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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 55/95/M, de 31 de Outubro, o Chefe do Executivo manda:
1. Ficam dispensados de visto e de autorização de entrada na Região Administrativa Especial de Macau os nacionais da República da Eslovénia.
2. À permanência na Região Administrativa Especial de Macau dos nacionais do país acima referido é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 9.º a 13.º do Decreto-Lei n.º 55/95/M, de 31 de Outubro, com a redacção dada pelos Regulamentos Administrativos n.os 27/2000 e 6/2001 da Região Administrativa Especial de Macau.
3. O presente Despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
8 de Junho de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:
1. É criado um Grupo de Coordenação, que visa prevenir a eventual ocorrência da "gripe das aves" e tomar medidas oportunas e adequadas face às situações emergentes.
2. O Grupo de Coordenação, que tem por atribuições controlar o desenvolvimento do trabalho e tomar decisões no âmbito global, é coordenado pela Secretária para a Administração e Justiça e composto pelos seguintes membros:
1) Presidente da Câmara Municipal de Macau Provisória;
2) Presidente da Câmara Municipal das Ilhas Provisória;
3) Director dos Serviços de Saúde;
4) Director do Gabinete de Comunicação Social.
3. Na dependência do Grupo de Coordenação funciona um Grupo de Trabalho Técnico que tem por atribuições assegurar os trabalhos correntes e apresentar àquele os respectivos relatórios e propostas e é composto pelos seguintes membros:
1) Vice-Presidente da Câmara Municipal de Macau Provisória;
2) Vice-Presidente da Câmara Municipal das Ilhas Provisória;
3) Director do Centro Hospitalar Conde de São Januário;
4) Subdirector do Gabinete de Comunicação Social;
5) Técnicos da Câmara Municipal de Macau Provisória e da Câmara Municipal das Ilhas Provisória;
6) Técnicos dos Serviços de Saúde.
4. A Coordenadora pode convidar representantes de outros serviços públicos ou entidades para participarem nos referidos grupos de trabalho, se tal for necessário.
5. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
11 de Junho de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo Social da Administração Pública de Macau, relativo ao ano económico de 2001, no montante de MOP $ 9.114.881,83 (nove milhões cento e catorze mil oitocentas e oitenta e uma patacas e oitenta e três avos), que faz parte integrante do presente despacho.
13 de Junho de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Cap. | Gr. | Art. | N.º | Designação | Importância |
Receitas de capital |
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13 | 00 | 00 | 00 | Outras receitas de capital | |
13 | 01 | 00 | 00 | Saldo da gerência anterior | $9,114,881.83 |
Despesas correntes |
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05 | 00 | 00 | 00 | Outras despesas correntes | |
05 | 04 | 00 | 00 | Diversas | |
05 | 04 | 01 | 00 | Dotação provisional para encargos | $9,114,881.83 |
Fundo Social da Administração Pública, em Macau, aos 30 de Abril de 2001. - O Conselho Administrativo, Lídia da Luz - Lei Wai Long - Elfrida Botelho dos Santos.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 13/2000, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
1. É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2001, o orçamento privativo da Fundação Macau relativo ao ano económico de 2001, sendo as receitas calculadas em 55.156.200,00 (cinquenta e cinco milhões, cento e cinquenta e seis mil e duzentas) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.
2. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 28/2001, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 7, I Série, de 12 de Fevereiro de 2001.
13 de Junho de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Código das Contas | Rubricas | Importância (MOP) |
Proveitos e ganhos e resultados |
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74 | Subsídios a exploração | 43,938,800 |
75 | Receitas suplementares | 5,325,000 |
76 | Receitas financeiras correntes | 50,000 |
77 | Receitas de aplicações financeiras | 1,600,000 |
78 | Outras receitas | 440,400 |
59 | Resultados transitados | 3,802,000 |
Total dos proveitos e ganhos e resultados | 55,156,200 | |
Custos e perdas |
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69 | Fornecimentos e serviços de terceiros | 5,245,000 |
65 | Despesas com o pessoal | 13,000,000 |
66 | Despesas financeiras | 5,000 |
67 | Outras despesas e encargos | 35,836,200 |
27 | Despesas e receitas antecipadas | 70,000 |
42 | Imobilizações corpóreas | 1,000,000 |
Total dos custos e perdas | 55,156,200 | |
58 | Reservas livres | - |
Saldo a transitar | - | |
Macau, aos 5 de Junho de 2001. - O Conselho de Gestão. - O Presidente, Wu Zhiliang. - A Vogal, Brenda Pires.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar dos Serviços de Saúde, relativo ao ano económico de 2001, no montante de 1 048 638,30 (um milhão, quarenta e oito mil, seiscentas e trinta e oito patacas e trinta avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
13 de Junho de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Classificação económica | Valor (em Mop) | |||||
Código | Designação | |||||
Cap. | Gr. | Art. | N.º | Al. | Aumento/inscrição | |
Receitas |
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13 | 00 | 00 | Outras receitas de capital | |||
13 | 01 | 00 | Saldos de anos económicos anteriores | 1,048,638.30 | ||
Total |
1,048,638.30 | |||||
Despesas |
||||||
05 | 00 | 00 | 00 | Outras despesas correntes | ||
05 | 04 | 00 | 00 | Diversos | ||
05 | 04 | 10 | 00 | Dotação provisional | 1,048,638.30 | |
Total |
1,048,638.30 |
Serviços de Saúde, aos 4 de Maio de 2001. - O Conselho Administrativo. - Presidente, Koi Kuok Ieng. - Lei Chin Ion - Kun Sai Hoi - Helder Paulo Morais - António João Terra Esteves.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar das Oficinas Navais, relativo ao ano económico de 2001, no montante de $ 3.617.311,66 (três milhões, seiscentas e dezassete mil, trezentas e onze patacas e sessenta e seis avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
13 de Junho de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Classificação económica | Importância | ||||
Código | Designação | ||||
Cap. | Gr. | Art. | N.º | ||
Receitas |
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13-00-00 | Outras receitas de capital | ||||
13/01/2000 | Saldo da gerência anterior | 3,617,311.66 | |||
Despesas |
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05-04-00-00 | Diversas | ||||
05-04-00-01 | Dotação provisional | 3,617,311.66 |
Oficinas Navais, aos 7 de Maio de 2001. - O Conselho Administrativo. - Presidente, Chao Chon. - Vogais, Vong Kam Fai - Lai Man Wa - Maria Helena A.C. Paiva - Wong Chan Fong.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 55/95/M, de 31 de Outubro, o Chefe do Executivo manda:
1. Ficam dispensados de visto e de autorização de entrada na Região Administrativa Especial de Macau os nacionais de Mónaco.
2. À permanência na Região Administrativa Especial de Macau dos nacionais do país acima referido é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 9.º a 13.º do Decreto-Lei n.º 55/95/M, de 31 de Outubro, com redacção dada pelos Regulamentos Administrativos n.os 27/2000 e 6/2001 da Região Administrativa Especial de Macau.
3. O presente Despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
13 de Junho de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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