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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 42/2001

A formação na área das tecnologias da saúde, confiada durante largos anos à extinta Escola Técnica dos Serviços de Saúde de Macau, foi, pelo Decreto-Lei n.º 49/97/M, de 24 de Novembro, integrada no quadro do ensino superior politécnico, através da criação da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Macau.

Considerando que o artigo 7.º daquele diploma prevê a possibilidade de serem definidos em diploma autónomo os critérios de atribuição do grau de bacharel aos diplomados com os cursos básicos ou de especialização ministrados naquela Escola Técnica.

Nestes termos;

Sob proposta do Instituto Politécnico de Macau, ouvidos o seu Conselho Consultivo e os Serviços de Saúde;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É criado, na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Macau, um curso de formação complementar para Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica, destinado a facultar o acesso ao grau de bacharel aos diplomados na área das técnicas de diagnóstico e terapêutica da extinta Escola Técnica dos Serviços de Saúde.

2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II a este despacho e que dele fazem parte integrante.

3. A frequência e a conclusão com aproveitamento do curso de formação complementar conferem aos possuidores das habilitações referidas no n.º 1 a titularidade do grau de bacharel.

4. O referido curso entra em funcionamento a partir do ano lectivo de 2001/2002.

17 de Agosto de 2001.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de formação complementar para Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica
Bacharelato

1. Área científica: Tecnologias da Saúde;

2. Área profissional: Tecnologias de Diagnóstico e Terapêutica;

3. Duração: seis meses;

4. Número total de horas de estudo: 210 horas;

5. Regime de leccionação: aulas presenciais obrigatórias;

6. Língua veicular: chinês;

7. Avaliação: contínua e assente em provas escritas, seminários, demonstrações, trabalhos e projectos.

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ANEXO II

Plano de estudos do curso de formação complementar para Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica
Bacharelato

Disciplinas

Horas
Psicologia 30
Bioestatística 30
Epidemiologia 30
Projecto 40
Tecnologia Informática 40
Seminário de especialização 40
Total 210
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