REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 195/2001

BO N.º:

39/2001

Publicado em:

2001.9.24

Página:

1057

  • Autoriza a celebração do contrato para a execução da empreitada de 'Reinstalação dos Serviços de Psiquiatria do Asilo do Carmo'.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
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  • SERVIÇOS DE SAÚDE -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 195/2001

    Tendo sido adjudicada à Tong Lei Engineering and Construction Company, Limited, a execução da empreitada de "Reinstalação dos Serviços de Psiquiatria do Asilo do Carmo", cujo prazo se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Tong Lei Engineering and Construction Company, Limited, para a execução da empreitada de "Reinstalação dos Serviços de Psiquiatria do Asilo do Carmo", pelo montante de $18.452.560,66 (dezoito milhões, quatrocentas e cinquenta e duas mil, quinhentas e sessenta patacas e sessenta e seis avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2001 $9.000.000,00
    Ano 2002 $9.452.560,66

    2. O encargo referente a 2001 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40 "Investimentos do Plano", código económico 07.06.00.00.06, subacção 8.090.078.33, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. O encargo referente a 2002 será suportado pela verba correspondente a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se em cada ano, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo que suporta os encargos da acção não sofra qualquer acréscimo.

    13 de Setembro de 2001.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 196/2001

    BO N.º:

    39/2001

    Publicado em:

    2001.9.24

    Página:

    1058

    • Aprova os modelos do cartão de identificação a serem usados nos Serviços de Polícia Unitários.
    Revogado por :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 151/2021 - Aprova os modelos do cartão de identificação a serem usados nos Serviços de Polícia Unitários.
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  • Regulamento Administrativo n.º 2/2001 - Define a organização e funcionamento dos Serviços de Polícia Unitários (SPU).
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 196/2001 - Aprova os modelos do cartão de identificação a serem usados nos Serviços de Polícia Unitários.
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    Este diploma foi revogado por: Despacho do Chefe do Executivo n.º 151/2021

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 196/2001

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2001, o Chefe do Executivo manda:

    1. São aprovados os modelos do cartão de identificação a serem usados nos Serviços de Polícia Unitários em anexo ao presente despacho, do qual fazem parte integrante.

    2. O cartão do modelo 1 destina-se ao uso exclusivo do Comandante-geral dos Serviços de Polícia Unitários, o cartão do modelo 2 ao uso do pessoal dos Serviços de Polícia Unitários, que goza de estatuto de autoridade de polícia criminal, o cartão do modelo 3 ao uso do pessoal militarizado e de investigação dos Serviços de Polícia Unitários, e o cartão do modelo 4 ao uso do restante pessoal dos Serviços de Polícia Unitários.

    3. Os modelos do cartão em anexo ao presente despacho são de cor branca e de formato de 80mm x 52mm, tendo no canto superior esquerdo o logotipo colorido dos Serviços de Polícia Unitários aprovados pela Ordem Executiva n.º 15/2001.

    4. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

    17 de Setembro de 2001.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    ANEXO

    Modelo I

    Modelo II

    Modelo III

    Modelo IV

    Frente do Cartão de Identificação Verso do Cartão de Identificação

    Medidas: 80mm x 52mm

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 197/2001

    BO N.º:

    39/2001

    Publicado em:

    2001.9.24

    Página:

    1060

    • Emite e põe em circulação uma emissão extraordinária de selos designada 'I Ching-Pa Kua'.
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    relacionados
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  • Decreto-Lei n.º 88/99/M - Estabelece os princípios gerais a observar na prestação dos serviços postais e na instalação e utilização de infra-estruturas de correio.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 197/2001 - Emite e põe em circulação uma emissão extraordinária de selos designada 'I Ching-Pa Kua'.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 188/2002 - Emite e põe em circulação uma emissão extraordinária de selos designada 'I Ching-Pa Kua II'.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 145/2003 - Emite e põe em circulação uma emissão extraordinária de selos designada 'I Ching - Pa Kua III'.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 300/2003 - Emite e põe em circulação uma emissão extraordinária de selos designada «I Ching, Pa Kua IV».
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  • FILATELIA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 197/2001

