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Considerando que a Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S. A. tem especiais qualificações técnicas para operar, explorar e manter o sistema de metro ligeiro, e sendo de manifesto interesse para a Região Administrativa Especial de Macau que a concessão deste serviço público a esta seja atribuída;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º e na alínea a) do artigo 24.º da Lei n.º 3/90/M, de 14 de Maio (Bases do Regime das Concessões de Obras Públicas e Serviços Públicos), o Chefe do Executivo manda:
1. É dispensada a realização de concurso público para atribuição da concessão do serviço público de operação, exploração e manutenção do sistema do metro ligeiro.
2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
16 de Agosto de 2019.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 3) do artigo 2.º e do artigo 14.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2009 (Atribuição, Arrendamento e Administração de Habitação Social), o Chefe do Executivo manda:
1. As tabelas I e II constantes do n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 179/2012, alteradas pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 368/2017, são substituídas pelas seguintes:
Dimensão do agregado familiar (número de elementos) |
Total do rendimento mensal (patacas) |
1 | 11 640,00 |
2 | 17 680,00 |
3 | 23 870,00 |
4 | 26 220,00 |
5 | 27 930,00 |
6 | 32 680,00 |
7 ou superior | 34 390,00 |
Dimensão do agregado familiar (número de elementos) |
Total do património líquido (patacas) |
1 | 251 500,00 |
2 | 381 900,00 |
3 | 515 600,00 |
4 | 566 400,00 |
5 | 603 300,00 |
6 | 705 900,00 |
7 ou superior | 742 900,00 |
2. A tabela constante do n.º 4 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 179/2012, alterada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 473/2015, é substituída pela seguinte:
Dimensão do agregado familiar (número de elementos) |
Despesa de subsistência (patacas) |
1 | 4 230,00 |
2 | 7 770,00 |
3 | 10 710,00 |
4 | 13 020,00 |
5 | 14 700,00 |
6 | 16 380,00 |
7 ou superior | 18 060,00 |
3. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Outubro de 2019.
16 de Agosto de 2019.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no artigo 98.º da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, aprovada pela Lei n.º 3/2001, com as alterações que lhe foram dadas pelas Leis n.º 11/2008, n.º 12/2012 e n.º 9/2016, republicada integralmente pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 21/2017, o Chefe do Executivo manda:
1. O local para o exercício da eleição suplementar por sufrágio indirecto é no Fórum de Macau.
2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
21 de Agosto de 2019.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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