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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 37/2008

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 65/84/M, de 30 de Junho, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e no n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. Os Anexos I e II ao Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 66/2004, na redacção conferida pelos despachos do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 44/2007 e n.º 67/2005, respectivamente, são substituídos pelos Anexos I e II ao presente despacho, do qual fazem parte integrante.

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do ano lectivo de 2008/2009.

23 de Abril de 2008.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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ANEXO I

(a que se refere o n.º 3 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 66/2004)

Subsídio directo (mensal)

Formação profissional

Habilitação académica

Com formação profissional adequada ao nível de ensino a leccionar Sem formação profissional adequada ao nível de ensino a leccionar
Licenciatura ou equivalente $ 4 000,00 $ 3 200,00
Bacharelato ou equivalente $ 3 400,00 $ 3 100,00
Sem habilitação académica de nível superior $ 2 750,00 $ 1 900,00

ANEXO II

(a que se refere o n.º 3 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 66/2004)

Prémio de antiguidade (mensal)

Anos de serviço Montante
Entre 5 a 9 anos $ 190,00
Entre 10 a 14 anos $ 380,00
Entre 15 a 19 anos $ 570,00
Entre 20 a 24 anos $ 760,00
Entre 25 a 29 anos $ 950,00
Entre 30 a 34 anos $ 1 140,00
35 anos em diante $ 1 330,00
 

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