REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 137/2019

Considerando que a Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S. A. tem especiais qualificações técnicas para operar, explorar e manter o sistema de metro ligeiro, e sendo de manifesto interesse para a Região Administrativa Especial de Macau que a concessão deste serviço público a esta seja atribuída;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º e na alínea a) do artigo 24.º da Lei n.º 3/90/M, de 14 de Maio (Bases do Regime das Concessões de Obras Públicas e Serviços Públicos), o Chefe do Executivo manda:

1. É dispensada a realização de concurso público para atribuição da concessão do serviço público de operação, exploração e manutenção do sistema do metro ligeiro.

2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

16 de Agosto de 2019.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 138/2019

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 3) do artigo 2.º e do artigo 14.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2009 (Atribuição, Arrendamento e Administração de Habitação Social), o Chefe do Executivo manda:

1. As tabelas I e II constantes do n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 179/2012, alteradas pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 368/2017, são substituídas pelas seguintes:

Tabela I

Dimensão do agregado familiar
(número de elementos)
Total do rendimento mensal (patacas)
1 11 640,00
2 17 680,00
3 23 870,00
4 26 220,00
5 27 930,00
6 32 680,00
7 ou superior 34 390,00

Tabela II

Dimensão do agregado familiar
(número de elementos)
Total do património líquido (patacas)
1 251 500,00
2 381 900,00
3 515 600,00
4 566 400,00
5 603 300,00
6 705 900,00
7 ou superior 742 900,00

2. A tabela constante do n.º 4 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 179/2012, alterada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 473/2015, é substituída pela seguinte:

Dimensão do agregado familiar
(número de elementos)
Despesa de subsistência (patacas)
1 4 230,00
2 7 770,00
3 10 710,00
4 13 020,00
5 14 700,00
6 16 380,00
7 ou superior 18 060,00

3. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Outubro de 2019.

16 de Agosto de 2019.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 139/2019

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no artigo 98.º da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, aprovada pela Lei n.º 3/2001, com as alterações que lhe foram dadas pelas Leis n.º 11/2008, n.º 12/2012 e n.º 9/2016, republicada integralmente pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 21/2017, o Chefe do Executivo manda:

1. O local para o exercício da eleição suplementar por sufrágio indirecto é no Fórum de Macau.

2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

21 de Agosto de 2019.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.