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

    1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 10 de Dezembro de 2001, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada "I Ching - Pa Kua", nas taxas e quantidades seguintes:

    2,00 patacas  750 000
    2,00 patacas  750 000
    2,00 patacas  750 000
    2,00 patacas  750 000
    2,00 patacas  750 000
    2,00 patacas  750 000
    2,00 patacas  750 000
    2,00 patacas  750 000
    Bloco com selo de 8,00 patacas  750 000

    2. Os selos são impressos em 750 000 folhas miniatura, das quais 187 500 serão mantidas completas para fins filatélicos.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

    19 de Setembro de 2001.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 198/2001

    BO N.º:

    39/2001

    Publicado em:

    2001.9.24

    Página:

    1060

    • Aprova o 2.º orçamento suplementar do Instituto de Acção Social de Macau, relativo ao ano económico de 2001.
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  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 198/2001

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 2.º orçamento suplementar do Instituto de Acção Social, relativo ao ano económico de 2001, no montante de MOP$37 500 000,00 (trinta e sete milhões e quinhentas mil patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    20 de Setembro de 2001.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    2.º orçamento suplementar do Instituto de Acção Social do ano económico de 2001

    Unidade: MOP

    O Conselho Administrativo. - O Presidente, Ip Peng Kin. - Os Vogais, Zhang Hong Xi - Au Chi Keung - Ulisses Julio Freire Marques.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 199/2001

    BO N.º:

    39/2001

    Publicado em:

    2001.9.24

    Página:

    1062

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação de serviços de Programação e 'Marketing' do Centro Cultural de Macau.
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  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
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  • INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 199/2001

    Tendo sido adjudicado à empresa "BEL CANTO Companhia Limitada" o contrato de prestação de serviços de Programação e "Marketing" do Centro Cultural de Macau, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a empresa "BEL CANTO Companhia Limitada", para a prestação de serviços de Programação e "Marketing" do Centro Cultural de Macau, pelo montante de MOP$ 27,361,270.00 (vinte e sete milhões, trezentas e sessenta e uma mil, duzentas e setenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2001 $ 6,840,317.50
    Ano 2002 $13,680,635.00
    Ano 2003 $ 6,840,317.50

    2. O encargo referente a 2001 será suportado pela verba inscrita no capítulo 15 "Comissão Instaladora do Centro Cultural", com a classificação funcional 7-01-0 e económica 02-03-08-00 da tabela de despesas correntes do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano sob a designação: "Bens e Serviços - Trabalhos Especiais Diversos".

    3. Os encargos referentes a 2002 e 2003 serão suportados pelas verbas correspondentes a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

    21 de Setembro de 2001.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 200/2001

    BO N.º:

    39/2001

    Publicado em:

    2001.9.24

    Página:

    1062

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação de serviços de operação e manutenção de sistemas de equipamentos do Centro Cultural de Macau.
    Diplomas
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    :
  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
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  • INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 200/2001

    Tendo sido adjudicado à empresa "CESL ÁSIA-Investimentos e Serviços, S.A", o contrato de prestação de serviços de Operação e Manutenção de Sistemas e Equipamentos do Centro Cultural de Macau, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a empresa "CESL ÁSIA-Investimentos e Serviços, S.A", para a prestação de serviços de Operação e Manutenção de Sistemas e Equipamentos do Centro Cultural de Macau, pelo montante de MOP$29,368,000.00 (vinte e nove milhões e trezentas e sessenta e oito mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2001 $ 7,342,000.00
    Ano 2002 $ 14,684,000.00
    Ano 2003 $ 7,342,000.00

    2. O encargo referente a 2001 será suportado pela verba inscrita no capítulo 15 "Comissão Instaladora do Centro Cultural", com a classificação funcional 7-01-0 e económica 02-03-08-00 da tabela de despesas correntes do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano sob a designação: "Bens e Serviços - Trabalhos Especiais Diversos".

    3. Os encargos referentes a 2002 e 2003 serão suportados pelas verbas correspondentes a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

    21 de Setembro de 2001.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


        

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