REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 204/2014

BO N.º:

29/2014

Publicado em:

2014.7.21

Página:

461

  • Actualiza o montante anual do subsídio para idosos.
Diplomas
relacionados
:
  • Regulamento Administrativo n.º 12/2005 - Publica o regime do subsídio para idosos.
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  • ACÇÃO SOCIAL - INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 204/2014

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2005 (Regime do subsídio para idosos), com a redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2006, o Chefe do Executivo manda:

    1. O montante anual do subsídio para idosos é actualizado para $ 7 000,00 (sete mil patacas).

    2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

    10 de Julho de 2014.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 205/2014

    BO N.º:

    29/2014

    Publicado em:

    2014.7.21

    Página:

    461

    • Fxa o preço unitário por metro quadrado a utilizar na fórmula para efeitos de valorização do fogo, a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 56/83/M, de 30 de Dezembro.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 56/83/M - Estabelece o regime de alienação dos fogos do Estado aos seus arrendatários.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 328/2013 - Fixa o preço unitário por metro quadrado a utilizar na fórmula para efeitos de valorização do fogo, a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 56/83/M, de 30 de Dezembro.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 71/2015 - Fixa o preço unitário por metro quadrado a utilizar na fórmula para efeitos de valorização do fogo, a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 56/83/M, de 30 de Dezembro.
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  • REGIME DE ALIENAÇÃO DOS FOGOS DO ESTADO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS RELACIONADOS COM OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 205/2014

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 56/83/M, de 30 de Dezembro, o Chefe do Executivo manda:

    1. É fixado em 46 900 patacas o preço unitário por metro quadrado a utilizar na fórmula para efeitos de valorização do fogo, a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 56/83/M, de 30 de Dezembro.

    2. O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

    10 de Julho de 2014.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 206/2014

    BO N.º:

    29/2014

    Publicado em:

    2014.7.21

    Página:

    461-462

    • Altera o escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 140/2012.
    Diplomas
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 140/2012 - Autoriza a celebração do contrato para a execução da «Obra de Construção da Nova Estação Elevatória de Águas Pluviais da Baía do Norte do Bairro de Fai Chi Kei — EP9».
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  • INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 206/2014

    Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 140/2012, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 122/2013, foi autorizada a celebração do contrato com o Consórcio formado pela Sociedade de Investimentos e Fomento Imobiliário Chon Tit, (Macau), Limitada e pela Cheung YB Construção e Engenharia Lda., para a execução da «Obra de Construção da Nova Estação Elevatória de Águas Pluviais da Baía do Norte do Bairro de Fai Chi Kei — EP9»;

    Entretanto, para articular o progresso real da obra, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 76 307 492,00 (setenta e seis milhões, trezentas e sete mil, quatrocentas e noventa e duas patacas);

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 140/2012 é alterado da seguinte forma:

    Ano 2014 $ 25 000 000,00
    Ano 2015 $ 51 307 492,00

    2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.06, subacção 8.044.087.05, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2014, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    10 de Julho de 2014.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 207/2014

    BO N.º:

    29/2014

    Publicado em:

    2014.7.21

    Página:

    462-463

    • Autoriza a celebração do contrato para os «Cursos do Ensino Secundário Geral e do Ensino Secundário Complementar Recorrentes Destinados aos Internados do Instituto de Menores, Organismo Dependente da DSAJ».
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 207/2014

    Tendo sido adjudicados à Escola Estrela do Mar os «Cursos do Ensino Secundário Geral e do Ensino Secundário Complementar Recorrentes Destinados aos Internados do Instituto de Menores, Organismo Dependente da DSAJ», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Escola Estrela do Mar, para os «Cursos do Ensino Secundário Geral e do Ensino Secundário Complementar Recorrentes Destinados aos Internados do Instituto de Menores, Organismo Dependente da DSAJ», pelo montante de $ 3 030 944,00 (três milhões e trinta mil, novecentas e quarenta e quatro patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2014 $1 010 314,00
    Ano 2015 $2 020 630,00

    2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita na divisão 01 do capítulo 34.º «Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça», rubrica «02.03.08.00.02 Formação técnica ou especializada», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2014, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    10 de Julho de 2014.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 208/2014

    BO N.º:

    29/2014

    Publicado em:

    2014.7.21

    Página:

    463

    • Altera o escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 386/2012.
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 386/2012 - Autoriza a celebração do contrato para a execução da empreitada de «Construção de Pavilhão do panda pequeno no Parque de Seac Pai Van».
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  • INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 208/2014

    Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 386/2012, foi autorizada a celebração do contrato com a AD & C Engenharia e Construções Companhia Limitada, para a execução da empreitada de «Construção de Pavilhão do Panda Pequeno no Parque de Seac Pai Van»;

    Entretanto, para articular o progresso real da obra, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 15 469 612,00 (quinze milhões, quatrocentas e sessenta e nove mil, seiscentas e doze patacas);

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 386/2012 é alterado da seguinte forma:

