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Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 7 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2010, o Chefe do Executivo manda:
1. O n.º 3 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2010 passa a ter a seguinte redacção:
«3. O Grupo de Trabalho é constituído pelos seguintes membros:
1) ...... ;
2) ...... ;
3) ...... ;
4) ...... ;
5) ...... ;
6) ...... ;
7) ...... ;
8) ...... ;
9) O presidente da Comissão Executiva do Conselho de Consumidores;
10) Dois representantes do Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, a designar pelo Secretário para os Transportes e Obras Públicas;
11) ...... »
2. É prorrogada por mais três anos a duração do Grupo de Trabalho para a Promoção do Desenvolvimento Sustentável do Mercado Imobiliário.
3. O presente despacho produz efeitos a partir de 15 de Junho de 2013.
13 de Junho de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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