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Tendo sido adjudicada à Fernando Cardoso Botelho — FCB — Gabinete de Engenharia, Limitada a prestação de «Serviços de Consultadoria — Fiscalização Residente e de Serviços de Controlo de Qualidade, para as Obras de Engenharia Electromecânica e de Acabamento de Laboratórios da Universidade de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com o Fernando Cardoso Botelho — FCB — Gabinete de Engenharia, Limitada, para a prestação de «Serviços de Consultadoria — Fiscalização Residente e de Serviços de Controlo de Qualidade, para as Obras de Engenharia Electromecânica e de Acabamento de Laboratórios da Universidade de Macau», pelo montante de $ 5 940 000,00 (cinco milhões e novecentas e quarenta mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2015 | $ 610 000,00 |
Ano 2016 | $ 5 330 000,00 |
2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.03, subacção 3.021.179.17, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2015, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
14 de Dezembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 18/83/M, de 12 de Março, o Chefe do Executivo manda:
1. A categoria de equipamentos de radiocomunicações de reduzida potência e pequeno alcance fixada no n.º 1.10 do n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 198/2014 é alterada da seguinte forma:
Categorias | Faixas de frequências autorizadas | P I R Ea máxima |
1.10. Receptores do sistema de radionavegação e radiolocalização por satélite | 1166.22-1286.423 MHz | — |
1559-1610 MHz | — |
2. É aditada ao n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 198/2014 a categoria n.º 1.16. que inclui os seguintes equipamentos de radiocomunicações de reduzida potência e pequeno alcance:
Categorias | Faixas de frequências autorizadas | P I R Ea máxima |
1.16. Radares de veículos automóveis | 24.00-24.25 GHz | 100 mW |
76.00-77.00 GHz | 320 W | |
77.00-81.00 GHz | 320 W |
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
14 de Dezembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 402/2012, foi autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção e Engenharia Omas, Limitada/中國路橋工程有限責任公司/Companhia de Engenharia Porto da China, Limitada, em consórcio, para a execução de «Empreitada de Execução do Aterro e Construção do Dique da “Zona A” dos Novos Aterros Urbanos»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 1 876 800 000,00 (mil e oitocentos e setenta e seis milhões e oitocentas mil patacas);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 402/2012 é alterado da seguinte forma:
Ano 2012 | $ 469 200 000,00 |
Ano 2013 | $ 32 040 055,56 |
Ano 2014 | $ 686 446 719,09 |
Ano 2015 | $ 350 000 000,00 |
Ano 2016 | $ 150 000 000,00 |
Ano 2017 | $ 189 113 225,35 |
2. Os encargos referentes aos anos de 2012 a 2014 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.08, subacção 8.090.277.03, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
4. Os encargos referentes a 2016 e 2017 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
5. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2015 e 2016, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
6. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
14 de Dezembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à 箱型服務有限公司 a «Prestação de serviços ao IACM para manutenção de árvores de arruamento da Península de Macau (Zona Nordeste, Zona Noroeste e Zona Central) entre 1 de Novembro de 2015 e 31 de Outubro de 2016», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a 箱型服務有限公司, para a «Prestação de serviços ao IACM para manutenção de árvores de arruamento da Península de Macau (Zona Nordeste, Zona Noroeste e Zona Central) entre 1 de Novembro de 2015 e 31 de Outubro de 2016», pelo montante de $ 3 144 000,00 (três milhões e cento e quarenta e quatro mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2015 | $ 524 000,00 |
Ano 2016 | $ 2 620 000,00 |
2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.03.08.00.99 Outros», do orçamento privativo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2015, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
5. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
14 de Dezembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à Greentech Arranjos Paisagístigos e Engenharia Lda. a «Prestação de serviços ao IACM para manutenção de árvores de arruamento da Península de Macau (Zona Sul) entre 1 de Novembro de 2015 e 31 de Outubro de 2016», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Greentech Arranjos Paisagístigos e Engenharia Lda., para a «Prestação de serviços ao IACM para manutenção de árvores de arruamento da Península de Macau (Zona Sul) entre 1 de Novembro de 2015 e 31 de Outubro de 2016», pelo montante de $1 260 000,00 (um milhão e duzentas e sessenta mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2015 | $ 210 000,00 |
Ano 2016 | $ 1 050 000,00 |
2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.03.08.00.99 Outros», do orçamento privativo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2015, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
5. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
14 de Dezembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É aprovado o 2.º orçamento suplementar do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, relativo ao ano económico de 2015, no montante de $ 7 155 720,00 (sete milhões, cento e cinquenta e cinco mil, setecentas e vinte patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.
2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
14 de Dezembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional | Classificação económica | Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas correntes | |||
05-00-00-00 | Transferências | ||
05-01-00-00 | Sector público | ||
05-01-03-00 | Transferências orçamentais | ||
05-01-03-01 | Transferências do Orçamento da Região | 7,155,720.00 | |
Total das receitas | 7,155,720.00 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
01-00-00-00-00 | Pessoal | ||
01-01-00-00-00 | Remunerações certas e permanentes | ||
01-01-01-00-00 | Pessoal dos quadros aprovados por lei | ||
8-01-0 | 01-01-01-01-00 | Vencimentos ou honorários | 372,000.00 |
8-01-0 | 01-01-01-02-00 | Prémio de antiguidade | 53,000.00 |
01-01-03-00-00 | Remunerações de pessoal diverso | ||
8-01-0 | 01-01-03-01-00 | Remunerações | 923,000.00 |
8-01-0 | 01-01-03-02-00 | Prémio de antiguidade | 26,000.00 |
