REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 53/2001

BO N.º:

12/2001

Publicado em:

2001.3.19

Página:

581

  • Aprova e põe em execução o orçamento privativo da Autoridade Monetária de Macau, relativo ao ano económico de 2001.
Diplomas
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  • Decreto-Lei n.º 14/96/M - Aprova o novo estatuto da Autoridade Monetária e Cambial de Macau.
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  • INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 53/2001

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 13/2000, e no n.º 2 do artigo 22.º do Estatuto da Autoridade Monetária de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2001, o orçamento privativo da Autoridade Monetária de Macau, relativo ao ano económico de 2001, sendo o resultado previsional líquido do orçamento de exploração de 215.463.100,00 (duzentos e quinze milhões, quatrocentas e sessenta e três mil e cem) patacas e o orçamento de investimento em activo imobilizado de 8.898.000,00 (oito milhões, oitocentas e noventa e oito mil) patacas, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    8 de Março de 2001.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Orçamento de exploração para 2001

    (Milhares de patacas)

    Orçamento de investimento em activo imobilizado para 2001

    (Milhares de patacas)

    O Conselho de Administração da Autoridade Monetária de Macau, aos 22 de Fevereiro de 2001. - Presidente, Anselmo Teng. - Administradores, António José Félix Pontes - António Maria Ho - Rufino de Fátima Ramos.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 54/2001

    BO N.º:

    12/2001

    Publicado em:

    2001.3.19

    Página:

    583

    • Aprova e põe em execução o orçamento privativo da Obra Social da Polícia de Segurança Pública, relativo ao ano económico de 2001.
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  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • OBRA SOCIAL DO CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 54/2001

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 13/2000, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2001, o orçamento privativo da Obra Social da Polícia de Segurança Pública, relativo ao ano económico de 2001, sendo as receitas calculadas em 32.598.850,00 (trinta e dois milhões, quinhentas e noventa e oito mil e oitocentas e cinquenta) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    8 de Março de 2001.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Obra Social da Polícia de Segurança Pública

    Orçamento privativo - 2001

    Classificação económica das receitas

    Classificação económica das despesas

    Conselho Administrativo da Obra Social da Polícia de Segurança Pública, aos 28 de Dezembro de 2000. - O Presidente, José Proença Branco, superintendente geral. - Lei Siu Peng, superintendente - Vong Pui Va, intendente - Wong Choi Peng, intendente - Licenciado Tang Sai Kit, representante da D.S. Finanças.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 55/2001

    BO N.º:

    12/2001

    Publicado em:

    2001.3.19

    Página:

    588

    • Aprova e põe em execução o orçamento privativo da Obra Social do Corpo de Bombeiros, relativo ao ano económico de 2001.
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  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • OBRA SOCIAL DO CORPO DE BOMBEIROS -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 55/2001

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 13/2000, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2001, o orçamento privativo da Obra Social do Corpo de Bombeiros, relativo ao ano económico de 2001, sendo as receitas calculadas em 1.181.100,00 (um milhão, cento e oitenta e um mil e cem) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho e baixa assinado pelo respectivo Conselho Administrativo.

    8 de Março de 2001.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Orçamento privativo da Obra Social do Corpo de Bombeiros de Macau, relativo ao ano económico de 2001

    Conselho Administrativo da Obra Social do Corpo de Bombeiros, aos 5 de Março de 2001. - Presidente, Ma Io Weng, chefe-mor. - Vice-Presidente, Eurico Lopes Fazenda, chefe-mor adjunto - 1.º Secretário, Choi Wai Hou, chefe de 1.ª - 2.º Secretário, Fu Man Kai, chefe de 1.ª - Vogal, Ho In Mui, rep. dos Serv. Fin.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 56/2001

    BO N.º:

    12/2001

    Publicado em:

    2001.3.19

    Página:

    591

    • Aprova e põe em execução o orçamento privativo do Gabinete do Procurador, relativo ao ano económico de 2001.
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  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • GABINETE DO PROCURADOR -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 56/2001

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 13/2000, no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, no n.º 3 do artigo 57.º da Lei n.º 9/1999, e no artigo 15.º do Regulamento Administrativo n.º 13/1999, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2001, o orçamento privativo do Gabinete do Procurador, relativo ao ano económico de 2001, sendo as receitas calculadas em 116,042,000.00 (cento e dezasseis milhões, quarenta e duas mil) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    8 de Março de 2001.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Orçamento privativo do Gabinete do Procurador para o ano económico de 2001

