REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 297/2013

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 3 do artigo 34.º da Lei n.º 13/2012 (Regime geral de apoio judiciário), o Chefe do Executivo manda:

1. É aditada a nota 6 referente à Tabela de honorários no âmbito do apoio judiciário, aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 59/2013, com a seguinte redacção:

«6. Quando os defensores forem remunerados nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Regime das Custas nos Tribunais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/99/M, de 25 de Outubro, os valores mínimos nos n.os 5.1 e 5.2 da presente tabela correspondem a 1/5 dos seus valores iniciais, o valor mínimo no n.º 5.3 é igual a 1/2 do valor inicial e o valor mínimo no n.º 5.6 é de 1 000 patacas.»

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

4 de Setembro de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 298/2013

Tendo sido adjudicado à Companhia Fleet, Limitada e à Welmed (Macau) Companhia Limitada o «Fornecimento de material de consumo clínico para o Serviço de Imagiologia dos Serviços de Saúde», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração dos contratos para o «Fornecimento de material de consumo clínico para o Serviço de Imagiologia dos Serviços de Saúde», pelo montante de $ 14 332 558,00 (catorze milhões, trezentas e trinta e duas mil, quinhentas e cinquenta e oito patacas), com as empresas e escalonamentos que a seguir se indicam:

Companhia Fleet, Limitada

Ano 2013 $ 742 660,00
Ano 2014 $ 2 970 640,00
Ano 2015 $ 2 227 980,00

Welmed (Macau) Companhia Limitada

Ano 2013 $ 1 048 909,00
Ano 2014 $ 4 195 639,00
Ano 2015 $ 3 146 730,00

2. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.02.07.00.02 Material de consumo clínico», do orçamento privativo dos Serviços de Saúde para o corrente ano.

3. Os encargos referentes aos anos de 2014 e 2015 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2013 e 2014, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

10 de Setembro de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 299/2013

Tendo sido adjudicado à MCS — Serviços de Catering de Macau, S.A., o «Fornecimento de refeições confeccionadas aos Serviços de Saúde», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a MCS — Serviços de Catering de Macau, S.A., para o «Fornecimento de refeições confeccionadas aos Serviços de Saúde», pelo montante de $ 13 723 080,00 (treze milhões, setecentas e vinte e três mil e oitenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2013 $ 2 287 180,00
Ano 2014 $ 6 861 540,00
Ano 2015 $ 4 574 360,00

2. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba ins­crita na rubrica «01.03.02.00.00 Alimentação e alojamento — espécie» e «02.02.05.00.00 Alimentação», do orçamento privativo dos Serviços de Saúde para o corrente ano.

3. Os encargos referentes aos anos de 2014 e 2015 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2013 e 2014, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

10 de Setembro de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 300/2013

Ouvida a Comissão para os Assuntos de Reabilitação;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 3 do artigo 6.º da Lei n.º 9/2011 (Regime do subsídio de invalidez e dos cuidados de saúde prestados em regime de gratuitidade), o Chefe do Executivo manda:

1. Os montantes das duas modalidades do subsídio de invalidez referidas nas alíneas 1) e 2) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 9/2011 (Regime do subsídio de invalidez e dos cuidados de saúde prestados em regime de gratuitidade) são actualizados para:

Subsídio de invalidez normal 6 600 patacas por ano;
Subsídio de invalidez especial 13 200 patacas por ano.

2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

11 de Setembro de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.