8-01-0 | 01-01-06-00-00 | Duplicação de vencimentos | 505,000.00 |
8-01-0 | 01-01-09-00-00 | Subsídio de Natal | 334,000.00 |
01-02-00-00-00 | Remunerações acessórias | ||
01-02-03-00-00 | Horas extraordinárias | ||
8-01-0 | 01-02-03-00-01 | Trabalho extraordinário | 105,000.00 |
8-01-0 | 01-02-05-00-00 | Senhas de presença | 101,000.00 |
8-01-0 | 01-02-06-00-00 | Subsídio de residência | 128,000.00 |
01-02-10-00-00 | Abonos diversos — Numerário | ||
8-01-0 | 01-02-10-00-11 | Compensação em cessação definitiva de funções | 19,100.00 |
01-03-00-00-00 | Abonos em espécie | ||
8-01-0 | 01-03-01-00-00 | Telefones individuais | 3,800.00 |
8-01-0 | 01-03-03-00-00 | Vestuário e artigos pessoais — Espécie | 21,000.00 |
01-05-00-00-00 | Previdência social | ||
8-01-0 | 01-05-01-00-00 | Subsídio de família | 67,000.00 |
8-01-0 | 01-05-02-00-00 | Abonos diversos — Previdência social | 85,500.00 |
01-06-00-00-00 | Compensação de encargos | ||
01-06-03-00-00 | Deslocações — Compensação de encargos | ||
8-01-0 | 01-06-03-01-00 | Ajudas de custo de embarque | 27,800.00 |
8-01-0 | 01-06-03-02-00 | Ajudas de custo diárias | 137,800.00 |
8-01-0 | 01-06-03-03-00 | Outros abonos — Compensação de encargos | 22,500.00 |
02-00-00-00-00 | Bens e serviços | ||
02-01-00-00-00 | Bens duradouros | ||
02-01-04-00-00 | Material de educação, cultura e recreio | ||
8-01-0 | 02-01-04-00-02 | Livros e documentação técnica | 5,000.00 |
8-01-0 | 02-01-06-00-00 | Material honorífico e de representação | 2,000.00 |
8-01-0 | 02-01-07-00-00 | Equipamento de secretaria | 12,000.00 |
8-01-0 | 02-01-08-00-00 | Outros bens duradouros | 12,000.00 |
02-02-00-00-00 | Bens não duradouros | ||
8-01-0 | 02-02-02-00-00 | Combustíveis e lubrificantes | 25,000.00 |
8-01-0 | 02-02-04-00-00 | Consumos de secretaria | 87,000.00 |
02-02-07-00-00 | Outros bens não duradouros | ||
8-01-0 | 02-02-07-00-03 | Material de limpeza e desinfecção | 12,000.00 |
8-01-0 | 02-02-07-00-06 | Lembranças e ofertas | 20,000.00 |
8-01-0 | 02-02-07-00-99 | Outros | 30,000.00 |
02-03-00-00-00 | Aquisição de serviços | ||
02-03-01-00-00 | Conservação e aproveitamento de bens | ||
8-01-0 | 02-03-01-00-05 | Diversos | 25,000.00 |
02-03-02-00-00 | Encargos das instalações | ||
8-01-0 | 02-03-02-01-00 | Energia eléctrica | 73,000.00 |
02-03-02-02-00 | Outros encargos das instalações | ||
8-01-0 | 02-03-02-02-02 | Higiene e limpeza | 68,920.00 |
8-01-0 | 02-03-02-02-03 | Condomínio e segurança | 138,000.00 |
02-03-04-00-00 | Locação de bens | ||
8-01-0 | 02-03-04-00-01 | Bens imóveis | 482,000.00 |
8-01-0 | 02-03-04-00-02 | Bens móveis | 20,000.00 |
02-03-05-00-00 | Transportes e comunicações | ||
8-01-0 | 02-03-05-02-00 | Transportes por outros motivos | 29,000.00 |
8-01-0 | 02-03-05-03-00 | Outros encargos de transportes e comunicações | 160,000.00 |
8-01-0 | 02-03-06-00-00 | Representação | 110,000.00 |
02-03-07-00-00 | Publicidade e propaganda | ||
8-01-0 | 02-03-07-00-01 | Encargos com anúncios | 10,000.00 |
8-01-0 | 02-03-07-00-02 | Acções na RAEM | 20,000.00 |
02-03-08-00-00 | Trabalhos especiais diversos | ||
8-01-0 | 02-03-08-00-01 | Estudos, consultadoria e tradução | 245,000.00 |
3-03-0 | 02-03-08-00-02 | Formação técnica ou especializada | 10,000.00 |
8-01-0 | 02-03-08-00-03 | Publicações técnicas e especializadas | 270,000.00 |
8-01-0 | 02-03-08-00-99 | Outros | 60,000.00 |
02-03-09-00-00 | Encargos não especificados | ||
8-01-0 | 02-03-09-00-01 | Seminários e congressos | 490,000.00 |
8-01-0 | 02-03-09-00-02 | Trabalhos pontuais não especializados | 5,000.00 |
8-01-0 | 02-03-09-00-03 | Actividades culturais, desportivas e recreativas | 11,300.00 |
8-01-0 | 02-03-09-00-06 | Despesas bancárias de expediente | 1,000.00 |
8-01-0 | 02-03-09-00-99 | Outros | 440,000.00 |
04-00-00-00-00 | Transferências correntes | ||
04-01-00-00-00 | Sector público | ||
04-01-05-00-00 | Outras | ||
8-01-0 | 04-01-05-00-48 | Semana de ciência e tecnologia | 1,000,000.00 |
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
05-02-00-00-00 | Seguros | ||
8-01-0 | 05-02-01-00-00 | Pessoal | 1,000.00 |
8-01-0 | 05-02-02-00-00 | Material | 1,500.00 |
8-01-0 | 05-02-04-00-00 | Viaturas | 1,100.00 |
8-01-0 | 05-02-05-00-00 | Diversos | 1,500.00 |
05-04-00-00-00 | Diversas | ||
5-02-0 | 05-04-00-00-01 | F. Pensões — Reg. Apos. e Sobrev. (parte patronal) | 170,000.00 |
5-02-0 | 05-04-00-00-02 | F. Pensões — Reg. Previdência (parte patronal) | 133,000.00 |
5-02-0 | 05-04-00-00-03 | F.S.S. (enc. entidade patronal) | 900.00 |
8-01-0 | 05-04-00-00-91 | Diferenças cambiais | 2,000.00 |
Despesas de capital | |||
07-00-00-00-00 | Investimentos | ||
8-01-0 | 07-10-00-00-00 | Maquinaria e equipamento | 40,000.00 |
Total das despesas | 7,155,720.00 |
Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, aos 14 de Julho de 2015. — O Conselho de Administração. — O Presidente, Ma Chi Ngai Frederico. — O Membro, Chan Wan Hei.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 3) do artigo 2.º e do artigo 14.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2009 (Atribuição, Arrendamento e Administração de Habitação Social), o Chefe do Executivo manda:
1. As tabelas I e II constantes do n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 179/2012, alteradas pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 1/2015, são substituídas pelas seguintes:
Dimensão do agregado familiar (número de elementos) |
Total do rendimento mensal (patacas) |
1 | 9 560 |
2 | 14 810 |
3 | 20 040 |
4 | 22 290 |
5 | 23 930 |
6 | 27 820 |
7 ou superior | 29 460 |
Dimensão do agregado familiar (número de elementos) |
Total do património líquido (patacas) |
1 | 206 500 |
2 | 319 900 |
3 | 432 900 |
4 | 481 500 |
5 | 516 900 |
6 | 601 000 |
7 ou superior | 636 400 |
2. A tabela constante do n.º 4 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 179/2012, alterada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 1/2015, é substituída pela seguinte:
Dimensão do agregado familiar (número de elementos) |
Despesa de subsistência (patacas) |
1 | 4 050 |
2 | 7 440 |
3 | 10 250 |
4 | 12 460 |
5 | 14 070 |
6 | 15 680 |
7 ou superior | 17 290 |
3. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2016.
14 de Dezembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É aprovado o 2.º orçamento suplementar do Instituto de Acção Social, relativo ao ano económico de 2015, no montante de $ 120 520 000,00 (cento e vinte milhões e quinhentas e vinte mil patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.
