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Diploma:

Despacho n.º 14/GM/96

BO N.º:

10/1996

Publicado em:

1996.3.4

Página:

611

  • Aprova os métodos de Cromatografia, em cromatógrafo a gás líguido, e o de REA (Radioactive Energy Atenuation) para serem utilizados no deseamento do álcool no sangue.
Revogado por :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 212/2014 - Para além do método de doseamento do álcool no sangue previsto no n.º 1 do artigo 9.º da Portaria n.º 274/95/M, de 16 de Outubro, podem ser adoptados os métodos de cromatografia, em cromatógrafo a gás líquido, e o de análise enzimática.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Portaria n.º 274/95/M - Regula as condições e métodos a utilizar no controlo de condução sob a influência do álcool.
  • Despacho n.º 14/GM/96 - Aprova os métodos de Cromatografia, em cromatógrafo a gás líguido, e o de REA (Radioactive Energy Atenuation) para serem utilizados no deseamento do álcool no sangue.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • LEI DO TRÂNSITO RODOVIÁRIO - CONSELHO SUPERIOR DE VIAÇÃO - SERVIÇOS DE SAÚDE - CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO -
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    Notas em LegisMac

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    Este diploma foi revogado por: Despacho do Chefe do Executivo n.º 212/2014

    Despacho n.º 14/GM/96

    Considerando que a Portaria n.º 274/95/M, de 16 de Outubro, que regula as condições e métodos a utilizar no controlo de condução sob a influência do álcool prevê um único método a utilizar no doseamento do álcool no sangue;

    Tornando-se necessário adoptar outros métodos de doseamento do álcool no sangue para além do previsto naquela portaria;

    Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 9.º da Portaria n.º 274/95/M, de 16 de Outubro, o Governador determina:

    São aprovados os métodos de Cromatografia, em cromatógrafo a gás líquido, e o de REA (Radioactive Energy Atenuation) para serem utilizados no doseamento do álcool no sangue.

    Publique-se.

    Gabinete do Governador, em Macau, aos 14 de Fevereiro de 1996.


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