REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 71/2017

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Alteração aos Estatutos do Instituto de Gestão de Macau

É aprovada a alteração do artigo 3.º dos Estatutos do Instituto de Gestão de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 45/2000, e alterados pela Ordem Executiva n.º 24/2003, que passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 3.º

(Ano económico)

O exercício das actividades ou do ano económico no Instituto tem início no dia 1 de Janeiro e termo no dia 31 de Dezembro de cada ano.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

6 de Junho de 2017.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.