REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 114/2001

BO N.º:

25/2001

Publicado em:

2001.6.18

Página:

779

  • Dispensa de visto e de autorização de entrada na Região Administrativa Especial de Macau os nacionais da República da Eslovénia.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 55/95/M - Revê e actualiza o regime geral de entrada, permanência e fixação de residência em Macau. — Revoga o Decreto-Lei n.º 2/90/M, de 31 de Janeiro.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 2/1999 - Dispensa de visto e de autorização de entrada na Região Administrativa Especial de Macau os nacionais de alguns países.
  •  
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    relacionadas
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  • VISTOS (DISPENSA DE) - CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
  •  
    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 114/2001

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 55/95/M, de 31 de Outubro, o Chefe do Executivo manda:

    1. Ficam dispensados de visto e de autorização de entrada na Região Administrativa Especial de Macau os nacionais da República da Eslovénia.

    2. À permanência na Região Administrativa Especial de Macau dos nacionais do país acima referido é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 9.º a 13.º do Decreto-Lei n.º 55/95/M, de 31 de Outubro, com a redacção dada pelos Regulamentos Administrativos n.os 27/2000 e 6/2001 da Região Administrativa Especial de Macau.

    3. O presente Despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

    8 de Junho de 2001.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 115/2001

    BO N.º:

    25/2001

    Publicado em:

    2001.6.18

    Página:

    780

    • Cria um Grupo de Coordenação, que visa prevenir a eventual ocorrência da 'gripe das aves' e tomar medidas oportunas e adequadas face às situações emergentes.
    Revogado por :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 265/2008 - Cria um Grupo de Coordenação sobre a segurança dos produtos alimentares.
  •  
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    :
  • ADMINISTRAÇÃO E JUSTIÇA - INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS - SERVIÇOS DE SAÚDE - GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - REGIME JURÍDICO DAS INFRACÇÕES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA E CONTRA A ECONOMIA -
  •  
    Notas em LegisMac

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    Este diploma foi revogado por: Despacho do Chefe do Executivo n.º 265/2008

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 115/2001

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

    1. É criado um Grupo de Coordenação, que visa prevenir a eventual ocorrência da "gripe das aves" e tomar medidas oportunas e adequadas face às situações emergentes.

    2. O Grupo de Coordenação, que tem por atribuições controlar o desenvolvimento do trabalho e tomar decisões no âmbito global, é coordenado pela Secretária para a Administração e Justiça e composto pelos seguintes membros:

    1) Presidente da Câmara Municipal de Macau Provisória;

    2) Presidente da Câmara Municipal das Ilhas Provisória;

    3) Director dos Serviços de Saúde;

    4) Director do Gabinete de Comunicação Social.

    3. Na dependência do Grupo de Coordenação funciona um Grupo de Trabalho Técnico que tem por atribuições assegurar os trabalhos correntes e apresentar àquele os respectivos relatórios e propostas e é composto pelos seguintes membros:

    1) Vice-Presidente da Câmara Municipal de Macau Provisória;

    2) Vice-Presidente da Câmara Municipal das Ilhas Provisória;

    3) Director do Centro Hospitalar Conde de São Januário;

    4) Subdirector do Gabinete de Comunicação Social;

    5) Técnicos da Câmara Municipal de Macau Provisória e da Câmara Municipal das Ilhas Provisória;

    6) Técnicos dos Serviços de Saúde.

    4. A Coordenadora pode convidar representantes de outros serviços públicos ou entidades para participarem nos referidos grupos de trabalho, se tal for necessário.

    5. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    11 de Junho de 2001.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 116/2001

    BO N.º:

    25/2001

    Publicado em:

    2001.6.18

    Página:

    780

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Fundo Social de Administração Pública de Macau, relativo ao ano económico de 2001.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • FUNDO SOCIAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 116/2001

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo Social da Administração Pública de Macau, relativo ao ano económico de 2001, no montante de MOP $ 9.114.881,83 (nove milhões cento e catorze mil oitocentas e oitenta e uma patacas e oitenta e três avos), que faz parte integrante do presente despacho.

    13 de Junho de 2001.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar do FSAP relativo ao ano de 2001

    Cap. Gr. Art. N.º Designação Importância
           

    Receitas de capital

     
    13 00 00 00 Outras receitas de capital  
    13 01 00  00 Saldo da gerência anterior $9,114,881.83
           

    Despesas correntes

     
    05 00 00 00 Outras despesas correntes  
    05 04 00 00 Diversas  
    05 04 01 00 Dotação provisional para encargos $9,114,881.83

    Fundo Social da Administração Pública, em Macau, aos 30 de Abril de 2001. - O Conselho Administrativo, Lídia da Luz - Lei Wai Long - Elfrida Botelho dos Santos.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 117/2001

    BO N.º:

    25/2001

    Publicado em:

    2001.6.18

    Página:

    761

    • Aprova e põe em execução o orçamento privativo da Fundação Macau, relativo ao ano económico de 2001.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
  •  
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    relacionadas
    :
  • FUNDAÇÃO MACAU -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 117/2001

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 13/2000, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    1. É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2001, o orçamento privativo da Fundação Macau relativo ao ano económico de 2001, sendo as receitas calculadas em 55.156.200,00 (cinquenta e cinco milhões, cento e cinquenta e seis mil e duzentas) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    2. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 28/2001, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 7, I Série, de 12 de Fevereiro de 2001.

