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Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2001, o Chefe do Executivo manda publicar a presente Ordem Executiva:
Artigo único: O modelo e a respectiva composição cromática do logotipo dos Serviços de Polícia Unitários é o constante do Anexo à presente Ordem Executiva e que dela faz parte integrante.
6 de Abril de 2001.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
ANEXO
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