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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado, na Faculdade de Direito da Universidade de Macau, o curso de mestrado em Direito em Língua inglesa.
2. O curso de mestrado em Direito em Língua inglesa compreende as seguintes áreas de especialização:
1) Direito da União Europeia;
2) Direito Internacional;
3) Direito Comparado.
3. É aprovado o plano de estudos constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
4. As disciplinas do curso são ministradas em 12 meses.
5. O curso inclui, ainda, a elaboração e defesa de uma dissertação escrita original, de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 15/94/M, de 28 de Fevereiro.
6. A apresentação e defesa da dissertação devem ter lugar no prazo de 12 meses após o termo da parte curricular ou no prazo que vier a ser fixado no respectivo regulamento.
7. A língua veicular é a língua inglesa.
8. O disposto no presente despacho aplica-se aos alunos que tenham iniciado a frequência do curso no ano lectivo de 2003/2004.
12 de Abril de 2004.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Disciplinas | Tipo | Horas semanais |
Unidades de crédito |
1.º Ano | |||
Direito Internacional Público | Obrigatória | 3 | 3 |
Sistemas Jurídicos Comparados | » | 3 | 3 |
Direito da União Europeia | » | 3 | 3 |
Direito Institucional da União Europeia | Optativa especial (1) | 5 | 5 |
Direito Económico da União Europeia | » | 5 | 5 |
Políticas da União Europeia | Optativa (2) | 3 | 3 |
Direito Social Europeu | » | 3 | 3 |
Assuntos Internos e Políticas de Imigração | » | 3 | 3 |
Seminários de Direito Europeu | Obrigatória | 2 | 2 |
2. º Ano | |||
Dissertação | – | – | – |
Nota: (1) O aluno deve escolher uma disciplina de entre as disciplinas optativas especiais da sua área de especialização.
(2) O aluno deve escolher ainda mais três disciplinas de entre todas as disciplinas optativas especiais e optativas das três áreas de especialização, das quais uma deve ser da sua área de especialização.
Disciplinas | Tipo | Horas semanais | Unidades de crédito |
1.º Ano | |||
Direito Internacional Público | Obrigatória | 3 | 3 |
Sistemas Jurídicos Comparados | » | 3 | 3 |
Direito da União Europeia | » | 3 | 3 |
Direito Internacional Económico | Optativa especial (1) | 5 | 5 |
Direito Internacional Penal | » | 5 | 5 |
Direito Internacional dos Direitos Humanos | » | 5 | 5 |
Direito das Organizações Internacionais | » | 5 | 5 |
Direito das Nações Unidas | Optativa (2) | ||
Direito Internacional Humanitário | » | 3 | 3 |
Direito Internacional do Ambiente | » | 3 | 3 |
Direito do Mar | » | 3 | 3 |
Direito Aéreo | » | 3 | 3 |
Direito Internacional Privado | » | 3 | 3 |
Teoria Geral da Organização Mundial do Comércio | » | 3 | 3 |
Direito Internacional das Transacções | » | 3 | 3 |
Resolução dos Conflitos Comerciais Internacionais | » | 3 | 3 |
Direito da Propriedade Intelectual | » | 3 | 3 |
Seminários de Direito Internacional | Obrigatória | 2 | 2 |
2. º Ano | |||
Dissertação | – | – | – |
Nota: (1) O aluno deve escolher uma disciplina de entre as disciplinas optativas especiais da sua área de especialização.
(2) O aluno deve escolher ainda mais três disciplinas de entre todas as disciplinas optativas especiais e optativas das três áreas de especialização, das quais uma deve ser da sua área de especialização.
Disciplinas | Tipo | Horas semanais |
Unidades de crédito |
1.º Ano | |||
Direito Internacional Público | Obrigatória | 3 | 3 |
Sistemas Jurídicos Comparados | " | 3 | 3 |
Direito da União Europeia | " | 3 | 3 |
Direito Europeu Continental | Optativa especial (1) | 5 | 5 |
Common Law | " | 5 | 5 |
Direito Chinês | Optativa (2) | 5 | 5 |
Direito de Macau | " | 5 | 5 |
Direito de Hong Kong | " | 5 | 5 |
Direito Indiano | " | 3 | 3 |
Direito Islâmico | " | 3 | 3 |
Direito Japonês | " | 3 | 3 |
História das Culturas Jurídicas | " | 3 | 3 |
Seminários de Direito Comparado | Obrigatória | 2 | 2 |
2. º Ano | |||
Dissertação | – | – | – |
Nota: (1) O aluno deve escolher uma disciplina de entre as disciplinas optativas especiais da sua área de especialização.
(2) O aluno deve escolher ainda mais três disciplinas de entre todas as disciplinas optativas especiais e optativas das três áreas de especialização, das quais uma deve ser da sua área de especialização.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2002, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É autorizada a tabela de taxas de utilização do Pavilhão de Mong-Há, anexa ao presente despacho e do qual faz parte integrante.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
13 de Abril de 2004.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Instalações desportivas | Taxa por hora (Dias ordinários) |
Taxa por hora (Feriados) |
Ar condicionado (Taxa por hora) |
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Pavilhões A ou B |
$ 50.00 | $ 150.00 | $ 200.00 | ||||
Outras instalações | |||||||
Instalação | Taxa por hora Serviços públicos |
Taxa por hora Entidades privadas |
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Horário diurno (09H00- 18H00) |
Horário nocturno (18H00- 22H00) |
Horário diurno (09H00- 18H00) |
Horário nocturno (18H00-22H00) |
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Salas de formação | $ 150.00 | $ 200.00 | $ 200.00 | $ 300.00 | |||
Auditório | $ 250.00 | $ 350.00 | $ 400.00 | $ 450.00 | |||
Auditório com equipamento de tradução | $ 400.00 | $ 500.00 | $ 600.00 | $ 700.00 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de mestrado em Gestão Hoteleira, ministrado pela University of Birmingham — Birmingham College of Food, Tourism and Creative Studies, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
15 de Abril de 2004.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
1. | Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: | University of Birmingham — Birmingham College of Food, Tourism and Creative Studies, sita em Summer Row, Birmingham, B3 1JB, U.K.; |
2. | Denominação da entidade colaboradora local: | Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau; |
3. | Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: | Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, sita na Avenida Wai Long, Taipa, Macau; |
4. | Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: | Gestão Hoteleira Mestrado; |
5. | Plano de estudos do curso: |
Disciplinas | Horas | Unidades de crédito |
Comércio de Hospitalidade Turística Internacional | 28 | 20 |
Gestão Operacional | 28 | 20 |
Métodos de Investigação | 28 | 20 |
Gestão de Recursos | 28 | 20 |
Desenvolvimento da Indústria da Hospitalidade Turística | 28 | 20 |
Gestão Estratégica do Risco | 28 | 20 |
Dissertação | - | 60 |
6. Data de início do curso: 22 de Maio de 2004.
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