Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 13/2000, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2001, o orçamento privativo do Instituto de Acção Social, relativo ao ano económico de 2001, sendo as receitas calculadas em 250 867 300,00 (duzentos e cinquenta milhões e oitocentas e sessenta e sete mil e trezentas) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.
31 de Janeiro de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Instituto de Acção Social, aos 16 de Novembro de 2000. - O Conselho Administrativo. - O Presidente, Ip Peng Kin. - Os Vogais, Iong Kong Io - Zhang Hong Xi - Au Chi Keung - Ulisses Julio Freire Marques.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 13/2000, de 28 de Dezembro, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2001, o orçamento privativo do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, relativo ao ano económico de 2001, sendo as receitas calculadas em 61 355 000,00 (sessenta e um milhões, trezentas e cinquenta e cinco mil) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.
2 de Fevereiro de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
O Conselho Administrativo do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, aos 3 de Novembro de 2000. - O Presidente, Manuel Silvério. - Os Vogais, Tong Wai Leong - Maria Helena A.C. de Paiva.
O Conselho Administrativo do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, aos 3 de Novembro de 2000. - O Presidente, Manuel Silvério. - Os Vogais, Tong Wai Leong - Maria Helena A.C. de Paiva.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 13/2000, de 28 de Dezembro, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2001, o orçamento privativo do Fundo de Acção Social Escolar, relativo ao ano económico de 2001, sendo as receitas calculadas em 108 400 000,00 (cento e oito milhões e quatrocentas mil) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.
2 de Fevereiro de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Fundo de Acção Social Escolar, em Macau, aos 29 de Dezembro de 2000. - O Conselho Administrativo. - Luiz Amado de Vizeu - Chu Kuok Wang - Un Hoi Cheng - Kin Peng Vong.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 13/2000 da Região Administrativa Especial de Macau, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2001, o orçamento privativo do Fundo Social da Administração Pública de Macau, relativo ao ano económico de 2001, sendo as receitas calculadas em 17.327.200,00 (dezassete milhões trezentas e vinte e sete mil e duzentas) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.
2 de Fevereiro de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Conselho Administrativo do Fundo Social da Administração Pública, em Macau, aos 22 de Janeiro de 2001. - A Presidente, Lídia da Luz. - O Chefe da DASFP, Lei Wai Lon. - A Representante da Direcção dos Serviços de Finanças, Elfrida Botelho dos Santos.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 13/2000, de 28 de Dezembro, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2001, o orçamento privativo do Instituto de Formação Turística, relativo ao ano económico de 2001, sendo as receitas calculadas em 48 000 000,00 (quarenta e oito milhões) de patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.
2 de Fevereiro de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Macau, aos 4 de Janeiro de 2001. - O Conselho Administrativo. - A Presidente, Virgínia Trigo. - Os Vogais, Ian Mei Kun - Diamantina Rosário - Vong Chuk Kwan - Wong Mei Cheng - Chan Mei Ha -Rui Amaral.
Macau, aos 4 de Janeiro de 2001. - O Conselho Administrativo. - A Presidente, Virgínia Trigo. - Os Vogais, Ian Mei Kun - Diamantina Rosário - Vong Chuk Kwan - Wong Mei Cheng - Chan Mei Ha - Rui Amaral.
a) Nos lugares de operários qualificados estão incluídos os trabalhadores de hotelaria e manutenção.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 13/2000 da Região Administrativa Especial de Macau e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2001, o orçamento privativo da Imprensa Oficial, relativo ao ano económico de 2001, sendo as receitas calculadas em 44 900 000,00 (quarenta e quatro milhões e novecentas mil patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.
5 de Fevereiro de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
25 de Julho de 2000. - O Conselho Administrativo. - O Presidente, António Gomes Martins. - Os Vogais, Beatriz Dias - Ieong Pou Yee, Cristiana, (Representante dos Serviços de Finanças).
a) Lugares a extinguir quando vagarem.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 13/2000, de 28 de Dezembro, no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, e no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 50/99/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2001, o orçamento privativo da Caixa Económica Postal, relativo ao ano económico de 2001, o qual faz parte integrante do presente despacho.
6 de Fevereiro de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
* A CEP não possui pessoal próprio afecto a sua exploração, sendo o mesmo cedido pela Direcção dos Serviços de Correios. Os respectivos custos encontram-se contabilizados na conta 73 - Serviços de Terceiros.
Macau, aos 27 de Julho de 2000. - A Comissão Administrativa, Carlos Alberto Roldão Lopes - Au Vai Va - Chan Nim Chi - Ieong Pou Yee.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 13/2000, de 28 de Dezembro, no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, e no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 50/99/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2001, o orçamento privativo da Direcção dos Serviços de Correios, relativo ao ano económico de 2001, o qual faz parte integrante do presente despacho.
6 de Fevereiro de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Macau, 28 de Julho de 2000. - O Conselho de Administração. - Carlos Alberto Roldão Lopes - Au Vai Va - Chan Nim Chi - Lau Wai Meng - Carlos Fernando de Abreu Ávila.
Macau, 7 de Julho de 2000. - O Conselho de Administração. - Carlos Alberto Roldão Lopes - Au Vai Va - Chan Nim Chi - Lau Wai Meng - Carlos Fernando de Abreu Ávila.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 13/2000, de 28 de Dezembro, no artigo 28.º da Lei n.º 11/1999, de 20 de Dezembro, e no artigo 10.º do Regulamento Administrativo n.º 8/1999, de 20 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2000, de 31 de Janeiro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2001, o orçamento privativo do Serviço do Comissariado da Auditoria, relativo ao ano económico de 2001, sendo as receitas calculadas em 31.245.000,00 (trinta e um milhões, duzentas e quarenta e cinco mil) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.
6 de Fevereiro de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Comissariado da Auditoria, aos 2 de Fevereiro de 2001. - Comissária, Choi Mei Lei aliás Fátima Choi.
Comissariado da Auditoria, aos 2 de Fevereiro de 2001. - Comissária, Choi Mei Lei aliás Fátima Choi.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 13/2000, de 28 de Dezembro, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2001, o orçamento privativo do Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, relativo ao ano económico de 2001, sendo as receitas calculadas em 39.907.000,00 (trinta e nove milhões, novecentas e sete mil) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.
6 de Fevereiro de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, aos 29 de Janeiro de 2001. - O Conselho Administrativo. - O Presidente, substituto, Sou Tim Peng. - Os Vogais, Tai Kin Ip - Chan Fong Kun - Amélia Maria Minhava Afonso.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 13/2000, de 28 de Dezembro, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2001, o orçamento privativo da Fundação Macau relativo ao ano económico de 2001, sendo as receitas calculadas em 55.156.200,00 (cinquenta e cinco milhões, cento e cinquenta e seis mil e duzentas) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.
8 de Fevereiro de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Macau, aos 30 de Janeiro de 2001. - O Conselho de Gestão. - O Presidente, Wu Zhiliang. - A Vogal, Brenda Pires.