2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
17 de Dezembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional | Classificação económica | Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas correntes | |||
05-00-00-00 | Transferências | ||
05-01-00-00 | Sector público | ||
05-01-03-00 | Transferências orçamentais | ||
05-01-03-01 | Transferências do Orçamento da Região | (120,520,000.00) | |
Total das receitas | (120,520,000.00) | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
05-04-00-00-00 | Diversas | ||
5-01-0 | 05-04-00-00-90 | Dotação provisional | (120,520,000.00) |
Total das despesas | (120,520,000.00) |
Instituto de Acção Social, aos 9 de Outubro de 2015. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Iong Kong Io. — Os Restantes Membros, Vong Yim Mui — Cheong Wai Fan — Zhang Hong Xi — Ulisses Júlio Freire Marques.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É aprovado o 2.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, relativo ao ano económico de 2015, no montante de $2 925 790 000,00 (dois mil, novecentos e vinte e cinco milhões e setecentas e noventa mil patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.
2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
17 de Dezembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional | Classificação económica | Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas correntes | |||
05-00-00-00 | Transferências | ||
05-01-00-00 | Sector público | ||
05-01-03-00 | Transferências orçamentais | ||
05-01-03-01 | Transferências do Orçamento da Região | 2,925,790,000.00 | |
Total das receitas | 2,925,790,000.00 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
09-00-00-00-00 | Operações financeiras | ||
09-01-00-00-00 | Activos financeiros | ||
8-01-0 | 09-01-03-00-00 | Títulos de participação | 2,925,790,000.00 |
Total das despesas | 2,925,790,000.00 |
Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, aos 23 de Novembro de 2015. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Sou Tim Peng. — Os Vogais, Chan Weng Tat — Kong Kuan Wa — Vong Cheng Kam — Jacques, Sylvia Isabel.
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Tendo sido adjudicada à 中國路橋工程有限責任公司——上海建工集團(澳門)有限公司合作經營 a execução de «Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas — Empreitada de construção das fundações por estacas do Edifício do Hospital Geral e do Edifício de Apoio Logístico», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a 中國路橋工程有限責任公司——上海建工集團(澳門)有限公司合作經營, para a execução de «Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas — Empreitada de construção das fundações por estacas do Edifício do Hospital Geral e do Edifício de Apoio Logístico», pelo montante de $ 718 600 000,00 (setecentos e dezoito milhões e seiscentas mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2015 | $ 179 650 000,00 |
Ano 2016 | $ 380 000 000,00 |
Ano 2017 | $ 158 950 000,00 |
2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.02, subacção 4.020.089.14, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes a 2016 e 2017 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2015 e 2016, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
18 de Dezembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à Sociedade de Engenharia Soi Kun, Limitada a execução de «Obra do Novo Estabelecimento Prisional de Macau — Fase II», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Sociedade de Engenharia Soi Kun, Limitada, para a execução de «Obra do Novo Estabelecimento Prisional de Macau — Fase II», pelo montante de $ 1 055 780 000,00 (mil e cinquenta e cinco milhões, setecentas e oitenta mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2015 | $ 105 578 000,00 |
Ano 2016 | $ 200 000 000,00 |
Ano 2017 | $ 300 000 000,00 |
Ano 2018 | $ 300 000 000,00 |
Ano 2019 | $ 150 202 000,00 |
2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.02, subacção 2.020.129.05, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes aos anos de 2016 a 2019 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2015 a 2018, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
18 de Dezembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à 振華海灣工程有限公司——中國港灣工程有限責任公司合作經營 a execução de «Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas — Empreitada de construção das fundações por estacas do Edifício de Administração e Multi- -Serviços», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a 振華海灣工程有限公司——中國港灣工程有限責任公司合作經營, para a execução de «Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas — Empreitada de construção das fundações por estacas do Edifício de Administração e Multi-Serviços», pelo montante de $ 153 000 000,00 (cento e cinquenta e três milhões de patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2015 | $ 30 600 000,00 |
Ano 2016 | $ 90 000 000,00 |
Ano 2017 | $ 32 400 000,00 |
2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.02, subacção 4.020.089.17, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes a 2016 e 2017 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2015 e 2016, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
18 de Dezembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 369/2010, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 295/2013, foi autorizada a celebração do contrato com a GL — Construções, Estudos e Projectos de Engenharia, Limitada, para aprestação dos serviços de «Elaboração do Projecto para a Obra de Decoração do Edifício San Wa»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 4 500 000,00 (quatro milhões e quinhentas mil patacas);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 369/2010 é alterado da seguinte forma:
Ano 2011 | $ 4 050 000,00 |
Ano 2015 | $ 450 000,00 |
2. O encargo referente a 2011 foi suportado pela verba correspondente inscrita no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 32.º «Polícia Judiciária», rubrica «02.03.08.00.99 Outros», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
18 de Dezembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicado à Companhia de Fomento Predial e Construção New Tech, Limitada o «Fornecimento e instalação de um sistema de radiografia digital aos Serviços de Saúde», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Fomento Predial e Construção New Tech, Limitada, para o «Fornecimento e instalação de um sistema de radiografia digital aos Serviços de Saúde», pelo montante de $ 5 528 000,00 (cinco milhões, quinhentas e vinte e oito mil patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde para o ano económico de 2016.
18 de Dezembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicado à Macau Chemicals & Medical Gases Corporation o «Fornecimento de Gases Medicinais/Laboratoriais aos Serviços de Saúde», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Macau Chemicals & Medical Gases Corporation, para o «Fornecimento de Gases Medicinais/Laboratoriais aos Serviços de Saúde», pelo montante de $ 13 535 448,50 (treze milhões, quinhentas e trinta e cinco mil, quatrocentas e quarenta e oito patacas e cinquenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2015 | $ 3 759 846,00 |
Ano 2016 | $ 4 511 816,00 |
Ano 2017 | $ 4 511 816,00 |
Ano 2018 | $ 751 970,50 |
2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita nas rubricas «02.02.07.00.02 Material de consumo clínico» e «02.03.01.00.05 Diversos», do orçamento privativo dos Serviços de Saúde para o corrente ano.
3. Os encargos referentes aos anos de 2016 a 2018 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2015 a 2017, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
18 de Dezembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É aprovado o 2.º orçamento suplementar do Fundo das Indústrias Culturais, relativo ao ano económico de 2015, no montante de $ 150 000 000,00 (cento e cinquenta milhões de patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.
2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
18 de Dezembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas capital | |||
05-00-00-00 | Transferências | ||
05-01-00-00 | Sector público | ||
05-01-03-00 05-01-03-01 |
Transferências orçamentais Transferências do Orçamento da Região |
(150,000,000.00) | |
Total das receitas | (150,000,000.00) | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
05-04-00-00-00 | Diversas | ||
7-01-0 | 05-04-00-00-90 | Dotação provisional | (150,000,000.00) |
Total das despesas | (150,000,000.00) |
Fundo das Indústrias Culturais, aos 19 de Outubro de 2015. — O Conselho de Administração. — O Presidente, Leong Heng Teng. — Os membros, Chu Miu Lai — Mok Ian Ian.
