Diploma:

Decreto-Lei n.º 49/94/M

BO N.º:

37/1994

Publicado em:

1994.9.12

Página:

905

  • Regula o direito a veículo de uso pessoal por parte dos titulares dos órgãos da Universidade de Macau, do Instituto Politécnico de Macau e da Fundação Macau.
Alterações :
  • Lei n.º 27/2024 - Adaptação e integração de leis e decretos-leis publicados entre 1994 e 1999.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 7/2002 - Define os princípios gerais relativos aos veículos da Região Administrativa Especial de Macau.— Revogações.
  • Decreto-Lei n.º 36/93/M - Aprova o novo regime respeitante à organização do parque automóvel da propriedade do Território e à utilização dos respectivos veículos. — Revogações.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • PARQUE AUTOMÓVEL - UNIVERSIDADE POLITÉCNICA DE MACAU - UNIVERSIDADE DE MACAU - FUNDAÇÃO MACAU -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Decreto-Lei n.º 49/94/M

    de 12 de Setembro

    As expressões constantes do presente diploma foram sujeitas à adaptação nos termos da Lei n.º 27/2024. Para consulta do respectivo conteúdo, vide a referida lei.

    Alteração de expressão - Consulte também: Lei n.º 27/2024

    Artigo 1.º

    (Direito a veículo de uso pessoal)

    Têm direito a veículo de uso pessoal os membros dos Conselhos de Gestão da Universidade de Macau, do Instituto Politécnico de Macau e da Fundação Macau.

    Artigo 2.º

    (Aquisição e utilização)

    A aquisição e utilização dos veículos de uso pessoal previstos no artigo anterior regem-se pelas normas constantes do Lei n.º 7/2002 (Princípios gerais relativos aos veículos da Região Administrativa Especial de Macau).


        

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