Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado, na Faculdade de Direito da Universidade de Macau, o curso de mestrado em Direito em Língua inglesa.
2. O curso de mestrado em Direito em Língua inglesa compreende as seguintes áreas de especialização:
1) Direito da União Europeia;
2) Direito Internacional;
3) Direito Comparado.
3. É aprovado o plano de estudos constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
4. As disciplinas do curso são ministradas em 12 meses.
5. O curso inclui, ainda, a elaboração e defesa de uma dissertação escrita original, de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 15/94/M, de 28 de Fevereiro.
6. A apresentação e defesa da dissertação devem ter lugar no prazo de 12 meses após o termo da parte curricular ou no prazo que vier a ser fixado no respectivo regulamento.
7. A língua veicular é a língua inglesa.
8. O disposto no presente despacho aplica-se aos alunos que tenham iniciado a frequência do curso no ano lectivo de 2003/2004.
12 de Abril de 2004.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Disciplinas | Tipo | Horas semanais |
Unidades de crédito |
1.º Ano | |||
Direito Internacional Público | Obrigatória | 3 | 3 |
Sistemas Jurídicos Comparados | » | 3 | 3 |
Direito da União Europeia | » | 3 | 3 |
Direito Institucional da União Europeia | Optativa especial (1) | 5 | 5 |
Direito Económico da União Europeia | » | 5 | 5 |
Políticas da União Europeia | Optativa (2) | 3 | 3 |
Direito Social Europeu | » | 3 | 3 |
Assuntos Internos e Políticas de Imigração | » | 3 | 3 |
Seminários de Direito Europeu | Obrigatória | 2 | 2 |
2. º Ano | |||
Dissertação | – | – | – |
Nota: (1) O aluno deve escolher uma disciplina de entre as disciplinas optativas especiais da sua área de especialização.
(2) O aluno deve escolher ainda mais três disciplinas de entre todas as disciplinas optativas especiais e optativas das três áreas de especialização, das quais uma deve ser da sua área de especialização.
Disciplinas | Tipo | Horas semanais | Unidades de crédito |
1.º Ano | |||
Direito Internacional Público | Obrigatória | 3 | 3 |
Sistemas Jurídicos Comparados | » | 3 | 3 |
Direito da União Europeia | » | 3 | 3 |
Direito Internacional Económico | Optativa especial (1) | 5 | 5 |
Direito Internacional Penal | » | 5 | 5 |
Direito Internacional dos Direitos Humanos | » | 5 | 5 |
Direito das Organizações Internacionais | » | 5 | 5 |
Direito das Nações Unidas | Optativa (2) | ||
Direito Internacional Humanitário | » | 3 | 3 |
Direito Internacional do Ambiente | » | 3 | 3 |
Direito do Mar | » | 3 | 3 |
Direito Aéreo | » | 3 | 3 |
Direito Internacional Privado | » | 3 | 3 |
Teoria Geral da Organização Mundial do Comércio | » | 3 | 3 |
Direito Internacional das Transacções | » | 3 | 3 |
Resolução dos Conflitos Comerciais Internacionais | » | 3 | 3 |
Direito da Propriedade Intelectual | » | 3 | 3 |
Seminários de Direito Internacional | Obrigatória | 2 | 2 |
2. º Ano | |||
Dissertação | – | – | – |
Nota: (1) O aluno deve escolher uma disciplina de entre as disciplinas optativas especiais da sua área de especialização.
(2) O aluno deve escolher ainda mais três disciplinas de entre todas as disciplinas optativas especiais e optativas das três áreas de especialização, das quais uma deve ser da sua área de especialização.
Disciplinas | Tipo | Horas semanais |
Unidades de crédito |
1.º Ano | |||
Direito Internacional Público | Obrigatória | 3 | 3 |
Sistemas Jurídicos Comparados | " | 3 | 3 |
Direito da União Europeia | " | 3 | 3 |
Direito Europeu Continental | Optativa especial (1) | 5 | 5 |
Common Law | " | 5 | 5 |
Direito Chinês | Optativa (2) | 5 | 5 |
Direito de Macau | " | 5 | 5 |
Direito de Hong Kong | " | 5 | 5 |
Direito Indiano | " | 3 | 3 |
Direito Islâmico | " | 3 | 3 |
Direito Japonês | " | 3 | 3 |
História das Culturas Jurídicas | " | 3 | 3 |
Seminários de Direito Comparado | Obrigatória | 2 | 2 |
2. º Ano | |||
Dissertação | – | – | – |
Nota: (1) O aluno deve escolher uma disciplina de entre as disciplinas optativas especiais da sua área de especialização.
(2) O aluno deve escolher ainda mais três disciplinas de entre todas as disciplinas optativas especiais e optativas das três áreas de especialização, das quais uma deve ser da sua área de especialização.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2002, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É autorizada a tabela de taxas de utilização do Pavilhão de Mong-Há, anexa ao presente despacho e do qual faz parte integrante.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
13 de Abril de 2004.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Instalações desportivas | Taxa por hora (Dias ordinários) |
Taxa por hora (Feriados) |
Ar condicionado (Taxa por hora) |
||||
Pavilhões A ou B |
$ 50.00 | $ 150.00 | $ 200.00 | ||||
Outras instalações | |||||||
Instalação | Taxa por hora Serviços públicos |
Taxa por hora Entidades privadas |
|||||
Horário diurno (09H00- 18H00) |
Horário nocturno (18H00- 22H00) |
Horário diurno (09H00- 18H00) |
Horário nocturno (18H00-22H00) |
||||
Salas de formação | $ 150.00 | $ 200.00 | $ 200.00 | $ 300.00 | |||
Auditório | $ 250.00 | $ 350.00 | $ 400.00 | $ 450.00 | |||
Auditório com equipamento de tradução | $ 400.00 | $ 500.00 | $ 600.00 | $ 700.00 |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de mestrado em Gestão Hoteleira, ministrado pela University of Birmingham — Birmingham College of Food, Tourism and Creative Studies, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
15 de Abril de 2004.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
1. | Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: | University of Birmingham — Birmingham College of Food, Tourism and Creative Studies, sita em Summer Row, Birmingham, B3 1JB, U.K.; |
2. | Denominação da entidade colaboradora local: | Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau; |
3. | Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: | Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, sita na Avenida Wai Long, Taipa, Macau; |
4. | Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: | Gestão Hoteleira Mestrado; |
5. | Plano de estudos do curso: |
Disciplinas | Horas | Unidades de crédito |
Comércio de Hospitalidade Turística Internacional | 28 | 20 |
Gestão Operacional | 28 | 20 |
Métodos de Investigação | 28 | 20 |
Gestão de Recursos | 28 | 20 |
Desenvolvimento da Indústria da Hospitalidade Turística | 28 | 20 |
Gestão Estratégica do Risco | 28 | 20 |
Dissertação | - | 60 |
6. Data de início do curso: 22 de Maio de 2004.