REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 297/2013

BO N.º:

38/2013

Publicado em:

2013.9.16

Página:

1955

  • Adita a nota 6 referente à Tabela de honorários no âmbito do apoio judiciário, aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.° 59/2013.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 13/2012 - Regime geral de apoio judiciário.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 59/2013 - Aprova a tabela de honorários a que se refere o n.º 3 do artigo 34.º da Lei n.º 13/2012 (Regime geral de apoio judiciário).
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  • APOIO JUDICIÁRIO - COMISSÃO DE APOIO JUDICIÁRIO - TRIBUNAIS -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 297/2013

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 3 do artigo 34.º da Lei n.º 13/2012 (Regime geral de apoio judiciário), o Chefe do Executivo manda:

    1. É aditada a nota 6 referente à Tabela de honorários no âmbito do apoio judiciário, aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 59/2013, com a seguinte redacção:

    «6. Quando os defensores forem remunerados nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Regime das Custas nos Tribunais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/99/M, de 25 de Outubro, os valores mínimos nos n.os 5.1 e 5.2 da presente tabela correspondem a 1/5 dos seus valores iniciais, o valor mínimo no n.º 5.3 é igual a 1/2 do valor inicial e o valor mínimo no n.º 5.6 é de 1 000 patacas.»

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    4 de Setembro de 2013.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 298/2013

    BO N.º:

    38/2013

    Publicado em:

    2013.9.16

    Página:

    1955-1956

    • Autoriza a celebração dos contratos para o «Fornecimento de material de consumo clínico para o Serviço de Imagiologia dos Serviços de Saúde».
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • SERVIÇOS DE SAÚDE -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 298/2013

    Tendo sido adjudicado à Companhia Fleet, Limitada e à Welmed (Macau) Companhia Limitada o «Fornecimento de material de consumo clínico para o Serviço de Imagiologia dos Serviços de Saúde», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração dos contratos para o «Fornecimento de material de consumo clínico para o Serviço de Imagiologia dos Serviços de Saúde», pelo montante de $ 14 332 558,00 (catorze milhões, trezentas e trinta e duas mil, quinhentas e cinquenta e oito patacas), com as empresas e escalonamentos que a seguir se indicam:

    Companhia Fleet, Limitada

    Ano 2013 $ 742 660,00
    Ano 2014 $ 2 970 640,00
    Ano 2015 $ 2 227 980,00

    Welmed (Macau) Companhia Limitada

    Ano 2013 $ 1 048 909,00
    Ano 2014 $ 4 195 639,00
    Ano 2015 $ 3 146 730,00

    2. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.02.07.00.02 Material de consumo clínico», do orçamento privativo dos Serviços de Saúde para o corrente ano.

    3. Os encargos referentes aos anos de 2014 e 2015 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde desses anos.

    4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2013 e 2014, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    10 de Setembro de 2013.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 299/2013

    BO N.º:

    38/2013

    Publicado em:

    2013.9.16

    Página:

    1956-1957

    • Autoriza a celebração do contrato para o «Fornecimento de refeições confeccionadas aos Serviços de Saúde».
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • SERVIÇOS DE SAÚDE -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 299/2013

    Tendo sido adjudicado à MCS — Serviços de Catering de Macau, S.A., o «Fornecimento de refeições confeccionadas aos Serviços de Saúde», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a MCS — Serviços de Catering de Macau, S.A., para o «Fornecimento de refeições confeccionadas aos Serviços de Saúde», pelo montante de $ 13 723 080,00 (treze milhões, setecentas e vinte e três mil e oitenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2013 $ 2 287 180,00
    Ano 2014 $ 6 861 540,00
    Ano 2015 $ 4 574 360,00

    2. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba ins­crita na rubrica «01.03.02.00.00 Alimentação e alojamento — espécie» e «02.02.05.00.00 Alimentação», do orçamento privativo dos Serviços de Saúde para o corrente ano.

    3. Os encargos referentes aos anos de 2014 e 2015 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde desses anos.

    4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2013 e 2014, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    10 de Setembro de 2013.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 300/2013

    BO N.º:

    38/2013

    Publicado em:

    2013.9.16

    Página:

    1957

    • Actualiza os montantes das duas modalidades do subsídio de invalidez referidas nas alíneas 1) e 2) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 9/2011 (Regime do subsídio de invalidez e dos cuidados de saúde prestados em regime de gratuitidade).
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  • Lei n.º 9/2011 - Regime do subsídio de invalidez e dos cuidados de saúde prestados em regime de gratuitidade.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 251/2011 - Determina os documentos para o pedido de atribuição do subsídio de invalidez.
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  • SEGURANÇA SOCIAL - REGIME DA PREVENÇÃO, INTEGRAÇÃO E REABILITAÇÃO DE DEFICIENTES - INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 300/2013

    Ouvida a Comissão para os Assuntos de Reabilitação;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 3 do artigo 6.º da Lei n.º 9/2011 (Regime do subsídio de invalidez e dos cuidados de saúde prestados em regime de gratuitidade), o Chefe do Executivo manda:

    1. Os montantes das duas modalidades do subsídio de invalidez referidas nas alíneas 1) e 2) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 9/2011 (Regime do subsídio de invalidez e dos cuidados de saúde prestados em regime de gratuitidade) são actualizados para:

    Subsídio de invalidez normal 6 600 patacas por ano;
    Subsídio de invalidez especial 13 200 patacas por ano.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

    11 de Setembro de 2013.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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