    Ano 2014 $ 15 469 612,00

    2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.10, subacção 7.020.333.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    11 de Julho de 2014.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 209/2014

    BO N.º:

    29/2014

    Publicado em:

    2014.7.21

    Página:

    463-464

    • Reduz o montante global inicial do contrato fixado no Despacho do Chefe do Executivo n.º 293/2005 e altera o respectivo escalonamento.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 293/2005 - Autoriza a celebração do contrato para a prestação de serviços de «Elaboração do Projecto da Empreitada de Alargamento do Edifício de Doenças, Infecto-Contagiosas, Edifício Administrativo, Edifício Residencial Hospitalar e Edifício da Fase I do Centro Hospitalar Conde de São Januário».
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    relacionadas
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  • SERVIÇOS DE SAÚDE -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 209/2014

    Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 293/2005, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 320/2007, foi autorizada a celebração do contrato com o Gabinete de Arquitectura Eddie Wong, Limitada, para a prestação dos serviços de «Elaboração do Projecto da Empreitada de Alargamento do Edifício de Doenças Infecto–Contagiosas, Edifício Administrativo, Edifício Residencial Hospitalar e Edifício da Fase I do Centro Hospitalar Conde São Januário», pelo montante global de $ 54 904 700,00 (cinquenta e quatro milhões, novecentas e quatro mil e setecentas patacas);

    Entretanto, considerando que o projecto inicial do Edifício de Doenças Infecto-Contagiosas, Edifício Administrativo e Edifício Residencial Hospitalar excede as cotas altimétricas máximas permitidas para a construção de edifícios nas zonas de imediações do Farol da Guia do Despacho do Chefe do Executivo n.º 83/2008, é necessário introduzir um aditamento ao contrato, reduzir o montante global e alterar o escalonamento inicialmente fixado no n.º 1 do citado despacho;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. O montante global inicial do contrato fixado no Despacho do Chefe do Executivo n.º 293/2005 é reduzido para $ 31 798 150,00 (trinta e um milhões, setecentas e noventa e oito mil, cento e cinquenta patacas), e o respectivo escalonamento é alterado da seguinte forma:

    Ano 2005 $ 5 490 470,00
    Ano 2006 $ 10 980 940,00
    Ano 2008 $ 10 980 940,00
    Ano 2009 $ 2 607 480,00
    Ano 2010 $ 869 160,00
    Ano 2014 $ 869 160,00

    2. Os encargos referentes aos anos de 2005 a 2006 e de 2008 a 2010 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

    3. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.01, subacção 4.021.016.14, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    14 de Julho de 2014.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 210/2014

    BO N.º:

    29/2014

    Publicado em:

    2014.7.21

    Página:

    464-465

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços de «Empreitada de Tratamento de Solos de Fundação do Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas – Fiscalização».
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • SERVIÇOS DE SAÚDE -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 210/2014

    Tendo sido adjudicada à empresa GL – Construções, Estudos e Projectos de Engenharia, Limitada a prestação dos serviços de «Empreitada de Tratamento de Solos de Fundação do Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas – Fiscalização», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a empresa GL – Construções, Estudos e Projectos de Engenharia, Limitada, para a prestação dos serviços de «Empreitada de Tratamento de Solos de Fundação do Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas – Fiscalização», pelo montante de $ 4 883 112,00 (quatro milhões, oitocentas e oitenta e três mil, cento e doze patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2014 $ 1 539 720,00
    Ano 2015 $ 2 639 520,00
    Ano 2016 $ 703 872,00

    2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.15, subacção 4.021.089.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. Os encargos referentes a 2015 e 2016 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

    4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2014 e 2015, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    14 de Julho de 2014.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 211/2014

    BO N.º:

    29/2014

    Publicado em:

    2014.7.21

    Página:

    465

    • Actualiza os montantes das duas modalidades do subsídio de invalidez referidas nas alíneas 1) e 2) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 9/2011 (Regime do subsídio de invalidez e dos cuidados de saúde prestados em regime de gratuitidade).
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 9/2011 - Regime do subsídio de invalidez e dos cuidados de saúde prestados em regime de gratuitidade.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 251/2011 - Determina os documentos para o pedido de atribuição do subsídio de invalidez.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • SEGURANÇA SOCIAL - REGIME DA PREVENÇÃO, INTEGRAÇÃO E REABILITAÇÃO DE DEFICIENTES - INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL -
  •  
    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 211/2014

    Ouvida a Comissão para os Assuntos de Reabilitação;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 3 do artigo 6.º da Lei n.º 9/2011 (Regime do subsídio de invalidez e dos cuidados de saúde prestados em regime de gratuitidade), o Chefe do Executivo manda:

    1. Os montantes das duas modalidades do subsídio de invalidez referidas nas alíneas 1) e 2) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 9/2011 (Regime do subsídio de invalidez e dos cuidados de saúde prestados em regime de gratuitidade) são actualizados para:

    Subsídio de invalidez normal 7000 patacas por ano;
    Subsídio de invalidez especial 14000 patacas por ano.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

