REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Regulamento Administrativo n.º 12/2017

BO N.º:

18/2017

Publicado em:

2017.5.2

Página:

333-335

  • Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 6/2008 — Medidas provisórias do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho.
Revogado por :
  • Regulamento Administrativo n.º 39/2020 - Plano do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho para trabalhadores portadores de deficiência.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2008 - Estabelece as medidas provisórias do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • SEGURANÇA SOCIAL - FUNDO DE SEGURANÇA SOCIAL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 39/2020

    Regulamento Administrativo n.º 12/2017

    Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 6/2008 — Medidas provisórias do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho

    O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Objecto

    1. O presente regulamento administrativo procede à prorrogação, até 31 de Dezembro de 2017, do prazo de aplicação das medidas aprovadas pelo Regulamento Administrativo n.º 6/2008, alterado pelos Regulamentos Administrativos n.º 6/2009, n.º 6/2010, n.º 7/2011, n.º 9/2012, n.º 10/2013, n.º 7/2014, n.º 5/2015 e n.º 7/2016.

    2. Durante o ano de 2017 a atribuição do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho rege-se pelo Regulamento Administrativo n.º 6/2008, alterado pelos Regulamentos Administrativos n.º 6/2009, n.º 6/2010, n.º 7/2011, n.º 9/2012, n.º 10/2013, n.º 7/2014, n.º 5/2015 e n.º 7/2016, bem como pelo presente regulamento administrativo.

    Artigo 2.º

    Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 6/2008

    Os artigos 3.º, 4.º e 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2008 passam a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 3.º

    Número de prestações a atribuir

    1. […].

    2. Para efeitos do disposto no número anterior, cada três meses do ano civil de 2017 é considerado como um trimestre, constituindo-se, segundo este entendimento, quatro prestações a atribuir a partir do 1.º trimestre até ao 4.º trimestre do ano em causa.

    Artigo 4.º

    Requisitos

    1. […]:

    1) […];

    2) Tenham completado 40 anos de idade no trimestre objecto da prestação do subsídio solicitado, excepto os trabalhadores referidos na subalínea (3) da alínea 1) do n.º 3;

    3) […];

    4) […].

    2. A aquisição do estatuto e a inscrição referidas, respectivamente, nas alíneas 1) e 3) do número anterior devem estar preenchidas até 31 de Dezembro de 2016.

    3. […]:

    1) […]:

    (1) […];

    (2) […];

    (3) Indivíduos que são portadores do cartão de registo de avaliação da deficiência previsto no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 9/2011 (Regime do Subsídio de invalidez e dos cuidados de saúde prestados em regime de gratuitidade), e que trabalham, no mínimo e cumulativamente, 128 horas mensais;

    2) […].

    4. […].

    Artigo 5.º

    Formalidades

    1. […].

    2. […].

    3. [Revogado]

    4. Os pedidos devem ser apresentados até ao fim dos meses de Maio, Julho e Outubro de 2017, e do mês de Janeiro de 2018, referindo-se cada um deles ao período de trabalho do trimestre anterior.

    5. […].»

    Artigo 3.º

    Actualização do impresso

    Em articulação com a prorrogação do prazo de aplicação das medidas provisórias do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho, deve proceder-se à actualização do impresso próprio para pedido de atribuição do subsídio aprovado pelo Regulamento Administrativo n.º 6/2008.

    Artigo 4.º

    Entrada em vigor

    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2017.

    Aprovado em 24 de Abril de 2017.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader