Administrativa Especial de Macau os nacionais da Roménia.

    2. À permanência na Região Administrativa Especial de Macau dos nacionais do país acima referido é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 9.º a 13.º do Decreto-Lei n.º 55/95/M, de 31 de Outubro, com a redacção dada pelos Regulamentos Administrativos n.º 27/2000 e n.º 6/2001 da Região Administrativa Especial de Macau.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2002.

    21 de Dezembro de 2001.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 274/2001

    BO N.º:

    52/2001

    Publicado em:

    2001.12.26

    Página:

    2361

    • Aprova o 2.º orçamento suplementar do Instituto Politécnico de Macau, relativo ao ano económico de 2001.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • UNIVERSIDADE POLITÉCNICA DE MACAU -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 274/2001

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 2.º orçamento suplementar do Instituto Politécnico de Macau, relativo ao ano económico de 2001, o qual reduz em 13 569 438,80 (treze milhões, quinhentas e sessenta e nove mil, quatrocentas e trinta e oito patacas e oitenta avos) o valor inscrito no orçamento para o ano económico de 2001, que faz parte integrante do presente despacho.

    19 de Dezembro de 2001.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    2.º orçamento suplementar do Instituto Politécnico de Macau (ano de 2001)

    Código dos contas
    (POC)
    Rubricas Proveitos Custos
    Reforço/(Anulação) Reforço/(Anulação)
     

    Receitas correntes

       
    74 Subsídios destinados à exploração    
    741 Dotação orçamental - OG RAEM    
    7411 Subsídios de exploração

    (13,690,638.80)

     
    77 Receitas de aplicações financeiras    
    771 Juros de depósitos a prazo

    121,200.00

     
     

    Despesas de capital

       
    42 Imobilizações corpóreas    
    426 Equipamento administrativo e social e mobiliário diverso    
    4265 Outro equipamento administrativo  

    121,200.00

    69 Dotação provisional  

    (13,690,638.80)

       

    (13,690,638.80)

    (13,690,638.80)

    O Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Macau. - O Presidente, Lei Heong Iok. - O Vice-Presidente, Chao Keng Kuai. - A Secretária-Geral, Ku Lai Ha.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 275/2001

    BO N.º:

    52/2001

    Publicado em:

    2001.12.26

    Página:

    2362

    • Determina que sejam reconduzidos os mandatos dos adjuntos do Comissário contra a Corrupção.
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  • Lei n.º 10/2000 - «Comissariado contra a Corrupção da Região Administrativa Especial de Macau»
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  • COMISSARIADO CONTRA A CORRUPÇÃO -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 275/2001

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 10/2000, o Chefe do Executivo manda:

    Único - São reconduzidos os mandatos dos adjuntos do Comissário contra a Corrupção, Tou Wai Fong e Chan Seak Hou aliás Afonso Chan, por dois anos, com efeitos a partir do dia 20 de Dezembro de 2001.

    19 de Dezembro de 2001.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 276/2001

    BO N.º:

    52/2001

    Publicado em:

    2001.12.26

    Página:

    2362

    • Cria o Conselho Consultivo da Reforma da Saúde de Macau, adiante designado por Conselho.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 276/2001 - Cria o Conselho Consultivo da Reforma da Saúde de Macau, adiante designado por Conselho.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 5/2002 - Designa os membros do Conselho Consultivo da Reforma da Saúde de Macau.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 291/2004 - Prorroga, pelo período de dois anos, a duração do Conselho Consultivo de Reforma de Saúde de Macau, criado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 276/2001.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 98/2004 - Prorroga a duração do mandato dos membros do Conselho Consultivo da Reforma da Saúde de Macau.
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  • SERVIÇOS DE SAÚDE -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 276/2001

    Tendo como objectivo prestar serviços de cuidados de saúde de qualidade aos cidadãos, há todo o interesse em escutar as sugestões e recomendações provenientes dos diversos sectores da sociedade, e reflectir sobre a estrutura e o sistema existentes nesta área, prosseguindo de uma forma gradual e eficiente as reformas a efectuar.

    Assim, torna-se necessária a criação de um conselho de consulta destinado a apoiar o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, que tem por finalidade fazer a avaliação sobre os assuntos relativos à melhoria do sistema de saúde, apresentar propostas e prestar os apoios necessários.

    Nestes termos;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

    1. É criado o Conselho Consultivo da Reforma da Saúde de Macau, adiante designado por Conselho.