    15 de Julho de 2014.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 212/2014

    BO N.º:

    29/2014

    Publicado em:

    2014.7.21

    Página:

    465-466

    • Para além do método de doseamento do álcool no sangue previsto no n.º 1 do artigo 9.º da Portaria n.º 274/95/M, de 16 de Outubro, podem ser adoptados os métodos de cromatografia, em cromatógrafo a gás líquido, e o de análise enzimática.
    Diplomas
    revogados
    :
  • Despacho n.º 14/GM/96 - Aprova os métodos de Cromatografia, em cromatógrafo a gás líguido, e o de REA (Radioactive Energy Atenuation) para serem utilizados no deseamento do álcool no sangue.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Portaria n.º 274/95/M - Regula as condições e métodos a utilizar no controlo de condução sob a influência do álcool.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • LEI DO TRÂNSITO RODOVIÁRIO - CONSELHO SUPERIOR DE VIAÇÃO - CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO - SERVIÇOS DE SAÚDE -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 212/2014

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 9.º da Portaria n.º 274/95/M, de 16 de Outubro, o Chefe do Executivo manda:

    1. Para além do método de doseamento do álcool no sangue previsto no n.º 1 do artigo 9.º da Portaria n.º 274/95/M, de 16 de Outubro, podem ser adoptados os métodos de cromatografia, em cromatógrafo a gás líquido, e o de análise enzimática.

    2. É revogado o Despacho n.º 14/GM/96, publicado no Boletim Oficial de Macau n.º 10, I Série, de 4 de Março de 1996.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    15 de Julho de 2014.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 213/2014

    BO N.º:

    29/2014

    Publicado em:

    2014.7.21

    Página:

    466

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos «Serviços de Projecto da Obra de Construção de Edifícios Escolares e Instalações Educativas no Lote CN6a em Seac Pai Van em Coloane».
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  •  
    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 213/2014

    Tendo sido adjudicada ao Arquitecto Leong Chong In a prestação dos «Serviços de Projecto da Obra de Construção de Edifícios Escolares e Instalações Educativas no Lote CN6a em Seac Pai Van em Coloane», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com o Arquitecto Leong Chong In, para a prestação dos «Serviços de Projecto da Obra de Construção de Edifícios Escolares e Instalações Educativas no Lote CN6a em Seac Pai Van em Coloane», pelo montante de $ 18 860 000,00 (dezoito milhões e oitocentas e sessenta mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2014 $ 9 430 000,00
    Ano 2015 $ 7 544 000,00
    Ano 2017 $ 1 886 000,00

    2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.05, subacção 3.021.183.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. Os encargos referentes a 2015 e 2017 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

    4. Os saldos que venham a apurar-se, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos subsequentes, até ao limite do último ano económico dele constante, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    15 de Julho de 2014.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 214/2014

    BO N.º:

    29/2014

    Publicado em:

    2014.7.21

    Página:

    467

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços de «Locação de Abrigos para Paragens de Autocarros e Placas Informativas Urbanas (Caixas de Luz Publicitárias MUPI)».
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTECÇÃO AMBIENTAL -
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  • JCDECAUX (MACAU), LIMITADA -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 214/2014

    Tendo sido adjudicada à JCDecaux (Macau), Limitada a prestação dos serviços de «Locação de Abrigos para Paragens de Autocarros e Placas Informativas Urbanas (Caixas de Luz Publicitárias MUPI)», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a JCDecaux (Macau), Limitada, para a prestação dos serviços de «Locação de Abrigos para Paragens de Autocarros e Placas Informativas Urbanas (Caixas de Luz Publicitárias MUPI)», pelo montante de $ 2 669 241,00 (dois milhões, seiscentas e sessenta e nove mil, duzentas e quarenta e uma patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2014 $ 1 360 630,40
    Ano 2015 $ 1 308 610,60

    2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 33.º «Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental», rubrica «02.03.07.00.01 Encargos com anúncios», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2014, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    15 de Julho de 2014.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 215/2014

    BO N.º:

    29/2014

    Publicado em:

    2014.7.21

    Página:

    467-468

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços de «Gestão do Espaço Patrimonial – Uma Casa de Penhores Tradicional».
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 215/2014

    Tendo sido adjudicada à empresa Macau Tak Seng On Casa de Penhor Limitada, a prestação dos serviços de «Gestão do Espaço Patrimonial — Uma Casa de Penhores Tradicional», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a empresa Macau Tak Seng On Casa de Penhor Limitada, para a prestação dos serviços de «Gestão do Espaço Patrimonial — Uma Casa de Penhores Tradicional», pelo montante de $ 1 972 000,00 (um milhão e novecentas e setenta e duas mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2014 $ 700 000,00
    Ano 2015 $ 1 272 000,00

    2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.03.08.00.99 Outros», do orçamento privativo do Fundo de Cultura para o corrente ano.

    3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Cultura desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2014, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    15 de Julho de 2014.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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