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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 37/2008

BO N.º:

17/2008

Publicado em:

2008.4.28

Página:

493-494

  • Substitui os Anexos I e II ao Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 66/2004.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 65/84/M - Concede aos estabelecimentos de ensino particular de fins não lucrativos várias formas de apoio.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 66/2004 - Atribui o subsídio directo e prémio de antiguidade ao pessoal docente da educação pré-escolar, do ano preparatório para o ensino primário, dos ensinos primário e secundário dos estabelecimentos de ensino particular de fins não lucrativos e aos trabalhadores, organizadores e promotores de actividades nos estabelecimentos de ensino particular de fins não lucrativos para a educação de adultos, que exerçam a sua profissão em regime a tempo inteiro e possuam qualificações reconhecidas pela Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • INSTITUIÇÕES EDUCATIVAS PARTICULARES - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE -
  •  
    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 37/2008

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 65/84/M, de 30 de Junho, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e no n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. Os Anexos I e II ao Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 66/2004, na redacção conferida pelos despachos do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 44/2007 e n.º 67/2005, respectivamente, são substituídos pelos Anexos I e II ao presente despacho, do qual fazem parte integrante.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do ano lectivo de 2008/2009.

    23 de Abril de 2008.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO I

    (a que se refere o n.º 3 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 66/2004)

    Subsídio directo (mensal)

    Formação profissional

    Habilitação académica

    Com formação profissional adequada ao nível de ensino a leccionar Sem formação profissional adequada ao nível de ensino a leccionar
    Licenciatura ou equivalente $ 4 000,00 $ 3 200,00
    Bacharelato ou equivalente $ 3 400,00 $ 3 100,00
    Sem habilitação académica de nível superior $ 2 750,00 $ 1 900,00

    ANEXO II

    (a que se refere o n.º 3 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 66/2004)

    Prémio de antiguidade (mensal)

    Anos de serviço Montante
    Entre 5 a 9 anos $ 190,00
    Entre 10 a 14 anos $ 380,00
    Entre 15 a 19 anos $ 570,00
    Entre 20 a 24 anos $ 760,00
    Entre 25 a 29 anos $ 950,00
    Entre 30 a 34 anos $ 1 140,00
    35 anos em diante $ 1 330,00
     


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