    2. O Conselho tem como objectivo analisar e estudar as propostas concretas envolvidas na melhoria e reforma do sistema de saúde, e prestar os apoios necessários relativos aos diferentes assuntos, com base na avaliação e análise em todas as vertentes do sistema existente.

    3. O Conselho é constituído pelos seguintes membros:

    1) O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, que preside;

    2) O Director dos Serviços de Saúde, que substitui o Presidente nas suas ausências e impedimentos;

    3) Até quatro representantes dos Serviços de Saúde (não incluindo o Director dos Serviços de Saúde referido na alínea anterior);

    4) Até dois representantes do Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura;

    5) Até vinte representantes das Associações e estabelecimentos médicos;

    6) Até cinco personalidades da sociedade.

    4. Os representantes e personalidades referidos nas alíneas 3) a 6) do número anterior são nomeados por despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura.

    5. O Conselho dispõe de um Secretariado, constituído por pessoal, conforme as necessidades, designado por despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, cuja remuneração é fixada no mesmo despacho.

    6. O Conselho é ainda integrado pelo pessoal que se revele necessário à realização dos seus objectivos, o qual pode ser admitido por contrato de tarefa.

    7. Os membros do Conselho referidos nas alíneas 5) e 6) do número 3 têm direito a senhas de presença pelas reuniões efectuadas, nos termos do artigo 215.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, cuja concessão é autorizada por despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura.

    8. Os encargos resultantes do funcionamento do Conselho são suportados pelo orçamento dos Serviços de Saúde.

    9. O Conselho terá duração até 31 de Dezembro de 2004.

    10. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    21 de Dezembro de 2001.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 277/2001

    BO N.º:

    52/2001

    Publicado em:

    2001.12.26

    Página:

    2366

    • Prorroga por um ano a autorização concedida à S.L.O.T. — Sociedade de Lotarias e Apostas Mútuas de Macau, Lda., para a exploração da 'Lotaria Desportiva — Apostas no Basquetebol'.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 62/2000 - Autoriza a SLOT — Sociedade de Lotarias e Apostas Mútuas de Macau, Lda. A organizar e explorar a «Lotaria Desportiva — Apostas no Basquetebol».
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 277/2001 - Prorroga por um ano a autorização concedida à S.L.O.T. — Sociedade de Lotarias e Apostas Mútuas de Macau, Lda., para a exploração da 'Lotaria Desportiva — Apostas no Basquetebol'.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 253/2002 - Prorroga por um ano a autorização concedida à S.L.O.T. — Sociedade de Lotarias e Apostas Mútuas de Macau, Lda., para a exploração da «Lotaria Desportiva — Apostas no Basquetebol».
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS -
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    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • SLOT - SOCIEDADE DE LOTARIAS E APOSTAS MÚTUAS DE MACAU, LDA. -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 277/2001

    Atendendo ao exposto pela S.L.O.T. - Sociedade de Lotarias e Apostas Mútuas de Macau, Lda., concessionária da organização e exploração de lotarias instantâneas na Região Administrativa Especial de Macau, no sentido de lhe ser prorrogada a autorização de exploração da "Lotaria Desportiva - Apostas no Basquetebol";

    Considerando o parecer favorável da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 da cláusula primeira do contrato de concessão celebrado com a S.L.O.T. - Sociedade de Lotarias e Apostas Mútuas de Macau, Lda., por escritura pública de 21 de Fevereiro de 1989, publicada no Boletim Oficial n.º 13, de 27 de Março de 1989, posteriormente alterado pelas escrituras públicas de 12 de Janeiro de 1990 e de 13 de Dezembro de 1999, publicadas, respectivamente, nos Boletins Oficiais de 22 de Janeiro de 1990 e de 17 de Dezembro de 1999, o Chefe do Executivo manda:

    1. É prorrogada por um ano a autorização concedida à S.L.O.T. - Sociedade de Lotarias e Apostas Mútuas de Macau, Lda., pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 62/2000, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 18, I Série, de 2 de Maio de 2000, na redacção dada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 211/2000, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 46, I Série, de 13 de Novembro de 2000, para a exploração da "Lotaria Desportiva - Apostas no Basquetebol".

    2. A presente autorização fica sujeita às condições estabelecidas no Despacho do Chefe do Executivo n.º 62/2000.

    3. O prazo referido no n.º 1 conta-se a partir de 29 de Dezembro de 2001.

    21 de Dezembro de 2001.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


        

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