REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 1/2015

BO N.º:

2/2015

Publicado em:

2015.1.12

Página:

31-32

  • Altera as tabelas I e II constantes do n.º 1 e tabela constante do n.º 4 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 179/2012, alteradas pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 167/2014.
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  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 179/2012 - Define o total do rendimento mensal e do património líquido do agregado familiar e o cálculo das rendas, conforme a alínea 3) do artigo 2.º e do artigo 14.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2009, bem como fixa a despesa de subsistência do agregado familiar.
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  • HABITAÇÃO SOCIAL - INSTITUTO DE HABITAÇÃO -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 1/2015

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 3) do artigo 2.º e do artigo 14.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2009 (Atribuição, Arrendamento e Administração de Habitação Social), o Chefe do Executivo manda:

    1. As tabelas I e II constantes do n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 179/2012, alteradas pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 167/2014, são substituídas pelas seguintes:

    Tabela I

    Dimensão do agregado familiar
    (número de elementos)
    Total do rendimento mensal
    (patacas)
    1 9 340
    2 14 460
    3 17 740
    4 19 920
    5 21 500
    6 25 180
    7 ou superior 26 760

    Tabela II

    Dimensão do agregado familiar
    (número de elementos)
    Total do património líquido
    (patacas)
    1 201 800
    2 312 400
    3 383 200
    4 430 300
    5 464 400
    6 543 900
    7 ou superior 578 100

    2. A tabela constante do n.º 4 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 179/2012, alterada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 167/2014, é substituída pela seguinte:

    Dimensão do agregado familiar
    (número de elementos)
    Despesa de subsistência
    (patacas)
    1 3 920
    2 7 200
    3 9 920
    4 12 060
    5 13 610
    6 15 170
    7 ou superior 16 730

    3. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2015.

    5 de Janeiro de 2015.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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