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Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 161/2013, foi autorizada a celebração do contrato com a empresa CCCC — FHDI Macau, Lda, para a prestação dos serviços de «Ampliação da Barragem de Ká Hó – Elaboração de Projecto»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 5 425 257,00 (cinco milhões, quatrocentas e vinte e cinco mil, duzentas e cinquenta e sete patacas);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 161/2013 é alterado da seguinte forma:
Ano 2013 | $ 1 231 257,00 |
Ano 2014 | $ 1 165 000,00 |
Ano 2015 | $ 2 563 000,00 |
Ano 2017 | $ 466 000,00 |
2. Os encargos referentes aos anos de 2013 e 2014 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.03, subacção 8.043.003.03, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
4. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
5. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2015, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para os anos subsequentes, até ao limite do último ano económico dele constante, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
18 de Dezembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 222/2012, foi autorizada a celebração do contrato com o Continental Engineering Corporation/Top Builders International Co. LTD./Ng Kam Kee Construction Company Limited Consortium, para a execução da empreitada de «Construção do Segmento do Cotai 1.ª Fase do Sistema de Metro Ligeiro — C360»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 815 004 305,00 (oitocentos e quinze milhões, quatro mil e trezentas e cinco patacas);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 222/2012 é alterado da seguinte forma:
Ano 2012 | $ 208 036 944,50 |
Ano 2013 | $ 180 662 947,28 |
Ano 2014 | $ 78 261 571,67 |
Ano 2015 | $ 64 600 000,00 |
Ano 2016 | $ 140 000 000,00 |
Ano 2017 | $ 143 442 841,55 |
2. Os encargos referentes aos anos de 2012 a 2014 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.09, subacção 8.051.214.04, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
4. Os encargos referentes a 2016 e 2017 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
5. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2015 e 2016, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
6. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
18 de Dezembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 40/2012, foi autorizada a celebração do contrato com o Consórcio — Sociedade de Investimentos e Fomento Imobiliário Chon Tit, (Macau), Limitada/Grupo de 15.º Departamento da China Ferrovia, Limitada, para a execução da empreitada de «Construção do Segmento do Centro da Taipa da 1.ª Fase do Sistema de Metro Ligeiro — C350»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 489 000 000,00 (quatrocentos e oitenta e nove milhões de patacas);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 40/2012 é alterado da seguinte forma:
Ano 2012 | $ 85 545 208,30 |
Ano 2013 | $ 134 188 274,10 |
Ano 2014 | $ 62 605 869,00 |
Ano 2015 | $ 108 071 495,60 |
Ano 2016 | $ 50 096 000,00 |
Ano 2017 | $ 48 493 153,00 |
2. Os encargos referentes aos anos de 2012 a 2014 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.09, subacção 8.051.214.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
4. Os encargos referentes a 2016 e 2017 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
5. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2015 e 2016, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
6. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
18 de Dezembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 272/2014, foi autorizada a celebração do contrato com o consórcio Companhia de Construção e Engenharia Lei Fung, Lda/Sociedade de Construção e Engenharia — Grupo de Construção de Xangai — SCG (Macau), Limitada, para a execução de «Empreitada de construção de Mirante na Taipa Pequena»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 39 839 205,00 (trinta e nove milhões, oitocentas e trinta e nove mil, duzentas e cinco patacas);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 272/2014 é alterado da seguinte forma:
Ano 2014 | $ 15 642 659,25 |
Ano 2015 | $ 12 839 205,00 |
Ano 2016 | $ 11 357 340,75 |
2. O encargo referente a 2014 foi suportado pela verba correspondente inscrita no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.14, subacção 8.080.074.05, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
4. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
5. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2015, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
6. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
28 de Dezembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 438/2013, foi autorizada a celebração do contrato com o consórcio Companhia de Construção & Engenharia Shing Lung, Limitada/Long Cheong — Construções e Engenharia, Limitada/AD & C Engenharia e Construções Companhia Limitada, para a execução de «Empreitada de Construção de Habitação Pública na Bacia Norte do Patane Lotes L4 e L5»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 355 786 455,00 (trezentos e cinquenta e cinco milhões, setecentas e oitenta e seis mil, quatrocentas e cinquenta e cinco patacas);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 438/2013 é alterado da seguinte forma:
Ano 2013 | $ 88 946 613,75 |
Ano 2014 | $ 28 999 350,90 |
Ano 2015 | $ 70 000 000,00 |
Ano 2016 | $ 75 000 000,00 |
Ano 2017 | $ 92 840 490,35 |
2. Os encargos referentes a 2013 e 2014 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.02.00.00.08, subacção 6.020.055.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
4. Os encargos referentes a 2016 e 2017 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
5. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2015 e 2016, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
6. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
28 de Dezembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 449/2014, foi autorizada a celebração do contrato com o consórcio CCECC (Macau) Companhia de Construção e Engenharia Civil China, Limitada/Hong Kong River Engineering Company Limited, para a execução de «Empreitada de Execução do Aterro e Construção do Dique da «Zona E1» dos Novos Aterros Urbanos»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 419 496 642,90 (quatrocentos e dezanove milhões, quatrocentas e noventa e seis mil, seiscentas e quarenta e duas patacas e noventa avos);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 449/2014 é alterado da seguinte forma:
Ano 2015 | $ 220 000 000,00 |
Ano 2016 | $ 130 000 000,00 |
Ano 2017 | $ 69 496 642,90 |
2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.09, subacção 8.090.280.03, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes a 2016 e 2017 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2015 e 2016, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
5. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
28 de Dezembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 251/2014, foi autorizada a celebração do contrato com o consórcio Companhia de Construção & Engenharia Shing Lung, Limitada/Long Cheong — Construções e Engenharia, Limitada/AD & C Engenharia e Construções Companhia Limitada, para a execução de «Empreitada de Construção de Habitação Pública no Seac Pai Van Lote CN6d — Equipamentos de Saúde e Cuidado a Idosos»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 325 886 800,00 (trezentos e vinte e cinco milhões, oitocentas e oitenta e seis mil e oitocentas patacas);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 251/2014 é alterado da seguinte forma:
Ano 2014 | $ 81 471 700,00 |
Ano 2015 | $ 85 000 000,00 |
Ano 2016 | $ 80 000 000,00 |
Ano 2017 | $ 79 415 100,00 |
2. O encargo referente a 2014 foi suportado pela verba correspondente inscrita no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.05, subacção 5.020.154.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
4. Os encargos referentes a 2016 e 2017 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
5. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2015 e 2016, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
28 de Dezembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 312/2012, foi autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Engenharia e de Construção da China (Macau), Limitada, para a execução de «Empreitada de Construção de Habitação Pública na Estrada Nordeste da Taipa»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 465 000 000,00 (quatrocentos e sessenta e cinco milhões de patacas);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 312/2012 é alterado da seguinte forma:
Ano 2012 | $ 31 000 000,00 |
Ano 2013 | $ 17 154 558,93 |
Ano 2014 | $ 59 262 400,73 |
Ano 2015 | $ 290 000 000,00 |
Ano 2016 | $ 67 583 040,34 |
2. Os encargos referentes aos anos de 2012 a 2014 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.02.00.00.07, subacção 6.020.053.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
4. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
5. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2015, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
28 de Dezembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 399/2013, foi autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Fomento Predial Sam Yau, Limitada, para a execução de «Empreitada de Construção de Habitação Pública na Rua de Choi Long na Taipa»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 228 128 983,00 (duzentos e vinte e oito milhões, cento e vinte e oito mil, novecentas e oitenta e três patacas);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 399/2013 é alterado da seguinte forma:
