REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 182/2013

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 7 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2010, o Chefe do Executivo manda:

1. O n.º 3 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2010 passa a ter a seguinte redacção:

«3. O Grupo de Trabalho é constituído pelos seguintes membros:

1) ...... ;

2) ...... ;

3) ...... ;

4) ...... ;

5) ...... ;

6) ...... ;

7) ...... ;

8) ...... ;

9) O presidente da Comissão Executiva do Conselho de Consumidores;

10) Dois representantes do Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, a designar pelo Secretário para os Transportes e Obras Públicas;

11) ...... »

2. É prorrogada por mais três anos a duração do Grupo de Trabalho para a Promoção do Desenvolvimento Sustentável do Mercado Imobiliário.

3. O presente despacho produz efeitos a partir de 15 de Junho de 2013.

13 de Junho de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.