REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Regulamento Administrativo n.º 17/2000

BO N.º:

5/2000

Publicado em:

2000.1.31

Página:

80

  • Alterações ao Regulamento Administrativo n.º 8/1999.
Revogado por :
  • Regulamento Administrativo n.º 12/2007 - Define a Organização e Funcionamento do Comissariado da Auditoria.
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  • Regulamento Administrativo n.º 8/1999 - Determina a orgânica e funcionamento do Serviço do Comissariado da Auditoria.
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  • COMISSARIADO DA AUDITORIA -
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    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 12/2007

    Regulamento Administrativo n.º 17/2000

    Alterações ao Regulamento Administrativo n.º 8/1999

    O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e do artigo 30.º da Lei n.º 11/1999, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Alterações ao Regulamento Administrativo n.º 8/1999

    Os artigos 1.º e 10.º do Regulamento Administrativo n.º 8/1999, passam a ter a seguinte redacção:

    Artigo 1.º

    Natureza e fins

    O Serviço do Comissariado da Auditoria é um serviço dotado de autonomia funcional, administrativa, financeira e patrimonial, que assegura o apoio técnico e administrativo ao desempenho das atribuições do Comissariado da Auditoria, criado pela Lei n.º 11/1999 da Região Administrativa Especial de Macau.

    Artigo 10.º

    Regime financeiro

    O Serviço do Comissariado da Auditoria segue o regime financeiro das entidades autónomas, com orçamento privativo.

    Artigo 2.º

    Novo texto do Regulamento Administrativo n.º 8/1999

    As alterações ao Regulamento Administrativo n.º 8/1999 serão inseridas no lugar próprio, mediante as substituições e os aditamentos necessários.

    Artigo 3.º

    Entrada em vigor

    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia da sua publicação.

    Aprovado em 28 de Janeiro de 2000.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


        

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