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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 42/2001

BO N.º:

35/2001

Publicado em:

2001.8.27

Página:

991

  • Cria, na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Macau, um curso de formação complementar para técnicos de diagnóstico e terapêutica e aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
  • Decreto-Lei n.º 49/97/M - Integra a Escola Técnica dos Serviços de Saúde no Instituto Politécnico de Macau, através da criação da Escola Superior de Saúde. — Revoga os artigos 33.º a 37.º do Decreto-Lei n.º 29/92/M, de 8 de Junho.
  • Portaria n.º 235/98/M - Cria na Escola Superior de Saúde do Instituto Politénico de Macau os Cursos de Bacharelato em Enfermagem Geral e de Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica e aprova os planos de estudos e a organização científico-pedagógica dos cursos.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 61/2002 - Altera a designação do curso de bacharelato em Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica para curso de bacharelato em Tecnologia de Diagnóstico e Terapêutica, e aprova a organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do referido curso.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • CURSO MINOR, 'ASSOCIATE DEGREE' E BACHARELATOS - ENSINO SUPERIOR - UNIVERSIDADE POLITÉCNICA DE MACAU - SERVIÇOS DE SAÚDE -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 42/2001

    A formação na área das tecnologias da saúde, confiada durante largos anos à extinta Escola Técnica dos Serviços de Saúde de Macau, foi, pelo Decreto-Lei n.º 49/97/M, de 24 de Novembro, integrada no quadro do ensino superior politécnico, através da criação da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Macau.

    Considerando que o artigo 7.º daquele diploma prevê a possibilidade de serem definidos em diploma autónomo os critérios de atribuição do grau de bacharel aos diplomados com os cursos básicos ou de especialização ministrados naquela Escola Técnica.

    Nestes termos;

    Sob proposta do Instituto Politécnico de Macau, ouvidos o seu Conselho Consultivo e os Serviços de Saúde;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado, na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Macau, um curso de formação complementar para Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica, destinado a facultar o acesso ao grau de bacharel aos diplomados na área das técnicas de diagnóstico e terapêutica da extinta Escola Técnica dos Serviços de Saúde.

    2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II a este despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. A frequência e a conclusão com aproveitamento do curso de formação complementar conferem aos possuidores das habilitações referidas no n.º 1 a titularidade do grau de bacharel.

    4. O referido curso entra em funcionamento a partir do ano lectivo de 2001/2002.

    17 de Agosto de 2001.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de formação complementar para Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica
    Bacharelato

    1. Área científica: Tecnologias da Saúde;

    2. Área profissional: Tecnologias de Diagnóstico e Terapêutica;

    3. Duração: seis meses;

    4. Número total de horas de estudo: 210 horas;

    5. Regime de leccionação: aulas presenciais obrigatórias;

    6. Língua veicular: chinês;

    7. Avaliação: contínua e assente em provas escritas, seminários, demonstrações, trabalhos e projectos.

    ———

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de formação complementar para Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica
    Bacharelato

    Disciplinas

    Horas
    Psicologia 30
    Bioestatística 30
    Epidemiologia 30
    Projecto 40
    Tecnologia Informática 40
    Seminário de especialização 40
    Total 210

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