    Orçamento das receitas

    Orçamento das despesas

    Gabinete do Procurador, aos 28 de Fevereiro de 2001. - O Procurador, Ho Chio Meng.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 57/2001

    BO N.º:

    12/2001

    Publicado em:

    2001.3.19

    Página:

    595

    • Emite e põe em circulação uma emissão extraordinária de selos designada 'Forças de Segurança de Macau — Corpo de Bombeiros'.
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  • Decreto-Lei n.º 88/99/M - Estabelece os princípios gerais a observar na prestação dos serviços postais e na instalação e utilização de infra-estruturas de correio.
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  • FILATELIA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 57/2001

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

    1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 2 de Maio de 2001, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada "Forças de Segurança de Macau - Corpo de Bombeiros", nas taxas e quantidades seguintes:

    1,50 patacas 750.000
    2,50 patacas 750.000
    3,00 patacas 750.000
    4,00 patacas 750.000
    Bloco com selo de 8,00 patacas 750.000

    2. Os selos são impressos em 250 000 folhas miniatura, das quais 62 500 serão mantidas completas para fins filatélicos.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

    8 de Março de 2001.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 58/2001

    BO N.º:

    12/2001

    Publicado em:

    2001.3.19

    Página:

    595

    • Proíbe, por prazo indeterminado, a importação de quaisquer especialidades farmacêuticas que contenham na sua composição a substância com a designação de fenilpropanolamina, com indicação terapêutica de supressão do apetite.
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  • Decreto-Lei n.º 66/95/M - Regula as operações de comércio externo.- Revogações.
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  • PRODUTOS DE IMPORTAÇÃO/ EXPORTAÇÃO PROIBIDA - SERVIÇOS DE SAÚDE - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 58/2001

    Os efeitos adversos provocados pelo fármaco fenilpropanolamina, reportados pela "Food and Drug Administration", e os estudos efectuados pela "Yale University School of Medicine", concluem que à administração deste fármaco está associado o aumento do risco de acidente vascular cerebral hemorrágico, particularmente quando utilizado como supressor do apetite;

    Considerando que o reconhecimento dos seus efeitos nocivos para a saúde tem motivado a adopção de algumas iniciativas em diversos países, tendentes à eliminação do risco subjacente;

    Considerando a existência, no mercado da R.A.E.M., de especialidades farmacêuticas cuja composição integra a referida substância, utilizadas como supressores do apetite, revela-se conveniente a adopção de medidas de carácter preventivo, relativamente à entrada e comercialização daqueles medicamentos, com vista à garantia da defesa da saúde pública da população.

    Nestes termos;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 66/95/M, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 59/98/M, de 21 de Dezembro, o Chefe do Executivo manda:

    1. Fica proibida, por prazo indeterminado, a importação de quaisquer especialidades farmacêuticas que contenham na sua composição a substância com a designação de fenilpropanolamina, com indicação terapêutica de supressão do apetite.

    2. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, sendo aplicável aos pedidos de licenciamento pendentes.

    8 de Março de 2001.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 59/2001

    BO N.º:

    12/2001

    Publicado em:

    2001.3.19

    Página:

    596

    • Aprova e põe em execução o orçamento privativo da Câmara Municipal de Macau Provisória, relativo ao ano económico de 2001.
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    relacionados
    :
  • Lei n.º 11/93/M - Aprova o regime financeiro dos municípios. — Revogações.
  • Rectificação - Da tabela de despesa do orçamento privativo da Câmara Municipal de Macau Provisória, publicada no Boletim Oficial da RAEM n.º 12/2001, I Série, de 19 de Março.
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  • INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 59/2001

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 13/2000 e no n.º 3 do artigo 18.º da Lei n.º 11/93/M, de 27 de Dezembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2001, o orçamento privativo da Câmara Municipal de Macau Provisória, relativo ao ano económico de 2001, sendo as receitas calculadas em 489 961 000,00 (quatrocentos e oitenta e nove milhões, novecentas e sessenta e uma mil) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    13 de Março de 2001.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Orçamento da receita para o ano económico de 2001

    Câmara Municipal de Macau Provisória, aos 9 de Fevereiro de 2001. - O Presidente, José Luís de Sales Marques.

    Orçamento da despesa para o ano económico de 2001

    Câmara Municipal de Macau Provisória, aos 9 de Fevereiro de 2001. - O Presidente, José Luís de Sales Marques.


        

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