Ano 2013 | $ 57 032 245,75 |
Ano 2014 | $ 12 836 442,75 |
Ano 2015 | $ 48 000 000,00 |
Ano 2016 | $ 70 000 000,00 |
Ano 2017 | $ 40 260 294,50 |
2. Os encargos referentes aos anos 2013 e 2014 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.02.00.00.10, subacção 6.020.059.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
4. Os encargos referentes a 2016 e 2017 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
5. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2015 e 2016, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
28 de Dezembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 237/2011, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 78/2013, foi autorizada a celebração do contrato com a empresa Paul Y. Construction Company, Limited, para a execução de «Empreitada de Construção de Habitação Pública no Seac Pai Van, Lote CN4», pelo montante global de $ 1 496 800 000,00 (mil, quatrocentos e noventa e seis milhões e oitocentas mil patacas);
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário reduzir o montante global do contrato e alterar o escalonamento inicialmente fixado no n.º 1 do citado despacho;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O montante global inicial do contrato fixado no Despacho do Chefe do Executivo n.º 237/2011 é reduzido para $ 1 493 110 558,36 (mil, quatrocentos e noventa e três milhões, cento e dez mil, quinhentas e cinquenta e oito patacas e trinta e seis avos), e o respectivo escalonamento é alterado da seguinte forma:
Ano 2011 | $ 374 200 000,00 |
Ano 2012 | $ 991 664 732,00 |
Ano 2013 | $ 127 224 636,00 |
Ano 2015 | $ 21 190,36 |
2. Os encargos referentes aos anos de 2011 a 2013 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.02.00.00.12, subacção 6.020.046.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
28 de Dezembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 421/2014, foi autorizada a celebração do contrato com o Consortium formed by Sinogal — Waste Services Co. Ltd. & Sino Environmental Services Corporation, para a prestação dos serviços de «Operação e Manutenção da Estação de Tratamento de Resíduos Especiais e Perigosos de Macau», pelo montante global de $ 8 065 089,00 (oito milhões, sessenta e cinco mil e oitenta e nove patacas);
Entretanto, por força da evolução das quantidades de resíduos à Estação de Tratamento de Resíduos Especiais e Perigosos de Macau, torna-se necessário aumentar o montante global do contrato e alterar o escalonamento inicialmente fixado no n.º 1 do citado despacho;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O montante global inicial do contrato fixado no Despacho do Chefe do Executivo n.º 421/2014 é aumentado para $ 8 140 079,70 (oito milhões, cento e quarenta mil e setenta e nove patacas e setenta avos), e o respectivo escalonamento é alterado da seguinte forma:
Ano 2014 | $ 1 344 181,50 |
Ano 2015 | $ 6 795 898,20 |
2. O encargo referente a 2014 foi suportado pela verba correspondente inscrita no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.06, subacção 8.044.085.08, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
28 de Dezembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 311/2013, foi autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Fomento Predial Sam Yau, Limitada, para a execução da «Empreitada de Remodelação do Terminal Marítimo do Porto Exterior»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 87 425 006,60 (oitenta e sete milhões, quatrocentas e vinte e cinco mil, seis patacas e sessenta avos);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 311/2013 é alterado da seguinte forma:
Ano 2013 | $ 56 745 363,65 |
Ano 2014 | $ 23 161 545,00 |
Ano 2015 | $ 7 518 097,95 |
2. Os encargos referentes a 2013 e 2014 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.05.00.00.02, subacção 8.052.054.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
28 de Dezembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à Companhia de Comércio e Impressão de Segurança C & C (Macau), Limitada a prestação dos serviços de «Sublimação dos Software e Hardware do Sistema de Produção dos Documentos de Viagem Electrónicos», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Comércio e Impressão de Segurança C & C (Macau), Limitada, para a prestação dos serviços de «Sublimação dos Software e Hardware do Sistema de Produção dos Documentos de Viagem Electrónicos», pelo montante de $ 25 276 989,97 (vinte e cinco milhões, duzentas e setenta e seis mil, novecentas e oitenta e nove patacas e noventa e sete avos), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2015 | $ 12 638 494,99 |
Ano 2016 | $ 12 638 494,98 |
2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.10.00.00.02, subacção 1.023.053.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2015, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
29 de Dezembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à AD & C Engenharia e Construções Companhia Limitada a execução de «Empreitada da obra de acabamento da residência de docentes e funcionários S28 da Universidade de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a AD & C Engenharia e Construções Companhia Limitada, para a execução de «Empreitada da obra de acabamento da residência de docentes e funcionários S28 da Universidade de Macau», pelo montante de $ 48 449 051,00 (quarenta e oito milhões, quatrocentas e quarenta e nove mil, cinquenta e uma patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2015 | $ 12 112 262,80 |
Ano 2016 | $ 36 336 788,20 |
2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.02, subacção 3.021.168.17, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2015, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
29 de Dezembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à Companhia de Engenharia Tak Wa, Limitada a execução de «Empreitada das obras de acabamento de laboratórios húmidos (wet laboratories) da Faculdade de Ciências da Saúde, localizados nos 2.º e 4.º andares do Edifício de Investigação Científica N22 da Universidade de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Engenharia Tak Wa, Limitada, para a execução de «Empreitada das obras de acabamento de laboratórios húmidos (wet laboratories) da Faculdade de Ciências da Saúde, localizados nos 2.º e 4.º andares do Edifício de Investigação Científica N22 da Universidade de Macau», pelo montante de $ 30 960 120,00 (trinta milhões, novecentas e sessenta mil, cento e vinte patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2015 | $ 6 192 024,00 |
Ano 2016 | $ 24 768 096,00 |
2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.04, subacção 3.021.211.04, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2015, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
29 de Dezembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 390/2013, foi autorizada a celebração do contrato com a AD & C Engenharia e Construções Companhia Limitada, para a execução da «Obra de Remodelação da Oficina do Edifício Industrial Pacífico da DSAL»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 11 219 593,00 (onze milhões, duzentas e dezanove mil, quinhentas e noventa e três patacas);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 390/2013 é alterado da seguinte forma:
Ano 2013 | $ 6 883 459,75 |
Ano 2014 | $ 3 950 340,75 |
Ano 2015 | $ 385 792,50 |
2. Os encargos referentes a 2013 e 2014 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita na divisão 01 do capítulo 29.º «Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais», rubrica «02.01.01.00.00 Construções e grandes reparações», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
29 de Dezembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à edNET Company Ltd. (BEENET) a «Substituição do sistema informático de estudantes para o Instituto Politécnico de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a edNET Company Ltd. (BEENET), para a «Substituição do sistema informático de estudantes para o Instituto Politécnico de Macau», pelo montante de $ 12 112 105,20 (doze milhões, cento e doze mil, cento e cinco patacas e vinte avos), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2015 | $ 3 558 029,20 |
Ano 2016 | $ 7 511 954,40 |
Ano 2017 | $ 1 042 121,60 |
2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita nas rubricas «02.03.01.00.05 Diversos», «02.03.08.00.99 Outros» e «07.10.00.00.00 Maquinaria e equipamento», do orçamento privativo do Instituto Politécnico de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes a 2016 e 2017 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo do Instituto Politécnico de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2015 e 2016, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
29 de Dezembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à Macroview Telecom (Macau) Limitada a prestação de «Serviço de Operação do Centro de Dados do Governo» para a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Macroview Telecom (Macau) Limitada, para a prestação de «Serviço de Operação do Centro de Dados do Governo» para a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, pelo montante de $ 3 993 300,00 (três milhões, novecentas e noventa e três mil e trezentas patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2016.
