REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 18/2001

BO N.º:

7/2001

Publicado em:

2001.2.12

Página:

197

  • Aprova e põe em execução o orçamento privativo do Instituto de Acção Social, relativo ao ano económico de 2001.
Diplomas
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  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 18/2001

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 13/2000, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2001, o orçamento privativo do Instituto de Acção Social, relativo ao ano económico de 2001, sendo as receitas calculadas em 250 867 300,00 (duzentos e cinquenta milhões e oitocentas e sessenta e sete mil e trezentas) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    31 de Janeiro de 2001.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Orçamento Privativo do Instituto de Acção Social para o ano económico de 2001

    Receitas

    Despesas

    Instituto de Acção Social, aos 16 de Novembro de 2000. - O Conselho Administrativo. - O Presidente, Ip Peng Kin. - Os Vogais, Iong Kong Io - Zhang Hong Xi - Au Chi Keung - Ulisses Julio Freire Marques.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 19/2001

    BO N.º:

    7/2001

    Publicado em:

    2001.2.12

    Página:

    205

    • Aprova e põe em execução o orçamento privativo do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, relativo ao ano económico de 2001.
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  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • FUNDO DO DESPORTO -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 19/2001

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 13/2000, de 28 de Dezembro, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2001, o orçamento privativo do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, relativo ao ano económico de 2001, sendo as receitas calculadas em 61 355 000,00 (sessenta e um milhões, trezentas e cinquenta e cinco mil) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    2 de Fevereiro de 2001.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Orçamento privativo do Fundo de Desenvolvimento Desportivo

    Ano económico de 2001

    Orçamento de receita

    Orçamento privativo do Fundo de Desenvolvimento Desportivo

    Ano económico de 2001

    Orçamento de despesa

    O Conselho Administrativo do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, aos 3 de Novembro de 2000. - O Presidente, Manuel Silvério. - Os Vogais, Tong Wai Leong - Maria Helena A.C. de Paiva.

    Grande Prémio Mundial de Voleibol Feminino

    Ano económico de 2001

    Orçamento de despesa

    (Subdivisão)

    Maratona Internacional de Macau

    Ano económico de 2001

    Orçamento de despesa

    (Subdivisão)

    Actividades de Férias

    Ano económico de 2001

    Orçamento de despesa

    (Subdivisão)

    Circuito Mundial de Voleibol Feminino de Praia em Macau

    Ano económico de 2001

    Orçamento de despesa

    (Subdivisão)

    Regata Internacional de Barcos-Dragão de Macau

    Ano económico de 2001

    Orçamento de despesa

    (Subdivisão)

    Macau Golf Open

    Ano económico de 2001

    Orçamento de despesa

    (Subdivisão)

    O Conselho Administrativo do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, aos 3 de Novembro de 2000. - O Presidente, Manuel Silvério. - Os Vogais, Tong Wai Leong - Maria Helena A.C. de Paiva.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 20/2001

    BO N.º:

    7/2001

    Publicado em:

    2001.2.12

    Página:

    217

    • Aprova e põe em execução o orçamento privativo do Fundo de Acção Social Escolar, relativo ao ano económico de 2001.
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  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 20/2001

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 13/2000, de 28 de Dezembro, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2001, o orçamento privativo do Fundo de Acção Social Escolar, relativo ao ano económico de 2001, sendo as receitas calculadas em 108 400 000,00 (cento e oito milhões e quatrocentas mil) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    2 de Fevereiro de 2001.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Orçamento privativo do Fundo de Acção Social Escolar relativo ao ano económico de 2001

    Fundo de Acção Social Escolar, em Macau, aos 29 de Dezembro de 2000. - O Conselho Administrativo. - Luiz Amado de Vizeu - Chu Kuok Wang - Un Hoi Cheng - Kin Peng Vong.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 21/2001

    BO N.º:

    7/2001

    Publicado em:

    2001.2.12

    Página:

    221

    • Aprova e põe em execução o orçamento privativo do Fundo Social da Administração Pública de Macau, relativo ao ano económico de 2001.
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  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • FUNDO SOCIAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 21/2001

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 13/2000 da Região Administrativa Especial de Macau, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2001, o orçamento privativo do Fundo Social da Administração Pública de Macau, relativo ao ano económico de 2001, sendo as receitas calculadas em 17.327.200,00 (dezassete milhões trezentas e vinte e sete mil e duzentas) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    2 de Fevereiro de 2001.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Orçamento privativo do Fundo Social da Administração Pública de Macau relativo ao ano económico de 2001