    13 de Junho de 2001.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Fundação Macau

    Orçamento privativo para o ano 2001

    Código das Contas Rubricas Importância (MOP)
     

    Proveitos e ganhos e resultados

     
    74 Subsídios a exploração 43,938,800
    75 Receitas suplementares 5,325,000
    76 Receitas financeiras correntes 50,000
    77 Receitas de aplicações financeiras 1,600,000
    78 Outras receitas 440,400
    59 Resultados transitados 3,802,000
      Total dos proveitos e ganhos e resultados 55,156,200
     

    Custos e perdas

     
    69 Fornecimentos e serviços de terceiros 5,245,000
    65 Despesas com o pessoal 13,000,000
    66 Despesas financeiras 5,000
    67 Outras despesas e encargos 35,836,200
    27 Despesas e receitas antecipadas 70,000
    42 Imobilizações corpóreas 1,000,000
      Total dos custos e perdas 55,156,200
    58 Reservas livres -
      Saldo a transitar -
         

    Macau, aos 5 de Junho de 2001. - O Conselho de Gestão. - O Presidente, Wu Zhiliang. - A Vogal, Brenda Pires. 

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 118/2001

    BO N.º:

    25/2001

    Publicado em:

    2001.6.18

    Página:

    783

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar dos Serviços de Saúde, relativo ao ano económico de 2001.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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    :
  • SERVIÇOS DE SAÚDE -
  •  
    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 118/2001

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar dos Serviços de Saúde, relativo ao ano económico de 2001, no montante de 1 048 638,30 (um milhão, quarenta e oito mil, seiscentas e trinta e oito patacas e trinta avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    13 de Junho de 2001.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Serviços de Saúde

    1.º orçamento suplementar relativo ao ano económico de 2001

    Classificação  económica Valor (em Mop)
    Código Designação
    Cap. Gr. Art. N.º Al. Aumento/inscrição
             

    Receitas

     
    13 00 00     Outras receitas de capital  
    13 01 00     Saldos de anos económicos anteriores 1,048,638.30
             

    Total

    1,048,638.30
             

    Despesas

     
    05 00 00 00   Outras despesas correntes  
    05 04 00 00   Diversos  
    05 04 10 00   Dotação provisional 1,048,638.30
             

    Total

    1,048,638.30

    Serviços de Saúde, aos 4 de Maio de 2001. - O Conselho Administrativo. - Presidente, Koi Kuok Ieng. - Lei Chin Ion - Kun Sai Hoi - Helder Paulo Morais - António João Terra Esteves.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 119/2001

    BO N.º:

    25/2001

    Publicado em:

    2001.6.18

    Página:

    784

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar das Oficinas Navais, relativo ao ano económico de 2001.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA -
  •  
    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 119/2001

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar das Oficinas Navais, relativo ao ano económico de 2001, no montante de $ 3.617.311,66 (três milhões, seiscentas e dezassete mil, trezentas e onze patacas e sessenta e seis avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    13 de Junho de 2001.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar das Oficinas Navais, relativo ao ano económico de 2001

    Classificação  económica Importância
    Código Designação
    Cap. Gr. Art. N.º
     

    Receitas

     
    13-00-00 Outras receitas de capital  
     13/01/2000 Saldo da gerência anterior 3,617,311.66
     

    Despesas

     
    05-04-00-00 Diversas  
    05-04-00-01 Dotação provisional 3,617,311.66

    Oficinas Navais, aos 7 de Maio de 2001. - O Conselho Administrativo. - Presidente, Chao Chon. - Vogais, Vong Kam Fai - Lai Man Wa - Maria Helena A.C. Paiva - Wong Chan Fong.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 120/2001

    BO N.º:

    25/2001

    Publicado em:

    2001.6.18

    Página:

    784

    • Dispensa de visto e de autorização de entrada na Região Administrativa Especial de Macau os nacionais do Mónaco.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 55/95/M - Revê e actualiza o regime geral de entrada, permanência e fixação de residência em Macau. — Revoga o Decreto-Lei n.º 2/90/M, de 31 de Janeiro.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 2/1999 - Dispensa de visto e de autorização de entrada na Região Administrativa Especial de Macau os nacionais de alguns países.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • VISTOS (DISPENSA DE) - CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 120/2001

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 55/95/M, de 31 de Outubro, o Chefe do Executivo manda:

    1. Ficam dispensados de visto e de autorização de entrada na Região Administrativa Especial de Macau os nacionais de Mónaco.

    2. À permanência na Região Administrativa Especial de Macau dos nacionais do país acima referido é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 9.º a 13.º do Decreto-Lei n.º 55/95/M, de 31 de Outubro, com redacção dada pelos Regulamentos Administrativos n.os 27/2000 e 6/2001 da Região Administrativa Especial de Macau.

    3. O presente Despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

    13 de Junho de 2001.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


        

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