29 de Dezembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à Companhia de Construção Cheong Kong Limitada a execução da empreitada de «Obra de reordenamento da praça junta à Avenida do Oceano da Taipa», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção Cheong Kong Limitada, para a execução da empreitada de «Obra de reordenamento da praça junta à Avenida do Oceano da Taipa», pelo montante de $ 5 704 898,00 (cinco milhões, setecentas e quatro mil, oitocentas e noventa e oito patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2015 | $ 3 500 000,00 |
Ano 2016 | $ 2 204 898,00 |
2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.11, subacção 8.090.409.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2015, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
29 de Dezembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 476/2013, foi autorizada a celebração do contrato com a Sociedade de Construção Civil On Nong Limitada, para a execução da «Empreitada das Obras de Remodelação do Centro Geral de Reabilitação e Formação Profissional»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 21 930 424,43 (vinte e um milhões, novecentas e trinta mil, quatrocentas e vinte e quatro patacas e quarenta e três avos);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 476/2013 é alterado da seguinte forma:
Ano 2013 | $ 5 500 000,00 |
Ano 2015 | $ 6 600 000,00 |
Ano 2016 | $ 9 830 424,43 |
2. O encargo referente a 2013 foi suportado pela verba correspondente inscrita no orçamento privativo do Instituto de Acção Social desse ano.
3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita na rubrica «07.03.00.00.00 Edifícios», do orçamento privativo do Instituto de Acção Social para o corrente ano.
4. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Instituto de Acção Social desse ano.
5. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2015, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
29 de Dezembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicado à Reparações Mecânicas Harper (Macau), Limitada o fornecimento de «Veículo do tipo todo o terreno (Jeep)-TP7» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Reparações Mecânicas Harper (Macau), Limitada, para o fornecimento de «Veículo do tipo todo o terreno (Jeep)-TP7» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, pelo montante de $ 1 320 900,00 (um milhão, trezentas e vinte mil e novecentas patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2016.
29 de Dezembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada ao Judas Ung E.I. a execução de «Empreitada de Concepção e Remodelação da Residência Governamental localizada na Estrada de D. João Paulino 17-17A», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com o Judas Ung E.I., para a execução de «Empreitada de Concepção e Remodelação da Residência Governamental localizada na Estrada de D. João Paulino 17-17A», pelo montante de $ 17 047 266,90 (dezassete milhões, quarenta e sete mil, duzentas e sessenta e seis patacas e noventa avos), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2015 | $ 3 409 453,00 |
Ano 2016 | $ 13 637 813,90 |
2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.02.00.00.07, subacção 1.011.104.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2015, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
29 de Dezembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada ao Judas Ung E.I. a execução de «Empreitada de Concepção e Remodelação das Residências Governamentais situadas nos n.os 17 – 43 e 71 da Rua do Miradouro de Santa Sancha», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com o Judas Ung E.I., para a execução de «Empreitada de Concepção e Remodelação das Residências Governamentais situadas nos n.os 17 – 43 e 71 da Rua do Miradouro de Santa Sancha», pelo montante de $ 29 942 672,20 (vinte e nove milhões, novecentas e quarenta e duas mil, seiscentas e setenta e duas patacas e vinte avos), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2015 | $ 5 988 535,00 |
Ano 2016 | $ 23 954 137,20 |
2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.02.00.00.06, subacção 1.011.105.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2015, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
29 de Dezembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada ao Instituto para o Desenvolvimento e Qualidade, Macau a prestação dos serviços de «Amostra dos Equipamentos de Elevadores (Ano 2016)», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato como Instituto para o Desenvolvimento e Qualidade, Macau, para a prestação dos serviços de «Amostra dos Equipamentos de Elevadores (Ano 2016)», pelo montante de $1 770 000,00 (um milhão e setecentas e setenta mil patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2016.
29 de Dezembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 71/2012, foi autorizada a celebração do contrato com o Consórcio de Min Da — Top Builders — Tong Lei, para a execução de «Empreitada de Construção de Túnel de Ká Hó — Coloane — Troço Exterior Sul (Zona 1)», pelo montante global de $ 128 423 160,00 (cento e vinte e oito milhões, quatrocentas e vinte e três mil, cento e sessenta patacas);
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário reduzir o montante global do contrato e alterar o escalonamento inicialmente fixado no n.º 1 do citado despacho;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O montante global inicial do contrato fixado no Despacho do Chefe do Executivo n.º 71/2012 é reduzido para $ 126 090 597,82 (cento e vinte e seis milhões, noventa mil e quinhentas e noventa e sete patacas e oitenta e dois avos), e o respectivo escalonamento é alterado da seguinte forma:
Ano 2012 | $ 47 683 868,98 |
Ano 2013 | $ 38 912 550,36 |
Ano 2014 | $ 26 888 702,64 |
Ano 2015 | $ 12 605 475,84 |
2. Os encargos referentes aos anos de 2012 a 2014 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.06, subacção 8.051.198.07, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
29 de Dezembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à PAL Ásia Consultores, Limitada a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção de Habitação Pública no Fai Chi Kei, Lote E & F — Extensão do Prazo de Fiscalização», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a PAL Ásia Consultores, Limitada, para a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção de Habitação Pública no Fai Chi Kei, Lote E & F — Extensão do Prazo de Fiscalização», pelo montante de $ 9 473 750,00 (nove milhões, quatrocentas e setenta e três mil, setecentas e cinquenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2016 | $ 5 962 500,00 |
Ano 2017 | $ 3 511 250,00 |
2. Os encargos referentes a 2016 e 2017 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2016, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
29 de Dezembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada ao Consórcio Sociedade de Construção e Engenharia Jing Jian Gong Group (Macau), Limitada/Companhia de Construção Eternity, Limitada a execução de «Obra de melhoramento da Rede de Drenagem de água pluvial na Colina da Taipa Grande», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com o Consórcio Sociedade de Construção e Engenharia Jing Jian Gong Group (Macau), Limitada/Companhia de Construção Eternity, Limitada, para a execução de «Obra de melhoramento da Rede de Drenagem de água pluvial na Colina da Taipa Grande», pelo montante de $ 63 979 998,00 (sessenta e três milhões, novecentas e setenta e nove mil, novecentas e noventa e oito patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2015 | $ 15 994 999,50 |
Ano 2016 | $ 30 000 000,00 |
Ano 2017 | $ 17 984 998,50 |
2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.08, subacção 8.044.122.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes a 2016 e 2017 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2015 e 2016, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
29 de Dezembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à Universidade de Macau a «Prestação dos Serviços de Investigação Sobre os Dutos Subterrâneos das Instalações de Controle de Tráfego (Freguesia da Sé, Freguesia de S. Lourenço, Freguesia de N.ª Sr.ª do Carmo, Cotai e Freguesia de S. Francisco Xavier)», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Universidade de Macau, para a «Prestação dos Serviços de Investigação Sobre os Dutos Subterrâneos das Instalações de Controle de Tráfego (Freguesia da Sé, Freguesia de S. Lourenço, Freguesia de N.ª Sr.ª do Carmo, Cotai e Freguesia de S. Francisco Xavier)», pelo montante de $ 1 335 600,00 (um milhão, trezentas e trinta e cinco mil e seiscentas patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2016.
