REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA
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Diploma: | Despacho do Secretário para a Segurança n.º 55/2005 | BO N.º: | 24/2005 | Publicado em: | 2005.6.13 | Página: | 668-670 | | |
| - Altera as condições necessárias para o exame médico e os respectivos critérios para os concursos de admissão aos cursos de formação para o ingresso nas categorias de verificador alfandegário e de verificador alfandegário mecânico, das carreiras de base das carreiras do pessoal alfandegário, constantes do anexo IV do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 20/2004.
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Revogado por : | Despacho do Secretário para a Segurança n.º 60/2022 - Aprova as provas físicas, respectivas especificações e critérios de classificação para o concurso de admissão ao curso de formação de instruendos para o ingresso no posto de guarda do Corpo de Polícia de Segurança Pública, de bombeiro do Corpo de Bombeiros e de verificador alfandegário do quadro de pessoal alfandegário dos Serviços de Alfândega. |
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Diplomas relacionados : | Regulamento Administrativo n.º 1/2004 - Define o regime de ingresso e acesso nas carreiras do pessoal alfandegário. Despacho do Secretário para a Segurança n.º 20/2004 - Aprova os programas da prova física e da prova de conhecimentos, bem como as condições necessárias para o exame médico para os concursos de admissão aos cursos de formação para o ingresso nas categorias de verificador alfandegário e de verificador alfandegário mecânico, das carreiras de base das carreiras do pessoal alfandegário.Despacho do Secretário para a Segurança n.º 55/2005 - Altera as condições necessárias para o exame médico e os respectivos critérios para os concursos de admissão aos cursos de formação para o ingresso nas categorias de verificador alfandegário e de verificador alfandegário mecânico, das carreiras de base das carreiras do pessoal alfandegário, constantes do anexo IV do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 20/2004. |
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Categorias relacionadas : | SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA - |
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Notas em LegisMac |
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Despacho do Secretário para a Segurança n.º 55/2005
Usando da faculdade conferida pelo
artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do Anexo IV a que se refere o n.º 2
do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, com a nova redacção dada
pelo Regulamento Administrativo n.º 25/2001, conjugado com o n.º 1 da
Ordem Executiva
n.º 13/2000, bem como nos termos do artigo 12.º do
Regulamento Administrativo n.º
1/2004, sob a proposta do Director-geral dos Serviços de Alfândega, o
Secretário para a Segurança manda:
1. São alteradas as condições necessárias para o exame médico e os respectivos
critérios para os concursos de admissão aos cursos de formação para o ingresso nas
categorias de verificador alfandegário e de verificador alfandegário mecânico, das
carreiras de base das carreiras do pessoal alfandegário, constantes dos anexo IV
do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 20/2004, que passam a ter a redacção
constante do anexo a este despacho, e que dele fazem parte integrante.
2. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
24 de Maio de 2005.
O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.
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ANEXO IV
As condições necessárias para o exame médico e os respectivos critérios
1.Condições físicas
e requisitos gerais:
1)
2) Os valores máximos e mínimo respectivamente do peso dos candidatos devem situar-se
entre os que resultarem da multiplicação do quadrado da altura, em metros, por 26,4kg
e 17,6kg para os candidatos masculinos e 25,2kg e 16,8kg para os candidatos femininos.
- 2.
- 1)
- (1)
- (2)
- (3)
- 2)
- (1)
- (2)
- (3)
- 3)
- (1)
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- 4)
- 3.
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- 4.
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- 11)
- 5.
- 6.
- 7.
- 1)
- 2)
- 3)
- 4)
- 5)
- 8.
- 1)
- 2)
- 9.
- 1)
- 2)
- 10.
- 1)
- 2)
- 11.
- 1)
- 2)
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