REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 71/2017

BO N.º:

24/2017

Publicado em:

2017.6.12

Página:

547

  • Altera os Estatutos do Instituto de Gestão de Macau.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
  • Ordem Executiva n.º 45/2000 - Reconhece o Instituto de Gestão de Macau, com sede em Macau, como instituição de ensino superior privado, e aprova os respectivos Estatutos.
  •  
    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • INSTITUTO DE GESTÃO DE MACAU -
  •  
    Notas em LegisMac

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    Ordem Executiva n.º 71/2017

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Alteração aos Estatutos do Instituto de Gestão de Macau

    É aprovada a alteração do artigo 3.º dos Estatutos do Instituto de Gestão de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 45/2000, e alterados pela Ordem Executiva n.º 24/2003, que passa a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 3.º

    (Ano económico)

    O exercício das actividades ou do ano económico no Instituto tem início no dia 1 de Janeiro e termo no dia 31 de Dezembro de cada ano.»

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    6 de Junho de 2017.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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