REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Diploma: | Ordem Executiva n.º 50/2007 | BO N.º: | 53/2007 | Publicado em: | 2007.12.31 | Página: | 1755 | | |
| - Autoriza a Sociedade de Jogos de Macau S.A., a explorar, por sua conta e risco, cinco balcões de câmbios instalados nos locais de exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos, denominados respectivamente, «Casino Landmark», «Casino Grand Emperor», «Casino Golden Dragon», «Casino Babylon» e «Casino Ponte 16».
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Revogado por : | Ordem Executiva n.º 43/2024 - Revoga algumas ordens executivas, que concedem autorizações nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 39/97/M, de 15 de Setembro e confirma como revogadas tacitamente, algumas ordens executivas que concediam autorizações nos termos da mesma disposição. |
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Revogação parcial : | Ordem Executiva n.º 53/2011 - Revoga as autorizações concedidas pelas Ordens Executivas n.os 10/2002 e 50/2007, à «Sociedade de Jogos de Macau, S.A.» para explorar balcões de câmbios instalados nos dois casinos. |
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Diplomas relacionados : | Decreto-Lei n.º 39/97/M - Define as bases gerais do novo regime cambial. — Revoga o Decreto-Lei n.º 80/89/M, de 20 de Novembro.Ordem Executiva n.º 10/2002 - Autoriza a Sociedade de Jogos de Macau, S.A., a explorar, por sua conta e risco, os balcões instalados nos locais de exploração de jogos de fortuna ou azar.Ordem Executiva n.º 1/2022 - Altera os artigos 1.º e 2.º da Ordem Executiva n.º 50/2007. |
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Categorias relacionadas : | CASAS DE CÂMBIO - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU - |
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Ent. Privadas relacionadas : | SOCIEDADE DE JOGOS DE MACAU, S. A. - |
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Notas em LegisMac |
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Ordem Executiva n.º 50/2007
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do
artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau
e nos termos do artigo 9.º do
Decreto-Lei n.º 39/97/M, de 15 de Setembro, o Chefe do Executivo manda
publicar a presente ordem executiva:
Artigo 1.º*
Autorização
A «SJM Resorts, S.A.», em chinês «澳娛綜合度假股份有限公司», é autorizada a explorar, por sua conta e risco, três balcões de câmbios instalados nos locais de exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos, denominados respectivamente, «Casino Landmark», «Casino Emperor Palace» e «Casino Ponte 16».
* Alterado - Consulte também: Ordem Executiva n.º 1/2022
Artigo 2.º*
Âmbito de exploração de actividades
A «SJM Resorts, S.A.» apenas pode efectuar nos balções de câmbios as seguintes operações:
1) Compra e venda de notas e moedas com curso legal no exterior;
2) Compra de cheques de viagem.
* Alterado - Consulte também: Ordem Executiva n.º 1/2022
Artigo 3.º
Condições específicas de exploração das actividades
As condições específicas de exploração das actividades autorizadas pela
presente ordem executiva são fixadas pela Autoridade Monetária de Macau.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente ordem executiva produz efeitos no dia seguinte ao da sua
publicação.
21 de Dezembro de 2007.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.