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Tendo sido adjudicada à GL - Construções, Estudos e Projectos de Engenharia, Limitada, a "Coordenação e Fiscalização da Empreitada de Construção da Avenida VU3.1 entre a Estrada VT0 e o Nó NR3", cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a GL - Construções, Estudos e Projectos de Engenharia, Limitada, para a "Coordenação e Fiscalização da Empreitada de Construção da Avenida VU3.1 entre a Estrada VT0 e o Nó NR3", pelo montante de MOP 825 000,00 (oitocentas e vinte e cinco mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2002 | $ 660 000,00 |
Ano 2003 | $ 165 000,00 |
2. O encargo, referente a 2002, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40 "Investimentos do Plano", código económico 07.06.00.00.06, subacção 8.090.078.37, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. O encargo, referente a 2003, será suportado pela verba correspondente a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2002, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
15 de Fevereiro de 2002.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:
1. É alterada a alínea 7) do n.º 4 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 249/2001, a qual passa a ter a seguinte redacção:
"7) Um representante do Corpo de Polícia de Segurança Pública;"
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
16 de Fevereiro de 2002.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 19/2001, publicada em 26 de Dezembro, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2002, o orçamento privativo do Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, relativo ao ano económico de 2002, sendo as receitas calculadas em 42.581.000,00 (quarenta e dois milhões, quinhentas e oitenta e uma mil) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.
19 de Fevereiro de 2002.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, aos 22 de Novembro de 2001. - O Conselho Administrativo. - O Presidente, substituto, Sou Tim Peng. - Os Vogais, Tai Kin Ip - Chan Fong Kun - Amélia Maria Minhava Afonso.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 19/2001, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2002, o orçamento privativo do Fundo de Acção Social Escolar, relativo ao ano económico de 2002, sendo as receitas calculadas em 108 400 000,00 (cento e oito milhões e quatrocentas mil) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.
19 de Fevereiro de 2002.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Fundo de Acção Social Escolar, 1 de Fevereiro de 2002. - O Conselho Administrativo, Luiz Amado de Vizeu - Chu Kuok Wang - Un Hoi Cheng - Kin Peng Vong.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 19/2001 da Região Administrativa Especial de Macau, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2002, o orçamento privativo do Fundo Social da Administração Pública de Macau, relativo ao ano económico de 2002, sendo as receitas calculadas em 14.859.000,00 (catorze milhões oitocentas e cinquenta e nove mil) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.
19 de Fevereiro de 2002.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Conselho Administrativo do Fundo Social da Administração Pública, aos 5 de Fevereiro de 2002. - A Presidente, Lídia da Luz. - O Chefe da DSAFP, Lei Wai Lon. - A Representante da Direcção dos Serviços de Finanças, Elfrida Botelho dos Santos.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 19/2001, e o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2002, o orçamento privativo do Cofre de Justiça e dos Registos e Notariado, relativo ao ano económico de 2002, sendo as receitas calculadas em 58.699.000,00 (cinquenta e oito milhões, seiscentas e noventa e nove mil) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.
19 de Fevereiro de 2002.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Cofre de Justiça e dos Registos e Notariado, aos 6 de Janeiro de 2002. - O Conselho Administrativo. - O Presidente, Cheong Weng Chon. - Os Vogais, Ian Sin Man - Lei Seng Lei.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 19/2001 e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2002, o orçamento privativo do Fundo de Reinserção Social, relativo ao ano económico de 2002, sendo as receitas calculadas em 2.543.500,00 (dois milhões, quinhentas e quarenta e três mil e quinhentas) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.
19 de Fevereiro de 2002.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Fundo de Reinserção Social, aos 6 de Janeiro de 2002. - O Conselho Administrativo. - O Presidente, Cheong Weng Chon. - Os Vogais, Manuel João Vasques Ferreira da Costa - Lei Seng Lei.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 19/2001, no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, no n.º 3 do artigo 57.º da Lei n.º 9/1999, e no artigo 15.º do Regulamento Administrativo n.º 13/1999, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2002, o orçamento privativo do Gabinete do Procurador, relativo ao ano económico de 2002, sendo as receitas calculadas em 125,560,000.00 (cento e vinte e cinco milhões e quinhentas e sessenta mil) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.
20 de Fevereiro de 2002.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Gabinete do Procurador, aos 8 de Fevereiro de 2002. - O Procurador, Ho Chio Meng.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 19/2001, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2002, o orçamento privativo do Fundo de Turismo, relativo ao ano económico de 2002, sendo as receitas calculadas em 115 103 000,00 (cento e quinze milhões, cento e três mil) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.
20 de Fevereiro de 2002.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Ano económico: 2002
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 4 de Fevereiro de 2002. - O Conselho Administrativo do Fundo de Turismo. - O Presidente, João Manuel Costa Antunes. - Os Vogais, Maria Helena de Senna Fernandes - Manuel Gonçalves Pires Júnior - Elsa Maria d'Assunção Silvestre - Lei Tin Sek.
Ano económico: 2002
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 4 de Fevereiro de 2002. - O Conselho Administrativo do Fundo de Turismo. - O Presidente, João Manuel Costa Antunes. - Os Vogais, Maria Helena de Senna Fernandes - Manuel Gonçalves Pires Júnior - Elsa Maria d'Assunção Silvestre - Lei Tin Sek.
Ano económico: 2002
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 4 de Fevereiro de 2002. - O Conselho Administrativo do Fundo de Turismo. - O Presidente, João Manuel Costa Antunes. - Os Vogais, Maria Helena de Senna Fernandes - Manuel Gonçalves Pires Júnior - Elsa Maria d'Assunção Silvestre - Lei Tin Sek.
Ano económico: 2002
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 4 de Fevereiro de 2002. - O Conselho Administrativo do Fundo de Turismo. - O Presidente, João Manuel Costa Antunes. - Os Vogais, Maria Helena de Senna Fernandes - Manuel Gonçalves Pires Júnior - Elsa Maria d'Assunção Silvestre - Lei Tin Sek.
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