29 de Dezembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L. a prestação dos «Serviços de Linhas de Transmissão de Dados (1 de Janeiro de 2016 a 31 de Dezembro de 2018)», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L., para a prestação dos «Serviços de Linhas de Transmissão de Dados (1 de Janeiro de 2016 a 31 de Dezembro de 2018)», pelo montante de $ 23 780 016,00 (vinte e três milhões, setecentas e oitenta mil e dezasseis patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2016 | $ 7 926 672,00 |
Ano 2017 | $ 7 926 672,00 |
Ano 2018 | $ 7 926 672,00 |
2. Os encargos referentes aos anos de 2016 a 2018 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2016 e 2017, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
29 de Dezembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau a prestação dos serviços de «Inquérito sobre a Qualidade dos Serviços de Prestação de Serviços de Limpeza Urbana, Recolha e Transporte de Resíduos da RAEM (2015)», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, para a prestação dos serviços de «Inquérito sobre a Qualidade dos Serviços de Prestação de Serviços de Limpeza Urbana, Recolha e Transporte de Resíduos da RAEM (2015)», pelo montante de $ 1 100 000,00 (um milhão e cem mil patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2016.
29 de Dezembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à Companhia de Engenharia GTECH (Macau), Limitada a «Aquisição de Controladores Semafóricos», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Engenharia GTECH (Macau), Limitada, para a «Aquisição de Controladores Semafóricos», pelo montante de $ 8 389 000,00 (oito milhões e trezentas e oitenta e nove mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2016 | $ 6 711 200,00 |
Ano 2017 | $ 838 900,00 |
Ano 2018 | $ 838 900,00 |
2. Os encargos referentes aos anos de 2016 a 2018 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2016 e 2017, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
29 de Dezembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à Cotai Chu Kong (Macau) — Gestão de Serviços de Navegação, Limitada a prestação dos «Serviços aos Passageiros no Terminal Marítimo Provisório de Passageiros da Taipa e no Terminal Marítimo de Passageiros do Porto Interior», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do averbamento ao contrato com a Cotai Chu Kong (Macau) — Gestão de Serviços de Navegação, Limitada, para a prestação dos «Serviços aos Passageiros no Terminal Marítimo Provisório de Passageiros da Taipa e no Terminal Marítimo de Passageiros do Porto Interior», pelo montante de $ 5 597 025,00 (cinco milhões, quinhentas e noventa e sete mil e vinte e cinco patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2016.
29 de Dezembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à Parsifal — Consultadoria e Serviços de Engenharia, Limitada a prestação dos serviços de «Consultadoria Técnica sobre as Instalações do Tratamento de Resíduos», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Parsifal — Consultadoria e Serviços de Engenharia, Limitada, para a prestação dos serviços de «Consultadoria Técnica sobre as Instalações do Tratamento de Resíduos», pelo montante de $ 1 470 000,00 (um milhão e quatrocentas e setenta mil patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2016.
29 de Dezembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada ao South China Institute of Environmental Sciences of the Ministry of Environmental Protection a prestação dos serviços de «Avaliação da Implementação das Acções da Fase Média do Planeamento da Protecção Ambiental de Macau e da sua Eficácia», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com o South China Institute of Environmental Sciences of the Ministry of Environmental Protection, para a prestação dos serviços de «Avaliação da Implementação das Acções da Fase Média do Planeamento da Protecção Ambiental de Macau e da sua Eficácia», pelo montante de $1 564 000,00 (um milhão e quinhentas e sessenta e quatro mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2015 | $ 391 000,00 |
Ano 2016 | $ 1 173 000,00 |
2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 33.º «Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental», rubrica «02.03.08.00.01 Estudos, consultadoria e tradução», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2015, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
29 de Dezembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à Consortium CESL ASIA — INDAQUA — TONG FANG a prestação dos serviços de «Operação e Manutenção da Estação de Bombagem dos Efluentes da Estação de Tratamento de Águas Residuais da Península de Macau», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Consortium CESL ASIA — INDAQUA — TONG FANG, para a prestação dos serviços de «Operação e Manutenção da Estação de Bombagem dos Efluentes da Estação de Tratamento de Águas Residuais da Península de Macau», pelo montante de $ 7 057 863,00 (sete milhões, cinquenta e sete mil, oitocentas e sessenta e três patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2016.
29 de Dezembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada ao Consórcio CCSC — Incineração de Resíduos de Macau a «Aquisição das Peças Principais para a Central de Incineração de Resíduos Sólidos de Macau», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com o Consórcio CCSC — Incineração de Resíduos de Macau, para a «Aquisição das Peças Principais para a Central de Incineração de Resíduos Sólidos de Macau», pelo montante de $ 6 731 900,00 (seis milhões, setecentas e trinta e uma mil e novecentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2016 | $ 4 375 735,00 |
Ano 2017 | $ 2 356 165,00 |
2. Os encargos referentes a 2016 e 2017 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2016, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
29 de Dezembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à AD & C Engenharia e Construções Companhia Limitada a execução de «Empreitada de remodelação do 6.º andar do Fortune Business Center», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a AD & C Engenharia e Construções Companhia Limitada, para a execução de «Empreitada de remodelação do 6.º andar do Fortune Business Center», pelo montante de $ 4 601 502,00 (quatro milhões, seiscentas e uma mil, quinhentas e duas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2015 | $ 1 955 638,35 |
Ano 2016 | $ 2 645 863,65 |
2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita na divisão 25 do capítulo 01.º «Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes», rubrica «02.01.01.00.00 Construções e grandes reparações», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2015, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
29 de Dezembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 165/2012, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 407/2012, foi autorizada a celebração do contrato com o Consórcio Companhia de Construção de Obras Portuárias Zhen Hwa, Limitada/Grupo de 15.º Departamento da China Ferrovia, Limitada, para a execução da empreitada de «Construção do Segmento dos Postos Fronteiriços da Taipa da 1.ª Fase do Sistema de Metro Ligeiro — C370»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 671 200 000,00 (seiscentos e setenta e um milhões e duzentas mil patacas);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 165/2012 é alterado da seguinte forma:
Ano 2012 | $ 148 906 902,63 |
Ano 2013 | $ 173 340 869,37 |
Ano 2014 | $ 83 831 312,50 |
Ano 2015 | $ 110 520 000,00 |
Ano 2016 | $ 143 500 000,00 |
Ano 2017 | $ 11 100 915,50 |
2. Os encargos referentes aos anos de 2012 a 2014 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.09, subacção 8.051.214.06, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
4. Os encargos referentes a 2016 e 2017 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
5. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2015 e 2016, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
29 de Dezembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada ao Laboratório de Engenharia Civil de Macau a prestação dos serviços de «Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas — Empreitada de Construção das Fundações por Estacas do Edifício de Administração e Multi-Serviços — Controle de Qualidade», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com o Laboratório de Engenharia Civil de Macau, para a prestação dos serviços de «Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas — Empreitada de Construção das Fundações por Estacas do Edifício de Administração e Multi-Serviços — Controle de Qualidade», pelo montante de $ 2 371 500,00 (dois milhões, trezentas e setenta e uma mil e quinhentas patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2016.
