REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 1/2022

BO N.º:

1/2022

Publicado em:

2022.1.4

Página:

4

  • Altera os artigos 1.º e 2.º da Ordem Executiva n.º 50/2007.
Revogado por :
  • Ordem Executiva n.º 43/2024 - Revoga algumas ordens executivas, que concedem autorizações nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 39/97/M, de 15 de Setembro e confirma como revogadas tacitamente, algumas ordens executivas que concediam autorizações nos termos da mesma disposição.
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    Diplomas
    revogados
    :
  • Ordem Executiva n.º 52/2017 - Autoriza a «Sociedade de Jogos de Macau, S.A.» a explorar, por sua conta e risco, um balcão de câmbios instalado no local de exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos denominado «Casino Legend Palace».
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Ordem Executiva n.º 50/2007 - Autoriza a Sociedade de Jogos de Macau S.A., a explorar, por sua conta e risco, cinco balcões de câmbios instalados nos locais de exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos, denominados respectivamente, «Casino Landmark», «Casino Grand Emperor», «Casino Golden Dragon», «Casino Babylon» e «Casino Ponte 16».
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • CASAS DE CÂMBIO - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
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    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • SJM RESORTS, S.A. -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Ordem Executiva n.º 43/2024

    Ordem Executiva n.º 1/2022

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 39/97/M, de 15 de Setembro e n.º 4 do artigo 35.º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Alteração à Ordem Executiva n.º 50/2007

    Os artigos 1.º e 2.º da Ordem Executiva n.º 50/2007, com as alterações introduzidas pela Ordem Executiva n.º 53/2011, passam a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 1.º

    Autorização

    A «SJM Resorts, S.A.», em chinês «澳娛綜合度假股份有限公司», é autorizada a explorar, por sua conta e risco, três balcões de câmbios instalados nos locais de exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos, denominados respectivamente, «Casino Landmark», «Casino Emperor Palace» e «Casino Ponte 16».

    Artigo 2.º

    Âmbito de exploração de actividades

    A «SJM Resorts, S.A.» apenas pode efectuar nos balções de câmbios as seguintes operações:

    1) Compra e venda de notas e moedas com curso legal no exterior;

    2) Compra de cheques de viagem.»

    Artigo 2.º

    Revogação da Ordem Executiva n.º 52/2017

    É revogada a autorização concedida pela Ordem Executiva n.º 52/2017 à «SJM Resorts, S.A.», anteriormente denominada «Sociedade de Jogos de Macau, S.A.», para a exploração de um balção de câmbios no «Casino Legend Palace».

    Artigo 3.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    30 de Dezembro de 2021.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.


        

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