Diploma:

Decreto-Lei n.º 65/93/M

BO N.º:

48/1993

Publicado em:

1993.11.29

Página:

4278

  • Mantém em 1994 o número de lugares dos quadros de pessoal das corporações das Forças de Segurança de Macau fixados para 1993.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 20/2019 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1988 e 1999.
  • Portaria n.º 281/94/M - Substitui os quadros do pessoal militarizado das corporações e Escola Superior das FSM e regula o direito ao uso de uniformes e distintivos pelos militarizados das novas carreiras.
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    relacionados
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  • Decreto-Lei n.º 42/92/M - Dá nova redacção ao artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 56/85/M, de 29 de Junho, artigo 45.º do Regulamento do Corpo de Bombeiros, e altera os quadros das corporações das Forças de Segurança de Macau. — Revoga o Decreto-Lei n.º 67/90/M, de 12 de Novembro.
  • Decreto-Lei n.º 65/93/M - Mantém em 1994 o número de lugares dos quadros de pessoal das corporações das Forças de Segurança de Macau fixados para 1993.
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    relacionadas
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  • CARREIRAS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA - FORÇAS DE SEGURANÇA (GERAL) -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Confirmação de não vigência: Lei n.º 20/2019

    Decreto-Lei n.º 65/93/M

    de 29 de Novembro

    Considerando que os quadros de pessoal das corporações das Forças de Segurança de Macau, anexos aos respectivos regulamentos, se reportam expressa e exclusivamente aos anos de 1992 e 1993;

    Havendo, consequentemente, necessidade de definir os quadros de pessoal das referidas corporações, a vigorar em 1994;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    O Governador decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

    Artigo único. Os quadros de agentes do Corpo de Policia de Segurança Pública e da Polícia Marítima e Fiscal, e os quadros de pessoal do Corpo de Bombeiros, substituídos pelos quadros constantes do Decreto-Lei n.º 42/92/M, de 27 de Julho, e que constituem os correlativos anexos B aos respectivos regulamentos, mantêm em 1994 o número de lugares fixados em cada posto para 1993.

    Aprovado em 24 de Novembro de 1993.

    Publique-se.

    O Governador, Vasco Rocha Vieira.


        

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