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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 15/2001

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2001, o Chefe do Executivo manda publicar a presente Ordem Executiva:

Artigo único: O modelo e a respectiva composição cromática do logotipo dos Serviços de Polícia Unitários é o constante do Anexo à presente Ordem Executiva e que dela faz parte integrante.

6 de Abril de 2001.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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ANEXO

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