O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e do artigo 30.º da Lei n.º 11/1999, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:
Os artigos 1.º e 10.º do Regulamento Administrativo n.º 8/1999, passam a ter a seguinte redacção:
O Serviço do Comissariado da Auditoria é um serviço dotado de autonomia funcional, administrativa, financeira e patrimonial, que assegura o apoio técnico e administrativo ao desempenho das atribuições do Comissariado da Auditoria, criado pela Lei n.º 11/1999 da Região Administrativa Especial de Macau.
O Serviço do Comissariado da Auditoria segue o regime financeiro das entidades autónomas, com orçamento privativo.
As alterações ao Regulamento Administrativo n.º 8/1999 serão inseridas no lugar próprio, mediante as substituições e os aditamentos necessários.
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia da sua publicação.
Aprovado em 28 de Janeiro de 2000.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.