Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 65/84/M, de 30 de Junho, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e no n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. Os Anexos I e II ao Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 66/2004, na redacção conferida pelos despachos do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 44/2007 e n.º 67/2005, respectivamente, são substituídos pelos Anexos I e II ao presente despacho, do qual fazem parte integrante.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do ano lectivo de 2008/2009.
23 de Abril de 2008.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Formação profissional Habilitação académica |
Com formação profissional adequada ao nível de ensino a leccionar | Sem formação profissional adequada ao nível de ensino a leccionar |
Licenciatura ou equivalente | $ 4 000,00 | $ 3 200,00 |
Bacharelato ou equivalente | $ 3 400,00 | $ 3 100,00 |
Sem habilitação académica de nível superior | $ 2 750,00 | $ 1 900,00 |
Anos de serviço | Montante |
Entre 5 a 9 anos | $ 190,00 |
Entre 10 a 14 anos | $ 380,00 |
Entre 15 a 19 anos | $ 570,00 |
Entre 20 a 24 anos | $ 760,00 |
Entre 25 a 29 anos | $ 950,00 |
Entre 30 a 34 anos | $ 1 140,00 |
35 anos em diante | $ 1 330,00 |