Reconhecendo-se a necessidade de introduzir alterações à Tabela Geral de Taxas e Multas Aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 60/97/M, de 29 de Dezembro, por forma a reduzir o valor das taxas relativas aos equipamentos de telefones sem fios e outros, e aos serviços móvel terrestre e telefónico móvel terrestre;
O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:
Os números 1150, 1305, 1310, 1315, 1320, 1325, 1330, 1560, 1563, 1565, 1580, 1670, 1675, 1680 e 1685 da Tabela Geral de Taxas e Multas Aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 60/97/M, de 29 de Dezembro, alterada pelos Decretos-Leis n.os 61/98/M, de 28 de Dezembro, e 107/99/M, de 13 de Dezembro, e pelo Regulamento Administrativo n.º 38/2000, passam a ter a seguinte redacção:
* Alterado - Consulte também: Rectificação
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem a 1 de Janeiro de 2001.
Aprovado em 16 de Janeiro de 2001.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.