    Orçamento de receita

    Orçamento de despesa

    Conselho Administrativo do Fundo Social da Administração Pública, em Macau, aos 22 de Janeiro de 2001. - A Presidente, Lídia da Luz. - O Chefe da DASFP, Lei Wai Lon. - A Representante da Direcção dos Serviços de Finanças, Elfrida Botelho dos Santos.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 22/2001

    BO N.º:

    7/2001

    Publicado em:

    2001.2.12

    Página:

    224

    • Aprova e põe em execução o orçamento privativo do Instituto de Formação Turística, relativo ao ano económico de 2001.
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  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • UNIVERSIDADE DE TURISMO DE MACAU -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 22/2001

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 13/2000, de 28 de Dezembro, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2001, o orçamento privativo do Instituto de Formação Turística, relativo ao ano económico de 2001, sendo as receitas calculadas em 48 000 000,00 (quarenta e oito milhões) de patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    2 de Fevereiro de 2001.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    ORÇAMENTO PRIVATIVO DO INSTITUTO DE FORMAÇÃO TURÍSTICA

    ANO ECONÓMICO: 2001 ORÇAMENTO DA RECEITA

    Macau, aos 4 de Janeiro de 2001. - O Conselho Administrativo. - A Presidente, Virgínia Trigo. - Os Vogais, Ian Mei Kun - Diamantina Rosário - Vong Chuk Kwan - Wong Mei Cheng - Chan Mei Ha -Rui Amaral.

    ANO ECONÓMICO: 2001 ORÇAMENTO DA DESPESA

    Macau, aos 4 de Janeiro de 2001. - O Conselho Administrativo. - A Presidente, Virgínia Trigo. - Os Vogais, Ian Mei Kun - Diamantina Rosário - Vong Chuk Kwan - Wong Mei Cheng - Chan Mei Ha - Rui Amaral.

    INSTITUTO DE FORMAÇÃO TURÍSTICA

    QUADRO DE PESSOAL

    a) Nos lugares de operários qualificados estão incluídos os trabalhadores de hotelaria e manutenção.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 23/2001

    BO N.º:

    7/2001

    Publicado em:

    2001.2.12

    Página:

    232

    • Aprova e põe em execução o orçamento privativo da Imprensa Oficial, relativo ao ano económico de 2001.
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    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • IMPRENSA OFICIAL -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 23/2001

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 13/2000 da Região Administrativa Especial de Macau e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2001, o orçamento privativo da Imprensa Oficial, relativo ao ano económico de 2001, sendo as receitas calculadas em 44 900 000,00 (quarenta e quatro milhões e novecentas mil patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    5 de Fevereiro de 2001.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Orçamento privativo da Imprensa Oficial, relativo ao ano económico de 2001

    25 de Julho de 2000. - O Conselho Administrativo. - O Presidente, António Gomes Martins. - Os Vogais, Beatriz Dias - Ieong Pou Yee, Cristiana, (Representante dos Serviços de Finanças).

    ———

    Quadro de pessoal da IO

    a) Lugares a extinguir quando vagarem.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 24/2001

    BO N.º:

    7/2001

    Publicado em:

    2001.2.12

    Página:

    241

    • Aprova e põe em execução o orçamento privativo da Caixa Económica Postal, relativo ao ano económico de 2001.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • CAIXA ECONÓMICA POSTAL -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 24/2001

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 13/2000, de 28 de Dezembro, no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, e no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 50/99/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2001, o orçamento privativo da Caixa Económica Postal, relativo ao ano económico de 2001, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    6 de Fevereiro de 2001.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Direcção dos Serviços de Correios

    Caixa Económica Postal

    ORÇAMENTO DE EXPLORAÇÃO DE 2001

    * A CEP não possui pessoal próprio afecto a sua exploração, sendo o mesmo cedido pela Direcção dos Serviços de Correios. Os respectivos custos encontram-se contabilizados na conta 73 - Serviços de Terceiros.

    Macau, aos 27 de Julho de 2000. - A Comissão Administrativa, Carlos Alberto Roldão Lopes - Au Vai Va - Chan Nim Chi - Ieong Pou Yee.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 25/2001

    BO N.º:

    7/2001

    Publicado em:

    2001.2.12

    Página:

    242

    • Aprova e põe em execução o orçamento privativo da Direcção dos Serviços de Correios, relativo ao ano económico de 2001.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
  • Decreto-Lei n.º 50/99/M - Aprova o regime financeiro dos Serviços de Correios e Telecomunicações.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 25/2001

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 13/2000, de 28 de Dezembro, no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, e no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 50/99/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2001, o orçamento privativo da Direcção dos Serviços de Correios, relativo ao ano económico de 2001, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    6 de Fevereiro de 2001.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS

    ORÇAMENTO DE PROVEITOS E CUSTOS PARA 2001

    Macau, 28 de Julho de 2000. - O Conselho de Administração. - Carlos Alberto Roldão Lopes - Au Vai Va - Chan Nim Chi - Lau Wai Meng - Carlos Fernando de Abreu Ávila.

