Tendo sido adjudicada à Tong Lei Engineering and Construction Company, Limited, a execução da empreitada de "Reinstalação dos Serviços de Psiquiatria do Asilo do Carmo", cujo prazo se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Tong Lei Engineering and Construction Company, Limited, para a execução da empreitada de "Reinstalação dos Serviços de Psiquiatria do Asilo do Carmo", pelo montante de $18.452.560,66 (dezoito milhões, quatrocentas e cinquenta e duas mil, quinhentas e sessenta patacas e sessenta e seis avos), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2001 | $9.000.000,00 |
Ano 2002 | $9.452.560,66 |
2. O encargo referente a 2001 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40 "Investimentos do Plano", código económico 07.06.00.00.06, subacção 8.090.078.33, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2002 será suportado pela verba correspondente a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se em cada ano, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo que suporta os encargos da acção não sofra qualquer acréscimo.
13 de Setembro de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2001, o Chefe do Executivo manda:
1. São aprovados os modelos do cartão de identificação a serem usados nos Serviços de Polícia Unitários em anexo ao presente despacho, do qual fazem parte integrante.
2. O cartão do modelo 1 destina-se ao uso exclusivo do Comandante-geral dos Serviços de Polícia Unitários, o cartão do modelo 2 ao uso do pessoal dos Serviços de Polícia Unitários, que goza de estatuto de autoridade de polícia criminal, o cartão do modelo 3 ao uso do pessoal militarizado e de investigação dos Serviços de Polícia Unitários, e o cartão do modelo 4 ao uso do restante pessoal dos Serviços de Polícia Unitários.
3. Os modelos do cartão em anexo ao presente despacho são de cor branca e de formato de 80mm x 52mm, tendo no canto superior esquerdo o logotipo colorido dos Serviços de Polícia Unitários aprovados pela Ordem Executiva n.º 15/2001.
4. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
17 de Setembro de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Frente do Cartão de Identificação | Verso do Cartão de Identificação |
Medidas: 80mm x 52mm
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 10 de Dezembro de 2001, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada "I Ching - Pa Kua", nas taxas e quantidades seguintes:
2,00 patacas | 750 000 |
2,00 patacas | 750 000 |
2,00 patacas | 750 000 |
2,00 patacas | 750 000 |
2,00 patacas | 750 000 |
2,00 patacas | 750 000 |
2,00 patacas | 750 000 |
2,00 patacas | 750 000 |
Bloco com selo de 8,00 patacas | 750 000 |
2. Os selos são impressos em 750 000 folhas miniatura, das quais 187 500 serão mantidas completas para fins filatélicos.
3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
19 de Setembro de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 2.º orçamento suplementar do Instituto de Acção Social, relativo ao ano económico de 2001, no montante de MOP$37 500 000,00 (trinta e sete milhões e quinhentas mil patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.
20 de Setembro de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Unidade: MOP
O Conselho Administrativo. - O Presidente, Ip Peng Kin. - Os Vogais, Zhang Hong Xi - Au Chi Keung - Ulisses Julio Freire Marques.
Tendo sido adjudicado à empresa "BEL CANTO Companhia Limitada" o contrato de prestação de serviços de Programação e "Marketing" do Centro Cultural de Macau, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a empresa "BEL CANTO Companhia Limitada", para a prestação de serviços de Programação e "Marketing" do Centro Cultural de Macau, pelo montante de MOP$ 27,361,270.00 (vinte e sete milhões, trezentas e sessenta e uma mil, duzentas e setenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2001 | $ 6,840,317.50 |
Ano 2002 | $13,680,635.00 |
Ano 2003 | $ 6,840,317.50 |
2. O encargo referente a 2001 será suportado pela verba inscrita no capítulo 15 "Comissão Instaladora do Centro Cultural", com a classificação funcional 7-01-0 e económica 02-03-08-00 da tabela de despesas correntes do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano sob a designação: "Bens e Serviços - Trabalhos Especiais Diversos".
3. Os encargos referentes a 2002 e 2003 serão suportados pelas verbas correspondentes a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
21 de Setembro de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Tendo sido adjudicado à empresa "CESL ÁSIA-Investimentos e Serviços, S.A", o contrato de prestação de serviços de Operação e Manutenção de Sistemas e Equipamentos do Centro Cultural de Macau, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a empresa "CESL ÁSIA-Investimentos e Serviços, S.A", para a prestação de serviços de Operação e Manutenção de Sistemas e Equipamentos do Centro Cultural de Macau, pelo montante de MOP$29,368,000.00 (vinte e nove milhões e trezentas e sessenta e oito mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2001 | $ 7,342,000.00 |
Ano 2002 | $ 14,684,000.00 |
Ano 2003 | $ 7,342,000.00 |
2. O encargo referente a 2001 será suportado pela verba inscrita no capítulo 15 "Comissão Instaladora do Centro Cultural", com a classificação funcional 7-01-0 e económica 02-03-08-00 da tabela de despesas correntes do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano sob a designação: "Bens e Serviços - Trabalhos Especiais Diversos".
3. Os encargos referentes a 2002 e 2003 serão suportados pelas verbas correspondentes a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
21 de Setembro de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.