29 de Dezembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à Sociedade de Consultadoria em Engenharia Civil, Limitada a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção da Habitação Pública do Bairro de Ilha Verde, Lote 1 e 2 — Extensão do Prazo de Fiscalização», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Sociedade de Consultadoria em Engenharia Civil, Limitada, para a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção da Habitação Pública do Bairro de Ilha Verde, Lote 1 e 2 — Extensão do Prazo de Fiscalização», pelo montante de $ 1 786 400,00 (um milhão, setecentas e oitenta e seis mil, quatrocentas patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2017.
29 de Dezembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 344/2013, foi autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Fomento Predial Sam Yau, Limitada, para a execução de «Empreitada de Construção de Habitação Pública no Fai Chi Kei, Lote E & F»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 416 593 689,00 (quatrocentos e dezasseis milhões, quinhentas e noventa e três mil, seiscentas e oitenta e nove patacas);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 344/2013 é alterado da seguinte forma:
Ano 2013 | $ 104 148 422,25 |
Ano 2014 | $ 26 075 775,21 |
Ano 2015 | $ 63 271 654,48 |
Ano 2016 | $ 90 212 440,00 |
Ano 2017 | $ 132 885 397,06 |
2. Os encargos referentes a 2013 e 2014 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.02.00.00.09, subacção 6.020.056.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
4. Os encargos referentes a 2016 e 2017 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
5. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2015 e 2016, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
29 de Dezembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 332/2014, foi autorizada a celebração do contrato com a empresa 廣東南粵集團有限公司, para a execução de «Empreitada de Concepção e Construção de Novo Mercado Abastecedor»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 860 244 600,00 (oitocentos e sessenta milhões, duzentas e quarenta e quatro mil e seiscentas patacas);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 332/2014 é alterado da seguinte forma:
Ano 2014 | $ 350 200 020,00 |
Ano 2015 | $ 120 000 000,00 |
Ano 2016 | $ 210 040 100,00 |
Ano 2017 | $ 180 004 480,00 |
2. O encargo referente a 2014 foi suportado pela verba correspondente inscrita no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.13, subacção 8.071.004.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
4. Os encargos referentes a 2016 e 2017 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
5. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2015 e 2016, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
29 de Dezembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à AECOM Macau Companhia Limitada a prestação dos serviços de «Operação e Manutenção de Monitorização Online de H2S da Central de Recolha do Sistema Automático de Resíduos Sólidos», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a AECOM Macau Companhia Limitada, para a prestação dos serviços de «Operação e Manutenção de Monitorização Online de H2S da Central de Recolha do Sistema Automático de Resíduos Sólidos», pelo montante de $ 4 589 000,00 (quatro milhões, quinhentas e oitenta e nove mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2016 | $ 1 765 000,00 |
Ano 2017 | $ 2 118 000,00 |
Ano 2018 | $ 706 000,00 |
2. Os encargos referentes aos anos de 2016 a 2018 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2016 e 2017, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
29 de Dezembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à 澳門廣美建築工程有限公司 a execução de «Empreitada das Obras de Drenagem e de Estabilização do Solo para a Universidade de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a 澳門廣美建築工程有限公司, para a execução de «Empreitada das Obras de Drenagem e de Estabilização do Solo para a Universidade de Macau», pelo montante de $ 2 185 183,00 (dois milhões, cento e oitenta e cinco mil, cento e oitenta e três patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2015 | $ 655 554,90 |
Ano 2016 | $ 1 529 628,10 |
2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.01, subacção 3.021.186.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2015, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
29 de Dezembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada ao Hoi Lai Kin E.I. a execução da empreitada de «Obra de reconstrução da zona de lazer contígua aos edifícios Wang Hoi e Wang Kin», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com o Hoi Lai Kin E.I., para a execução da empreitada de «Obra de reconstrução da zona de lazer contígua aos edifícios Wang Hoi e Wang Kin», pelo montante de $ 8 391 988,00 (oito milhões, trezentas e noventa e uma mil, novecentas e oitenta e oito patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2015 | $ 2 000 000,00 |
Ano 2016 | $ 6 391 988,00 |
2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.12, subacção 7.020.359.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2015, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
29 de Dezembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicado à MCS — Serviços de Catering de Macau, S.A. o «Fornecimento de Refeições Confeccionadas aos Serviços de Saúde», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a MCS — Serviços de Catering de Macau, S.A., para o «Fornecimento de Refeições Confeccionadas aos Serviços de Saúde», pelo montante de $ 5 760 576,00 (cinco milhões, setecentas e sessenta mil, quinhentas e setenta e seis patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2015 | $ 1 934 208,00 |
Ano 2016 | $ 3 826 368,00 |
2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita nas rubricas «01.03.02.00.00 Alimentação e alojamento — espécie» e «02.02.05.00.00 Alimentação», do orçamento privativo dos Serviços de Saúde para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2015, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
29 de Dezembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:
1. Os vendilhões, adelos, artesões e outros operadores na rua ficam isentos, durante o ano de 2016, do pagamento das taxas previstas nos artigos 1.º, 2.º e 3.º, n.º 1, alínea 1), da Tabela de Taxas, Tarifas e Preços do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (adiante designada por Tabela), aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 268/2003.
2. Os arrendatários das bancas dos mercados ficam isentos, durante todo o ano de 2016, do pagamento das rendas e taxas previstas nos artigos 4.º e 5.º, n.º 2, da Tabela.
3. Durante o ano de 2016, não se procede à cobrança das taxas de inspecção previstas nos artigos 92.º, 94.º a 97.º da Tabela.
O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2016.
30 de Dezembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:
1. É alterado o modelo do cartão de identificação da Direcção dos Serviços de Turismo referido no número 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 240/2005, o impresso na língua inglesa da Direcção dos Serviços de Turismo passa de «Macau Government Tourist Office» para «Macao Government Tourism Office». O referido modelo do cartão de identificação é substituído pelo modelo do cartão de identificação constante do anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.
2. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2016.
30 de Dezembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Descrição de cores | A. Branco |
B. Vermelho (Pantone 200C) | |
C. Verde (Pantone 3425C) | |
D. Azul claro (Pantone 290C) | |
E. Preto |
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