    ———

    ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS PARA 2001

    Macau, 7 de Julho de 2000. - O Conselho de Administração. - Carlos Alberto Roldão Lopes - Au Vai Va - Chan Nim Chi - Lau Wai Meng - Carlos Fernando de Abreu Ávila.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 26/2001

    BO N.º:

    7/2001

    Publicado em:

    2001.2.12

    Página:

    244

    • Aprova e põe em execução o orçamento privativo do Serviço do Comissariado da Auditoria, relativo ao ano económico de 2001.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 11/1999 - Aprova a Lei Orgânica do Comissariado da Auditoria.
  • Regulamento Administrativo n.º 8/1999 - Determina a orgânica e funcionamento do Serviço do Comissariado da Auditoria.
  • Regulamento Administrativo n.º 17/2000 - Alterações ao Regulamento Administrativo n.º 8/1999.
  •  
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    :
  • COMISSARIADO DA AUDITORIA -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 26/2001

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 13/2000, de 28 de Dezembro, no artigo 28.º da Lei n.º 11/1999, de 20 de Dezembro, e no artigo 10.º do Regulamento Administrativo n.º 8/1999, de 20 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2000, de 31 de Janeiro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2001, o orçamento privativo do Serviço do Comissariado da Auditoria, relativo ao ano económico de 2001, sendo as receitas calculadas em 31.245.000,00 (trinta e um milhões, duzentas e quarenta e cinco mil) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    6 de Fevereiro de 2001.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    ORÇAMENTO PRIVATIVO DO SERVIÇO DO COMISSARIADO DA AUDITORIA

    PARA O ANO ECONÓMICO DE 2001

    ORÇAMENTO DE RECEITAS

    Comissariado da Auditoria, aos 2 de Fevereiro de 2001. - Comissária, Choi Mei Lei aliás Fátima Choi.

    ORÇAMENTO DE DESPESAS

    Comissariado da Auditoria, aos 2 de Fevereiro de 2001. - Comissária, Choi Mei Lei aliás Fátima Choi.

    ———

    Quadro de pessoal do Serviço do Comissariado da Auditoria

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 27/2001

    BO N.º:

    7/2001

    Publicado em:

    2001.2.12

    Página:

    250

    • Aprova e põe em execução o orçamento privativo do Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, relativo ao ano económico de 2001.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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    :
  • FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE COMERCIALIZAÇÃO -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 27/2001

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 13/2000, de 28 de Dezembro, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2001, o orçamento privativo do Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, relativo ao ano económico de 2001, sendo as receitas calculadas em 39.907.000,00 (trinta e nove milhões, novecentas e sete mil) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    6 de Fevereiro de 2001.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE COMERCIALIZAÇÃO

    ORÇAMENTO PRIVATIVO PARA 2001

    ORÇAMENTO DA RECEITA

    ORÇAMENTO DA DESPESA

    Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, aos 29 de Janeiro de 2001. - O Conselho Administrativo. - O Presidente, substituto, Sou Tim Peng. - Os Vogais, Tai Kin Ip - Chan Fong Kun - Amélia Maria Minhava Afonso.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 28/2001

    BO N.º:

    7/2001

    Publicado em:

    2001.2.12

    Página:

    255

    • Aprova e põe em execução o orçamento privativo da Fundação Macau, relativo ao ano económico de 2001.
    Revogado por :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 117/2001 - Aprova e põe em execução o orçamento privativo da Fundação Macau, relativo ao ano económico de 2001.
  •  
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    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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    :
  • FUNDAÇÃO MACAU -
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    Notas em LegisMac

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    Este diploma foi revogado por: Despacho do Chefe do Executivo n.º 117/2001

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 28/2001

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 13/2000, de 28 de Dezembro, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2001, o orçamento privativo da Fundação Macau relativo ao ano económico de 2001, sendo as receitas calculadas em 55.156.200,00 (cinquenta e cinco milhões, cento e cinquenta e seis mil e duzentas) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    8 de Fevereiro de 2001.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    FUNDAÇÃO MACAU

    ORÇAMENTO DE TESOURARIA

    ANO ECONÓMICO DE 2001

    Macau, aos 30 de Janeiro de 2001. - O Conselho de Gestão. - O Presidente, Wu Zhiliang. - A Vogal, Brenda Pires.


        

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